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Presidente do STJ toma decisão favorável a ela mesma e evita pagar imposto

Luglio 11, 2018 9:44 , by Luíz Müller Blog - | No one following this article yet.
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Esta é a mesma “Ministra” que soltou o médico estuprador, manteve na cadeia uma mãe lactante mas negou habeas a Lula e quer enquadrar o Desembargador Favreto. O podre judiciário brasileiro esta nú, com as tripas de fora  apodrecendo a céu aberto!

Leia o artigo do BuzzFeed News

Alguns ministros do STJ recebem um abono e não pagam o imposto, enquanto o tribunal vem sucessivamente mandando que outros servidores paguem à Receita. Laurita Vaz admitiu ao BuzzFeed News que não poderia julgar o caso.

publicado 12 de Janeiro de 2018
Filipe Coutinho
Filipe Coutinho
Repórter do BuzzFeed News, Brasil

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Laurita Vaz, tomou uma decisão que na prática beneficia ela mesma em um processo para não pagar imposto de renda sobre um benefício dado a magistrados. Em outros julgamentos, o próprio tribunal já havia decidido a obrigatoriedade da cobrança do imposto.

Ao ser questionada pelo BuzzFeed News, a presidente do STJ admitiu que não poderia atuar no caso e anunciou nesta sexta (12) que vai anular a sua decisão no processo.

A decisão dela negou um recurso e manteve o entendimento de instâncias inferiores para não recolher imposto sobre um benefício que ela recebe, chamado “abono permanência”.

Hoje, o STJ vive uma situação ambígua: alguns de seus ministros recebem esse abono e não pagam o imposto, enquanto o tribunal vem sucessivamente mandando que outros servidores paguem à Receita.

Gustavo Lima / STJ

Laurita é uma das centenas de magistrados no Brasil que recorreram à Justiça para não pagar imposto de renda sobre o abono de permanência. No caso dela, todo mês são cerca de R$ 3,5 mil de abono, além do salário de R$ 32 mil. Houve um mês em que o valor do abono chegou a R$ 7 mil.

Na ponta do lápis, a isenção pode representar um benefício de R$ 1 mil por mês. De acordo com o simular da Receita, o imposto subiria de algo como R$ 6,9 mil para R$ 7,9 mil. Esse valor, obviamente, muda para cada pessoa em razão de ter dependentes e outras variáveis usadas no cálculo.

O fato é que esse valor foi suficiente para motivar a Associação dos Juízes Federais (Ajufe) a entrar com duas ações, em nome de centenas de associados, para não pagar esse imposto.

No caso de Laurita, tudo começou em 2009, quando ela assinou um documento em que autorizava a associação a entrar com um processo na Justiça em nome dela.

Este é o documento.

Acontece que, em 2010, o STJ decidiu que, sim, o imposto tem que ser pago. Não foi uma decisão qualquer. Era no chamado “recurso repetitivo”, que é quando o caso vale como referência para outros – e vem sendo seguido no STJ ao longo dos anos, inclusive em 2017.

Apesar desse entendimento do STJ, a Ajufe ganhou no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que é uma instância abaixo. Em nome do governo, quem atua é a Procuradoria da Fazenda. A reação dos procuradores foi recorrer ao STJ.

O argumento do recurso era simples: bastava seguir o próprio entendimento do STJ, que é um tribunal superior, derrubar a decisão do TRF-1 e mandar pagar imposto de renda.

Toda essa tramitação demorou até março de 2017. Foi quando o STJ se manifestou sobre o pedido da procuradoria.

O despacho foi da ministra Laurita Vaz.

Sim, a mesma que estava representada no processo pela Ajufe.

Na decisão, ela até cita o entendimento do STJ, favorável ao pagamento de imposto.

Mas, mesmo assim, ela rejeitou o recurso da procuradoria. Foi a chamada “decisão processual”, que é quando o juiz não entra no mérito da causa e decide por motivos técnicos. No caso, ela disse que havia questões constitucionais e, portanto, caberia ao Supremo Tribunal Federal.

Na prática, o efeito disso foi manter a decisão que era favorável a ela.

A procuradoria, de novo, recorreu.

Em junho de 2017, o processo foi redistribuído. Dessa vez, para o ministro Francisco Falcão…

…que também assina o mesmo processo como um dos defendidos pela Ajufe e interessados na causa.

Agora, segundo a assessoria de Laurita, a decisão dela será anulada e o caso redistribuído. Falcão não tinha ainda tomado nenhuma decisão no processo.

Os beneficiados

Esse é o segundo processo em que juízes e ministros entram na Justiça para não pagar imposto. O primeiro é de 2008 e também tem decisões das instâncias inferiores pelo não pagamento do imposto — e, portanto, contrário ao entendimento do STJ. Mas esse processo está parado no TRF desde 2014 e não chegou ao tribunal superior.

Nesse processo, mais antigo, o STJ reconheceu internamente que não recolher o imposto contrariava a decisão da corte. Mesmo assim, considerou regular o não pagamento.

Nas duas ações, 10 dos 33 ministros do STJ figuram como representados pela Ajufe. Alguns deles eram juízes federais que depois chegaram ao cargo de ministro.

O portal da Transparência coloca todos esses dez ministros como beneficiários do “abono de permanência”, mas não informa sobre incidência de imposto sobre esse valor.

Esta lista, de 2008, mostra dois ministros que estão na ativa e que não pagam imposto, justamente em razão do processo na Justiça.

As planilhas da Transparência dão pistas de que o total de ministros que não pagam o imposto é de pelo menos 13, incluindo os dois ministros da tabela de 2008. É o que aconteceu em novembro do ano passado. Eles receberam o mesmo salário, décimo-terceiro e auxílio que outros cinco colegas de corte. A única diferença foi justamente o abono. Mas todos pagaram o mesmo imposto de renda.

A assessoria do STJ não forneceu os nomes de quem, entre os ministros beneficiados pelo abono, paga e não paga imposto.

Ao contrário dos citados nos processos da Ajufe, há outros ministros que recebem o abono e pagam o imposto justamente em razão de não figurarem nessas ações.

Como é para os outros servidores

O abono é uma espécie de benefício para servidores que poderiam estar aposentados e seguem trabalhando. Assim, um ministro que paga R$ 3,5 mil para o INSS recebe o mesmo valor em seu salário.

O entendimento do STJ é de que essa verba é legal, mas que é preciso pagar imposto de renda. Além do julgamento de 2010, a própria corte decidiu assim recentemente. Foi assim, por exemplo, em agosto de 2017.

“A 1a. Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do
REsp. 1.192.556/PE (Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 6.9.2010)
firmou o entendimento de que se sujeitam à incidência do Imposto de
Renda os rendimentos recebidos a título de abono de permanência
. Agravo Regimental da Contribuinte desprovido”.

Já a decisão que isenta o imposto vai no sentido contrário. Entende que esse abono é uma “indenização” para aqueles que continuam trabalhando e, por isso, não é renda e não cabe imposto.

Essa é um dos argumentos da Ajufe, em nome dos ministros.

Em nota, a Procuradoria da Fazenda disse que pretende fazer valer o entendimento do STJ, para que o imposto volte a ser pago. Além disso, disse que cobrará os valores que não foram recolhidos.

“Em que pese os valores não estejam sendo recolhidos, tão logo haja a adequação do julgado ao entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça, todos os créditos ainda não arrecadados serão devidamente cobrados pela Procuradoria da Fazenda”, diz a procuradoria.

Em nota, a assessoria do STJ admitiu que o entendimento da corte é para pagar o imposto, mas afirmou que segue a decisão da instância inferior.

“O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em recurso repetitivo pela incidência de Imposto de Renda sobre o abono de permanência. Esta é a posição consolidada da Corte a respeito do benefício. Contudo, por força de decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o STJ não tem efetuado a cobrança do imposto de ministros associados à Ajufe, titular da ação em trâmite”, diz a nota.

A ministra Laurita Vaz ainda anunciou que vai declarar impedida. “Em relação ao Resp 1658682/DF, a presidente do STJ, Laurita Vaz, decidiu anular a decisão que negou provimento ao recurso especial impetrado pela Fazenda Nacional, declarando seu impedimento, nos termos do art. 144, inciso IV, do NCPC. O processo será redistribuído para o substituto legal.”


Source: https://luizmuller.com/2018/07/11/presidente-do-stj-toma-decisao-favoravel-a-ela-mesma-e-evita-pagar-imposto/

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