Do Justificando
O Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com pedido de Embargos de Declaração em razão de omissão da decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Brasília. Apesar de julgar procedentes os pedidos formulados pelo órgão ministerial, proibindo a terceirização temporária de operadores de caixas e empacotadores na Companhia Brasileira de Distribuição – Grupo Pão de Açúcar –, a turma não definiu o valor da multa por dano moral coletivo.
Na ação movida pelo procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla, o MPT comprovou que a empresa terceirizava serviços permanentes, por meio de contratos temporários em atividades rotineiras. O pedido do MPT requeria a condenação em R$ 300 mil. Após os embargos, a 1ª Turma definiu o valor em R$ 150 mil, a ser destinado a entidade de interesse social.
O procurador demonstrou que, tanto no aspecto formal, quanto no material, a terceirização não atendia aos requisitos da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974 – que dispõe sobre o trabalho temporário.
Relembre o caso
O Grupo Pão de Açúcar também questionou a decisão anterior, apresentando embargos sobre possível omissão. A empresa pediu esclarecimento quanto ao prazo para cumprimento das obrigações estabelecidas.
O relator do processo, Grijalbo Fernandes Coutinho, explica que o acórdão foi claro ao determinar a “imediata rescisão dos contratos de prestação de serviços, sem condicionar o cumprimento da obrigação a qualquer evento posterior”.
O magistrado complementa que as obrigações impostas independem do trânsito em julgado do processo e que a multa prevista por descumprimento já tem incidência. O valor da penalidade é de R$ 3 mil, para cada trabalhador encontrado em situação irregular.
Os embargos de declaração do MPT foram preparados pelo procurador Valdir Pereira da Silva. O processo é o nº 0001544-31.2014.5.10.0001