O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, determinou a aplicação de uma multa de R$5 mil ao prefeito, além de representação ao Ministério Público Estadual, para que se apure eventual descumprimento da Lei de Improbidade Administrativa. Ele também advertiu para que a administração municipal adote medidas urgentes para o “fiel cumprimento dos princípios regedores dispostos na Lei de Licitações e na Constituição Federal”.
Os vereadores denunciantes disseram que o gestor, ao assumir o cargo de prefeito – em junho de 2018 – promoveu o cancelamento do Contrato n° 356/2017, referente ao Pregão Presencial n° 28/2017, no valor de R$1.599.999,96, – para o período de doze meses – tendo como credora a empresa “Man Locação de Serviço EIRELI – ME”. E realizou a contratação direta – via dispensa de licitação sob justificativa de caráter emergencial – da empresa “Domingos Jesus dos Santos EIRELI – ME”, pelo período de noventa dias.
Em seu parecer, o conselheiro Fernando Vita relembrou como a possibilidade de contratação direta via dispensa de licitação precisa cumprir os trâmites da Lei de Licitações. No entanto, notou-se que não há, nos documentos apresentados, comprovação da dita situação emergencial para justificar a dispensa.
Além disso, o conselheiro seguiu entendimento do Ministério Público de Contas, ao constatar incongruência nas datas de formalização dos atos relacionados – as solicitações de despesas das contratações diretas ocorreram em 06/07/18, anteriormente à decretação de situação emergencial da municipalidade, que se deu em 16/07/18. O conselheiro também considerou a ausência de cotação de preços, em descumprimento a Lei de Licitações, e a existência de frota de veículo própria.
O Ministério Público de Contas, pelo procurador Danilo Diamantino Gomes da Silva, opinou pela procedência de parte da denúncia e recomendou a aplicação de multa ao gestor – e a denúncia ao MPE. Medidas acatadas pelo conselheiro relator.
Cabe recurso da decisão.