O relator da apelação do processo que tramita no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) em que o Ex-Presidente LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA foi condenado a pena de 09 anos e 6 meses de prisão além de multa pelo juiz da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba-PR, ao condenar o Ex-Presidente a pena de 12 anos e 1 mês de prisão não só atropelou direitos e garantias fundamentais do apelante LULA como mandou às favas o direito (penal e processual penal) e a prova.
O desembargador relator passou como um trator por cima de mais de uma dezena de preliminares alegadas pela combativa defesa. Destacam-se as preliminares de incompetência do juízo e da suspeição do juiz SERGIO MORO.
O relator desembargador JOÃO PEDRO GEBRAN NETO portou-se, antes de tudo, como advogado de defesa do juiz de piso e destilou todo seu ódio ao Partido dos Trabalhadores.
Logo no início de seu extenso voto o relator defendeu a condução coercitiva do Ex-Presidente LULA e em seguida justificou – o injustificável – a interceptação telefônica que alcançou o escritório de advocacia dos advogados do Ex-Presidente LULA.
O desembargador relator também abonou a interceptação telefônica e o consequente vazamento da conversa entre o Ex-Presidente LULA e a então Presidenta da República DILMA ROUSSEFF.
Ao adentrar no mérito, o desembargador relator, na esteira do juiz da 13ª Vara Federal, concluiu - contrariamente a prova dos autos - que o famigerado “Triplex do Guarujá” pertence ao Ex-Presidente LULA.
Em seu frágil voto condenatório o desembargador relator se apega aqueles que defendem o absurdo de que para caracterização do crime de corrupção é dispensável a prova do ato de ofício.
Por fim, resta lamentar que em um Estado que se pretende democrático e de direito o homem seja transformado em meio. Desgraçadamente em nome de um fantasmagórico combate a corrupção prevaleça a perversa lógica de que “os fins justificam os meios” e que o direito e a prova são mandados às favas.
Por LEONARDO ISAAC YAROCHEWSKY.