A Receita Federal apresentou diversas inovações para a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-base 2024, incluindo o uso de inteligência artificial (IA) para preenchimento automático. Este recurso insere informações previamente não declaradas, como contas no exterior, e promove maior controle e eficiência.
As mudanças reguladas pela Instrução Normativa RFB 2.255/2025 também abrangem:
Novos limites de rendimentos e patrimônio: Reduzindo a burocracia, mas ampliando a base de contribuintes obrigados a declarar.
Investimentos em criptomoedas: Maior rigor na fiscalização de operações nacionais e internacionais.
Declarações de bens e direitos: Flexibilizações para pequenos valores e saldos bancários de baixo montante.
Apesar de simplificar e digitalizar o processo, as novas regras demandam atenção redobrada, especialmente para declarações pré-preenchidas e autenticação via Identidade Digital.
A Receita reforça a importância de cumprir os prazos (17 de março a 30 de maio de 2025) para evitar multas, e oferece possibilidade de parcelamento do imposto devido em até 8 vezes, sujeito a juros.
Especialistas alertam para a necessidade de análise criteriosa entre o desconto simplificado e deduções legais, considerando os impactos financeiros de cada opção.
Essa modernização reflete o esforço da Receita em aumentar a arrecadação e a transparência fiscal. Contribuintes devem se preparar para as mudanças e evitar inconsistências que podem gerar penalidades