É comum que pessoas filmem, através de celulares, ações dos policiais durante o policiamento e em abordagens.
Tal prática é licita por diversas razões:
1. Não há vedação legal (art. 5, II, da Constituição Federal);
2. Qualquer pessoa pode realizar filmagens em locais públicos;
3. Em se tratando de locais privados, se houver interesse público a filmagem é lícita, como a ocorrência de um