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Trabalho Escravo: Governo emite portaria que permite contratar trabalhador só por casa e comida

16 de Outubro de 2017, 16:27 , por Luíz Müller Blog - | No one following this article yet.
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Portaria do Ministério do Trabalho cria “novos conceitos” trabalho análogo à escravidão. Para que sejam caracterizadas a jornada excessiva ou a condição degradante, por exemplo, agora terá que haver a restrição de liberdade do trabalhador. 

Pra bom entendedor: Aquilo que antes era só um “Projeto de Lei”, de empresário poder contratar trabalhador só por casa e comida na Câmara dos Deputados, por esta Portaria do Ministro Gaúcho Ronaldo Nogueira, agora já é possível. Trabalho escravo, só se for com “restrição de liberdade” e mesmo assim, um Auditor Fiscal do Trabalho só poderá emitir um auto por trabalho escravo se um Policial estiver junto e lavrar antes um auto de flagrante. Isto fere inclusive conceitos internacionais sobre trabalho escravo. A democracia foi enterrada no Golpe dado por Deputados e Senadores comprados. Destroem agora o Brasil e todos os direitos conquistados a duras penas por anos e anos de luta da Classe Trabalhadora.

Tá achando que é só uma opinião do blogueiro? Tire então suas próprias conclusões. A matéria a seguir é de O GLOBO:

Segundo portaria, lista suja tem que ter aval do ministro do Trabalho e fiscalização deve ocorrer na companhia de policiais

Em portaria divulgada nesta segunda-feira, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, determinou que a “lista suja“, que traz os nomes dos empregadores autuados pela prática do crime, só será divulgada “por determinação expressa” dele ou de quem estiver como titular da pasta. Antes, essa atribuição era da área técnica.

A portaria trouxe ainda novos conceitos de práticas ligadas ao trabalho análogo à escravidão. Para que sejam caracterizadas a jornada excessiva ou a condição degradante, por exemplo, agora terá que haver a restrição de liberdade do trabalhador.

Tal enunciado contraria entendimento firmado há mais de 10 anos de que o cerceamento ostensivo do direito de ir e vir não está vinculado obrigatoriamente à jornada exaustiva e ao trabalho degradante. Mas apenas ao trabalho forçado e à servidão por dívidas, outras condições ligadas ao delito de redução à condição análoga à de escravo previsto no Código Penal.

Uma série de procedimentos criados na nova portaria retiram a autonomia dos auditores-fiscais nas inspeções. Eles terão agora que atuar sempre com um policial, que precisará lavrar um boletim de ocorrência do auto de flagrante. Sem esse documento, a fiscalização será considerada inválida, e o empregador ficará isento de eventuais penalidades e de ser incluído na lista suja.

O resgate de trabalhadores em condição análoga à de escravo, trabalho que hoje é feito pelas equipes técnicas, também poderá ficar prejudicado com os novos conceitos e exigências.

 

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Fonte: https://luizmuller.com/2017/10/16/trabalho-escravo-governo-emite-portaria-que-permite-contratar-trabalhador-so-por-casa-e-comida/

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