DO UOL
João (nome fictício) é economista e, portanto, poderia trabalhar de casa, mas está sendo obrigado pela empresa a ir ao escritório. Além do medo de pegar a covid-19 e de ser obrigado a infringir as recomendações de saúde de ficar em casa, ele não sabe que, se contrair o vírus no trabalho, pode ser demitido assim que voltar da licença médica.
Foi justamente este um dos precedentes permitidos pela medida provisória (MP) 927/2020, publicada no domingo (22) pelo governo e que prevê flexibilizações trabalhistas em tempos de pandemia.
O texto gerou fortes críticas não apenas nas redes sociais, mas também do Ministério Público do Trabalho, de associações de juristas e do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, por permitir, entre outras mudanças, que empresas pudessem suspender por quatro meses contrato e salário de seus funcionários, deixando-os sem rendimentos. Após repercussão negativa, o governo editou nova MP na noite de segunda (23) suspendendo o artigo 18 (o que permitia a suspensão dos contratos). No entanto, demais pontos da MP não foram alterados.
Um deles, o artigo 29, afirma que os “casos de contaminação pelo coronavírus (covid-19) não serão considerados ocupacionais”, ou seja, não serão considerados acidentes ou doenças de trabalho, exceto quando o trabalhador conseguir comprovar que essa contaminação aconteceu no escritório, comércio ou fábrica.
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