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Dimas Roque

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O que é permitido e proibido na pré-campanha para prefeito

16 de Abril de 2024, 8:01 , por Dimas Roque - | No one following this article yet.
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Nem bem começou a pré-campanha eleitoral e as reclamações contra atos realizados já começaram. Em Canindé do São Francisco, em Sergipe, o pré-candidato a prefeito, Kaká Andrade, participou no final de semana a convite de um aniversário no Assentamento Santa Rita, região do Povoado Curituba. E bastou isso para que seu a campanha adversária entrasse na justiça eleitoral com reclamação de “propaganda antecipada”. Já aliados de Kaká aproveitam a situação para dizer que, “nem bem começamos e eles já bateu o medo neles?”

A campanha eleitoral em Canindé promete ser bastante movimentada este ano, e os candidatos precisam tomar cuidado com as regras que foram definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE.

A Lei Eleitoral de 2024 trouxe algumas mudanças significativas para as campanhas eleitorais, especialmente no que diz respeito à pré-campanha. Aqui estão alguns destaques do que é permitido e proibido para os pré-candidatos a prefeito.

 

O que é permitido

Os pré-candidatos podem mencionar sua possível candidatura, exaltar suas qualidades pessoais e participar de programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na Internet. Eles também podem expor suas plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos.

Além disso, a pré-campanha pode ser realizada em blogs, páginas na internet ou redes sociais dos pré-candidatos, partidos políticos, coligações ou federações, desde que seus endereços sejam informados à Justiça Eleitoral e hospedados, direta ou indiretamente, em provedor estabelecido no Brasil.

 

O que é proibido

É proibido declarar sua candidatura antecipadamente ou fazer qualquer pedido de voto, seja de forma explícita ou implícita. O uso de “outdoors”, banners e panfletos para exaltação do pré-candidato também é vedado.

Gastar de forma desproporcional ao cargo pretendido pode levar à perda de mandato por abuso do poder econômico. Outra regra básica no período de pré-campanha é não fazer aquilo que é proibido durante a campanha. Por exemplo: na campanha, eu não posso comprar espaço na televisão. Portanto, também não posso fazer isso na pré-campanha.

 

Conclusão

A Lei Eleitoral de 2024 trouxe algumas mudanças significativas para as campanhas eleitorais. É importante que os pré-candidatos estejam cientes do que é permitido e proibido durante a pré-campanha para evitar penalidades.

Na verdade, o candidato Kaká, segundo o que determina a Lei Eleitoral, não cometeu nenhum crime no evento que foi convidado a participar.


Fonte: http://www.dimasroque.com.br/2024/04/o-que-e-permitido-e-proibido-na-pre.html

Dimas Roque

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