A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, suspende o expediente nas unidades administrativas do Poder Judiciário, nessa sexta-feira, 29. Aos delegatários, a presidente permite o fechamento das unidades extrajudiciais, nesta mesma data.
O funcionamento dos cartórios extrajudiciais fica a critério do titular, observada a obrigatoriedade do regime de plantão para o serviço de registro civil das pessoas naturais.
A determinação foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (28), por meio do Decreto Judiciário nº 1.186. A decisão considera os expedientes protocolados pelos delegatários, informando que na sexta-feira (29), as instituições financeiras estarão fechadas aos clientes, funcionando apenas para serviços internos, segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
O Decreto também pondera a proximidade dessa data com as dos festejos de Reveillon, e a necessidade de conter despesas.
A suspensão do expediente não atinge as unidades judiciais que estão de plantão durante o recesso forense, que iniciou no dia 20 de dezembro e segue até 6 de janeiro de 2018, indicadas na Portaria nº 10/Semag e na Portaria nº 11/Semag, e suas alterações posteriores.