Atacar uma conta de Rede Social como fez o hacker que atacou o Perfil da 1ª Dama, Janja, no twitter, já é um crime por si só.
Usar esta mesma conta para proferir impropérios para atacar a dona do perfil e outros, sendo autoridades ou não com xingações misóginas, sexistas e racistas, é mais criminoso ainda, e ao que consta, em alguns casos, crime inafiançável inclusive.
Uns dizem até que o sujeito é um “Incel”, um tipo específico de criminoso misógino sexista, que eu só ouvi falar agora, mas que como é possível ler no link, se organizam em grupos nas redes sociais.
E como é que um sujeito destes consegue facilmente entrar numa plataforma como o “X” (twitter) do Elon Musk, invadir um Perfil e fazer o que quer enquanto não é denunciado?
Não seria o caso de responsabilizar o dono da bagaça por “autorizar” este tipo de ação? É como se a Imobiliária que alugou o apartamento pra ti, desse a chave pra um criminoso entrar e se fazer passar por ti para todos que passassem pela tua casa.
Não estaria a nos faltar a regulamentação das bigtechs da comunicação, como se pretendia com o PL 2630?
Por que obviamente a Plataforma é responsável pela segurança das contas nela hospedadas, assim como o condomínio é o responsável pela segurança coletiva de quem vive nele, mesmo que esteja morando de graça, por concessão do proprietário.
O tal hacker será obviamente condenado por disseminar seu ódio, sua misoginia, sexismo e racismo. Há lei pra isto.
Mas qual é a Lei pra quem deixou ele usar a “casa alugada ou cedida” na internet, pra ele cometer os crimes que cometeu?
Por que nestas alturas, se o dono continuar impune, ele vai continuar cedendo a casa pra criminosos e vai dizer que não tem nada a ver com isto, mesmo ele tendo os meios pra verificar, e sabe, que o que o sujeito tá fazendo lá é crime.
Aliás, soube que o “X” mandou gente pra atender a Janja no Palácio depois do ocorrido.
Mas e nós outros, simples mortais, seguimos dependendo da boa vontade do dono da imobiliária, mesmo aqueles que pagam aluguel, e em dia?