O pagamento 2023 dos precatórios Fundef será realizado pelo governo baiano nos próximos dia 4 a 6 de setembro. As datas foram anunciadas pelo governador Jerônimo Rodrigues, na noite dessa quarta-feira (30). Os créditos serão efetivados na conta bancária dos profissionais do Magistério da Educação Básica que fazem juz ao benefício e estão com dados cadastrais atualizados na base do Estado. As orientações para a distribuição dos recursos foram divulgadas no Diário Oficial do Estado, por meio das portarias de nº 847, publicada conjuntamente pelas secretarias de Administração (Saeb) e Educação (SEC), e de nº 848, publicada pela Saeb, SEC e Secretaria da Fazenda (Sefaz-Ba).
Em paralelo, R$ 832 milhões serão destinados aos professores e coordenadores pedagógicos que atuaram na educação básica de janeiro de 1998 a dezembro de 2006, período de erro no repasse do Fundef . Os interessados já podem conferir no Portal da Educação (http://institucional.educacao.ba.gov.br/precatorio) a lista com os nomes de todos os habilitados a receber este abono.
Neste caso, o cálculo do pagamento é feito de modo proporcional à jornada de trabalho e ao período de efetivo exercício do profissional dentro do período em questão. Na lista divulgada pela SEC, é possível visualizar o tempo de efetivo exercício de cada profissional e os períodos em que esteve submetido à carga horária de 20 ou 40 horas semanais.
O crédito deste segundo abono será realizado nos dias 4 (para correntistas do Banco do Brasil) e 5 de setembro (demais bancos), contemplando todos os profissionais do magistério identificados na lista de beneficiários que estão na folha de pagamento do Estado e também aqueles que não possuem mais vínculo com o Estado mas que realizaram a atualização cadastral necessária ao recebimento da primeira parcela dos precatórios, paga no ano passado.
Atualização cadastral - Beneficiários que estão fora da folha de pagamento do Estado, mas não realizaram a atualização cadastral, precisam informar os dados bancários necessários ao recebimento. O mesmo vale para qualquer hipótese em que os dados anteriormente apresentados pelo beneficiário tenham sido alterados ou recusados pela instituição financeira indicada para pagamento Nestes casos, o prazo para o crédito é de 10 dias úteis após a atualização do cadastro.
A atualização cadastral deverá ser protocolada nas unidades da Rede SAC, mediante apresentação de documento de identificação com foto, CPF,- endereço eletrônico, contato telefônico, comprovante de endereço e comprovante de conta bancária de pessoa física de titularidade do requerente.
Herdeiros - Vale ressaltar que os herdeiros de profissionais falecidos identificados na lista de beneficiários do abono – incluindo aqueles que foram contemplados com a parcela 2022 dos precatórios - precisam realizar requerimentos específicos para ter direito aos recursos deste ano, inclusive mediante apresentação de novo alvará judicial.
O primeiro passo a ser cumprido pelos herdeiros é a abertura de um processo no Estado solicitando informações sobre os valores devidos ao ex-servidor falecido.. Num segundo momento - já de posse do alvará judicial autorizando o levantamento parcial ou integral do valor – o herdeiro deve abrir um segundo processo no Estado, solicitando o recebimento do abono. Nos dois casos, os requerimentos devem ser encaminhados por meio das unidades da Rede SAC.
Os postos e pontos SAC prestam atendimento por ordem de chegada ou mediante agendamento prévio no SAC Digital. A relação completa dos documentos necessários para a abertura destes processos pode ser conferida na página Orientações sobre os Precatórios Fundef, no site do RH Bahia.