Moro, na sua maníaca sanha de perseguir Lula, afirmando atender ao Ministério Público da gangue curitibana decidiu confiscar bens do Lula, o que caracterizaria uma segunda sentença num processo só e em mesma instância, já que isto não consta na sentença dada no processo.
Mais uma vez a alegação do arremedo de pequeno Hitler violenta a honestidade: bloqueou a título de “garantir o desviado