Para conferir a relação completa dos postos do SAC que recebem a impugnação de auto de infração ou notificação fiscal de ICMS e saber qual procedimento a ser adotado, o contribuinte pode acessar a Carta de Serviços, no site da Sefaz. Em seguida, basta comparecer presencialmente à unidade mais próxima, com a documentação em mãos.
A medida visa evitar o deslocamento dos contribuintes, especialmente os que residem no interior do estado, até a sede do Conselho de Fazenda Estadual (Consef), órgão colegiado da Sefaz-Ba responsável por julgar, via administrativa, os litígios decorrentes de lançamentos de tributos e aplicação de penalidades. O prazo para envio das defesas ou impugnações de autos de infração e de notificações fiscais é de até 60 dias contados a partir da data da intimação.
Os outros canais de atendimento da Sefaz-Ba que podem ser consultados são os telefones 0800 0710071 (atende ligações de telefone fixo) ou 71 3319-2501 (atende ligações de celular ou telefone fixo), o e-mail faleconosco@sefaz.ba.gov.br ou o Balcão Virtual também no site da Sefaz-Ba (videoconferência).
Unidades da Sefaz e rede SAC
Caso a unidade responsável pela lavratura seja uma das inspetorias que fazem parte da Diretoria de Administração Tributária da Região Norte (DAT-Norte), incluindo a Inspetoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito (IFMT Norte), o contribuinte pode realizar a entrega nos seguintes postos: SAC Alagoinhas, Feira de Santana, Irecê, Juazeiro ou Paulo Afonso.
Se a inspetoria responsável for da Diretoria Sul, também englobando a IFMT Sul, as unidades que devem ser procuradas são: SAC Barreiras, Eunápolis, Guanambi, Itabuna e Jequié, e Ponto SAC Luís Eduardo Magalhães, Teixeira de Freitas e Vitória da Conquista.
Já as unidades SAC de Salvador e Região Metropolitana, que são o SAC Barra, Bela Vista, Camaçari, Lauro de Freitas e Salvador Shopping, devem ser procuradas caso o contribuinte tenha sido intimado pela Coordenação de Fiscalização de Petróleo e Combustíveis (Copec), pela Inspetoria de Fiscalização Eletrônica de Tributos (Ifet), independentemente da unidade de fiscalização do cadastro do contribuinte, ou por uma das inspetorias da Diretoria Metropolitana (DAT-Metro), incluindo a IFMT Metro.
Nas demais situações, ou quando o contribuinte estiver impossibilitado de protocolar a defesa ou a impugnação de auto de infração ou de notificação fiscal nos Postos SAC, deverá enviar os documentos e mídia pelos Correios, via Aviso de Recebimento (AR), para o Conselho de Fazenda Estadual. O endereço do Consef pode ser consultado no Site da Sefaz.
Foto: Carol Garcia.