Contribuintes do ICMS, do ITD e de taxas estaduais já podem consultar processos sobre estes tributos na plataforma ba.gov.br
29 de Dezembro de 2023, 11:06
, por Dimas Roque
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Os contribuintes baianos do ICMS – Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e Serviços, do ITD - Imposto de Transmissão de Causa Mortis e
Doação e de taxas estaduais agora podem consultar na nova plataforma ba.gov.br,
com agilidade e precisão, os processos administrativos relacionados a
lançamentos destes tributos e à aplicação de penalidades e que se encontrem em
julgamento pelo Consef - Conselho de Fazenda da Bahia. Para fazer a consulta,
basta acessar o portal, ir até a aba de busca e pesquisar pelo serviço
"Consultar andamento, Acompanhamento ou Tramitação de processos".
O novo serviço 100% digital da plataforma permite que o
usuário faça a consulta com total comodidade, no computador ou mesmo no
celular. Vinculado à Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), o Consef reúne
atualmente em seu sistema, para julgamento, processos relativos a 2,4 mil autos
de infração. O conselho também julga notificações fiscais, que correspondem a
processos de pequeno valor.
Estes processos são gerados quando um contribuinte recebe,
por parte da Sefaz-Ba, um auto de infração pelo não-pagamento do tributo ou por
descumprimento de obrigação acessória, e decide questionar esta cobrança. Ao
serem oferecidos na modalidade virtual, os serviços do Consef tiveram os
procedimentos uniformizados e ganharam maior agilidade na prestação do
atendimento ao público.
Na primeira fase da consulta processual via plataforma
ba.gov.br, o contribuinte terá acesso a informações sobre a localização do
processo, as etapas de tramitação e a situação atual, que inclui etapas como
aguardando distribuição, distribuído, concluído para julgamento, em diligência,
entre outras. O sistema continuará agregando novas funcionalidades com
crescente detalhamento sobre os processos.
As consultas podem ser feitas pelo número do processo no
Sipro - Sistema de Protocolo da Sefaz-Ba, pelo número do auto de infração, pelo
CNPJ da empresa e pelo CPF no contribuinte.