A maioria foi formada com o voto do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF. Ele concordou com o argumento do relator, ministro Gilmar Mendes, de que o envio do caso a outra instância quando o mandato se encerra produz prejuízos.
A nova regra proposta por Mendes é que a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício.
Essa decisão tem potencial para gerar uma série de questionamentos sobre em qual foro devem ser julgados os casos. No entanto, ministros afirmam que a nova regra vai evitar o chamado elevador processual e garantir que as investigações ganhem um desfecho mais rapidamente.
A ampliação do foro privilegiado marca uma nova era na política brasileira, com implicações profundas para a responsabilidade e a prestação de contas dos políticos. A medida, embora controversa, é vista por alguns como um passo necessário para garantir a eficiência e a justiça no sistema jurídico brasileiro. No entanto, a decisão também levanta questões sobre a igualdade perante a lei e a capacidade do sistema jurídico de responsabilizar efetivamente os políticos por seus atos.
Aguardamos ansiosamente para ver como essa decisão será implementada na prática e quais serão suas implicações para o futuro da política brasileira.