Por Juremir Machado no Correio do Povo
Quem diria, eu citando o rei dos coxinhas, o tal Reinaldo Azevedo.
Eu nunca disse que jamais o citaria.
Ele acaba de dar uma surra no procurador Deltan Dallagnol.
Resumo da peleia pelo próprio coxinha-mor: “O agora coordenador da Força Tarefa [Deltan Dallagnol] colou grau em 2002 e prestou concurso no mesmo ano; só poderia tê-lo feito dois anos depois de formado; TRF4 foi muito criativo no uso da teoria que o manteve no cargo. Definitivamente, não se pode dizer que esse rapaz seja um fanático das leis que o regime democrático consagra”.
Daltan Dallagnol chamou de leviano, sem qualquer demonstração convincente, o ataque de Azevedo: No mesmo ano em que colou grau em Direito (6 de fevereiro de 2002), o procurador prestou concurso para juiz do Estado do Paraná, sendo aprovado em 2º lugar; para promotor de Justiça do mesmo Estado (1º lugar) e para procurador da República (10º lugar). No caso do concurso para procurador da República (e não nos demais), a Lei Complementar 75/93 exigia um requisito temporal de dois anos de formado que vinha sendo julgado inconstitucional por diversos tribunais por violar princípios da Constituição, como os da igualdade e da razoabilidade”.
Reinaldo Azevedo tinha acertado Dallagnol no coração: “A Advocacia Geral da União recorreu contra a flagrante ilegalidade. O que fez o juiz relator do caso, em 2004, no Tribunal Regional Federal da Quarta Região? Empregou a teoria do fato consumado, o que acabou sendo confirmado pela turma; o recurso chegou ao Supremo, e decisão monocrática manteve Dallagnol no MPF; a AGU não recorreu; a “teoria do fato consumado” em matéria de concurso público, sempre repugnou os juízes; em 2014, o STF bateu o martelo: não pode e pronto!”.
Dallagnol e Azevedo se merecem.
O primeiro quer fazer as leis e aparecer sempre que possível.
O segundo só quer defender Michel Temer.
Como disse outro procurador da Lava Jato, alguns só queriam derrubar Dilma, não a corrupção.
