Ir para o conteúdo

Everton de Andrade

Voltar a Blog A Força da Palavra
Tela cheia

Pela vivência do espírito constitucional de 1988

5 de Dezembro de 2018, 16:52 , por Everton de Andrade - | No one following this article yet.
Visualizado 52 vezes
Licenciado sob CC (by)

Embora os princípios constitucionais de 1988 estejam em frangalhos, como o da impessoalidade – no caso do Supremo Tribunal Federal se dar ao trabalho de reinterpretar elementos que estão explícitos na Carta Magna, conforme as circunstâncias do réu – ainda é possível resgatar alguns resquícios do espírito da “Lei das leis”.

Alguns dos elementos que ainda podem ser colocados em ação são o respeito às minorias e a liberdade de expressão da oposição.

No caso da região sul do Brasil, em que o candidato da extrema direita à Presidência da República venceu com ampla maioria, há a sensação de que todos precisam pensar da mesma forma, e os divergentes devem ser constrangidos das mais variadas maneiras.

Esse tipo de atitude está relacionada à ideologia fascista, a qual sustenta que os divergentes devem ser eliminados. O fascismo age como se fosse um vírus o qual, silenciosamente, invade o raciocínio das pessoas e começa a influenciar o comportamento.

Inicialmente, esse “vírus” faz os contaminados serem agressivos nas redes sociais, em aplicativos de mensagens; a seguir, passam a fazer ameaças virtuais aos divergentes e, nos estágios mais evoluídos, os possessos partem para agressões físicas, podendo levar à morte.

No meu ponto de vista, essa espécie de doença social fascista pode ser tratada mediante o ato de assumir que há algo errado acontecendo com a pessoa e, a partir disso, tentar reduzir a frequência dos ímpetos de fúria contra os divergentes.

Como a maioria das pessoas tem vivências em instituições privadas onde, nas empresas, por exemplo, o regime de poder se baseia na autocracia, em que os gestores têm plenos poderes para agirem - inclusive para expulsarem os divergentes – muita gente acha que esse padrão de iniciativa deve ser replicado na esfera pública.

Após mais de vinte anos do Regime Militar no Brasil, para se evitar o achacamento dos opositores e buscar a preservação da dignidade humana, os constitucionalistas de 1988 aprovaram alguns dispositivos na Carta Magna que salvaguardaram os direitos e deveres individuais e coletivos, os direitos sociais e os direitos políticos, nos artigos 5º ao 11º, e do 14º ao 16º.

Assim, antes de tentarem agredir um divergente, conclamo os sulistas a conhecerem melhor a Constituição de 1988 e a estudarem um pouco sobre o terrorismo de Estado que ocorreu por parte das autoridades públicas entre 1964 e 1985. Pois, enquanto a violência de Estado ocorrer contra pessoas divergentes ou distantes, tudo poderá ser uma grande festa. O problema será percebido quando a “máquina estatal da violência” passar a atingir os entes queridos, por quaisquer pretextos.


Everton de Andrade