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Everton de Andrade

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Pela mudança na idade para admissão de juízes e procuradores

5 de Janeiro de 2021, 17:15 , por Everton de Andrade - | No one following this article yet.
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Licenciado sob CC (by)

No texto “Nota de repúdio no país dos bacharéis”, publicado no último mês de dezembro, mencionei sobre a relevância da alteração dos critérios de admissão de magistrados e procuradores, devido a escancarados indícios de imaturidade por parte de pessoas que, após formadas e com pouco tempo de vivências profissionais na área do Direito, aderiram às mencionadas carreiras públicas.

Mais recentemente, durante o caos sanitário, econômico e social ocasionado pela presente pandemia – oficialmente com cerca de 200 mil mortes e milhares de sobreviventes portadores de sequelas as quais poderão gerar até invalidez - uma juíza patricinha divulgou ações de boicote às medidas preventivas ao coronavírus.

Talvez ela more sozinha e, ao sair do shopping, utilize um novinho carro importado para ficar isolada na moradia, ou seja, a percepção dela sobre o impacto dessa negligência pode parecer insignificante.

Contudo, a realidade nacional é diferente do mundo dessa “pati”. Numa pequenina residência brazilquistanesa, talvez habitem juntas até meia dúzia de pessoas ou mais, algumas delas podem ser idosas. Assim, a sabotagem proposta pela infeliz meritíssima pode matar bastante gente pelo país afora.

Diante dessa nova situação, reitero o apelo para que “sejam admitidas para a magistratura e para as procuradorias somente pessoas a partir de 40 anos de idade, devido à tendência de possuírem maiores vivências do que os jovens bacharéis que se candidatam aos referidos cargos públicos.

E para os cargos de Ministro do Supremo e Procurador-Geral da República, que a idade mínima para os candidatos e candidatas seja de 60 anos.”


Everton de Andrade