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Dimas Roque

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PIX no Imposto de Renda 2025: É necessário declarar? Entenda as regras e riscos

1 de Abril de 2025, 7:36 , por Dimas Roque - | No one following this article yet.
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A popularidade do PIX como meio de pagamento no Brasil trouxe dúvidas sobre sua relação com a declaração do Imposto de Renda. Em 2025, a resposta é clara: o PIX em si não precisa ser declarado, mas os rendimentos recebidos por essa via podem exigir atenção. Veja os argumentos que esclarecem o tema: 

O PIX é apenas um meio de transferência, não um rendimento 

A Receita Federal não tributa o PIX como operação financeira, pois a Constituição proíbe impostos sobre movimentações bancárias. O que importa é a natureza do valor transferido. Por exemplo:

- Se você recebeu salários, aluguéis ou pagamentos por serviços via PIX, esses rendimentos tributáveis devem ser declarados, independentemente do meio utilizado. 

- Transferências entre contas próprias, reembolsos ou pagamentos de contas não geram obrigação, pois não configuram renda. 

Critérios de obrigatoriedade: quando o PIX entra na declaração 

A declaração é exigida se os rendimentos recebidos via PIX ultrapassarem os limites legais: 

Rendimentos tributáveis (salários, aluguéis, serviços) acima de R$ 33.888 em 2024. 

Rendimentos isentos ou não tributáveis (como doações) acima de R$ 200 mil. 

Atividades rurais com receita bruta superior a R$ 169.440. 

Profissionais autônomos e liberais que recebem por PIX devem redobrar a atenção, pois esses valores são considerados renda e precisam constar na declaração.

Riscos de não declarar rendimentos recebidos via PIX

A Receita Federal tem acesso a dados de instituições financeiras, incluindo movimentações acima de R$ 2 mil para pessoas físicas. Se houver inconsistências entre os valores declarados e os registros bancários, o contribuinte pode cair na malha fina. Exemplos comuns: 

Recebimento de aluguéis via PIX não declarados na ficha de "Rendimentos Tributáveis". 

Prestação de serviços como freelancer sem incluir os pagamentos recebidos. 

Como declarar corretamente os rendimentos do PIX

Passo a passo: 

Acesse o programa IRPF 2025 ou o aplicativo da Receita Federal. 

Na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior", insira os dados do pagador (CPF, nome e valores mensais) . 

Para aluguéis, use a ficha específica de "Rendimentos de Aluguel". 

Documentação: Guarde comprovantes de recebimentos para comprovar a origem dos valores em caso de fiscalização. 

Benefícios do PIX na restituição

Embora o PIX não precise ser declarado como operação, optar por receber a restituição via PIX garante prioridade no calendário de pagamentos, especialmente se combinado com a declaração pré-preenchida. Essa dupla estratégia coloca o contribuinte à frente de 60% dos declarantes. 

Conclusão: Foco na origem do dinheiro, não no meio

O PIX simplifica transações, mas não altera as regras do Imposto de Renda. Declare sempre a renda, não o método de transferência. Para evitar problemas, organize comprovantes e utilize a declaração pré-preenchida (disponível desde 1º de abril) para cruzar dados com as informações da Receita.


Fonte: http://www.dimasroque.com.br/2025/04/pix-no-imposto-de-renda-2025-e.html

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