Desde o dia 2 de janeiro, a apresentação de nota fiscal nas postagens de encomendas passou a ser obrigatória. A medida visa atender às exigências dos órgãos de fiscalização tributária, que determinam que o transporte de qualquer mercadoria sujeita à tributação deve ocorrer com a nota fiscal.
Cabe esclarecer que essa não é uma exigência dos Correios, mas dos órgãos de fiscalização tributária. A empresa apenas está cumprindo a legislação, que também se aplica a todos os demais transportadores do país.
A postagem de qualquer mercadoria sujeita a tributação deve ser acompanhada do respectivo documento fiscal afixado na parte externa da encomenda. Para produtos que não estão sujeitos à tributação, o remetente - sob sua responsabilidade - poderá preencher uma declaração de conteúdo (disponível no site ou nas agências dos Correios), que também deverá ser fixada na parte externa.
É importante ressaltar que essa regra não é nova para as postagens de pessoas jurídicas com os Correios. As empresas de e-commerce já adotam essa prática. A mudança se aplica principalmente para as postagens feitas no varejo, diretamente nas agências.
Em dezembro de 2017, os Correios publicaram em seu portal aviso sobre a medida. Após essa publicação, alguns sites repercutiram o assunto, com o objetivo de informar principalmente quem compra e vende pela internet. Contudo, algumas notícias publicadas trouxeram informações equivocadas. Para esclarecer a todos, os Correios prepararam respostas para as principais dúvidas manifestadas sobre o assunto em seu Blog, disponível aqui.