Volta e meia é possível ver no noticiário casos em que apartamentos pegam fogo. Seja por um curto-circuito ou por descuido no fogão, seja por alguma imprudência, como esquecer algum tipo de equipamento ligado na tomada, como um alisador de cabelos, por exemplo. Diversos são os fatores e, para além de não haver vítimas fatais, é preciso saber a obrigação de cada personagem e de quem é a responsabilidade pelos danos materiais: do locador, do locatário ou do condomínio?
Batistute explica que é o locador quem paga essa taxa porque podem acontecer casos fortuitos, os quais não são responsabilidade do inquilino. “Os raios são exemplo disso”, afirma o advogado. Por outro lado, é possível que essa taxa seja paga pelo inquilino, desde que acordado em contrato. Entretanto, nos casos em que o incêndio seja comprovadamente de causa ou responsabilidade do inquilino, é ele quem deve arcar com o prejuízo. “São casos de esquecer uma panela no fogão, de dar algum problema no micro-ondas, de esquecer uma chapinha ligada”, exemplifica.
Entretanto, a responsabilidade civil pode ser do condomínio. “Já nos casos em que acontece algum curto-circuito por conta da fiação elétrica do prédio, por exemplo, o condomínio é que deve ser responsabilizado. Se não for comprovada negligência do locador, aí é responsabilidade do condomínio, que também tem a obrigação de manter em dia os equipamentos de segurança necessários, como mangueiras e extintores”, observa o especialista.