O calendário eleitoral de 2024 já começou e as mudanças nas regras das disputas municipais estão valendo. Entre as principais alterações estão as cotas indígenas, a regulamentação da inteligência artificial (IA), as sobras eleitorais e o limite de candidaturas por chapa de vereadores. Selecionamos os principais pontos que os candidatos precisam ficar atentos, confira.
Cotas indígenas
Em fevereiro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que os partidos devem destinar recursos do fundo especial de financiamento e fundo partidário e tempo de propaganda no rádio e na televisão para candidatos indígenas.
A advogada eleitoral, Fernanda Simões Viotto Pereira, explica que “o TSE vai analisar o impacto da nova regra para definir se ela valerá para essas eleições municipais ou apenas para 2026, bem como, o critério a ser utilizado, se o da autodeclaração, ou se será criado um novo critério afim de evitar fraudes e banalização da identidade indígena”.
Atualmente, a autodeclaração é o único critério utilizado para identificação das candidaturas de negros e pardos no país, e o incentivo à essas candidaturas foi objeto de decisão, pelo TSE, em agosto de 2020, em consulta apresentada pela Deputada Federal Bendita da Silva, quando se definiu pela vigência da nova regra apenas para as eleições gerais de 2022. Todavia, em decisão proferida posteriormente pelo STF, determinou-se a aplicação imediata da cota racial para as eleições de 2020.
Para Viotto, “Ainda podemos ter novidades no tema, com aplicação para 2024 e com novos critérios definidos. Sabemos que existe fraude no critério de autodeclaração, e se tem notícias de que partidos lançavam candidaturas de negros e pardos para obter dinheiro do fundo e usá-lo nos candidatos brancos, como uma candidatura laranja ”.
Propaganda eleitoral e o uso da inteligência artificial
O desenvolvimento tecnológico possibilita a inteligência artificial (IA) facilitar a produção de propagandas. O deepfake é um resultado disso e ficou conhecido nos últimos anos por possibilitar a troca de rostos das pessoas em vídeos, sincronizando o movimento dos lábios e expressões faciais. A tecnologia foi regulada nesta eleição.
Passa a ser exigido o uso de rótulo de identificação quando o conteúdo for manipulado por meio de IA. Apenas dessa forma a propaganda poderá ser veiculada.
As big techs e influenciados devem assumir a responsabilidade. Os provedores de Internet e big techs precisam adotar medidas para impedir fake news, ou seja, devem tirar do ar discursos de ódio, notícias falsas ou atos antidemocráticos.
“A grande dificuldade será o monitoramento, como saber se o recurso foi usado ou não? Tem também o fato de que até serem tomadas as medidas, o prejuízo pode ser irreversível para o candidato”, explica a advogada.
Artistas e influenciadores podem divulgar o posicionamento político nas redes sociais, mas de forma voluntária e gratuita. A live passa a ser considerada ato de campanha, e por esse motivo não poderá ser transmitida em rádio, TV ou canal de empresas.
Sobras eleitorais
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a regra que restringe os partidos políticos de participarem da disputa das sobras eleitorais. Porém, a decisão não afeta de forma retroativa às eleições de 2022, que colocaria em risco os mandatos de deputados.
“O argumento usado pelos partidos é sobre a distorção provocada do sistema proporcional, em que a situação fortalecia os grandes partidos e sufocava os minoritários, além de eleger candidatos com poucos votos”, explica Viotto.
Limite de candidatos por chapa de vereadores
É a primeira vez em que há limite de candidaturas por chapa de vereadores em eleições municipais, a regra já valeu nas disputas de 2022 para a chapa de deputados. Para a advogada, a alteração reforma que não há lugar para aventureiros e é preciso se preparar com antecedência.
“Como impacto, terá menos candidatos para obtenção do quociente eleitoral, o que levará os partidos a escolherem candidatos com maior capital político, ou seja, vereadores já com mandato, quem não se elegeu na anterior mas fez muitos votos, quem tem muitos seguidores nas redes e grande audiência, o que irá dificultar ainda mais a participação de novas lideranças. Muita gente pode ficar de fora; candidatos podem ser cortados da chapa”, conclui Viotto.
O resultado pode ser mais sobras partidárias, tendo em vista a dificuldade do partido em atingir o quociente eleitoral.
Por: Fernanda Viotto e Bruna de Farias Ferreira de Leite - advogadas eleitoralistas.
*A imagem mostra a advogada Fernanda Viotto.