É interessante a diferenciação dos impactos do avanço tecnológico nos países avançados e subdesenvolvidos, ao estudar a teoria estruturalista. Nos dois casos a tecnologia desemprega, mas nos países desenvolvidos a pressão sindical e social obriga empresas a pagar melhores salários e, como se trata do núcleo desenvolvido do capitalismo, o excedente de capital seria investido em outras áreas em expansão, garantindo a demanda agregada e o nível geral do emprego.
No caso de países desenvolvidos a tecnologia mais intensivamente é aplicada na produção e exportação de matérias-primas e produtos de baixo valor agregado por se tratarem da base da economia nacional, mas os salários não aumentam “nem com nem sem” pressão social ou sindical, pois nível de desemprego é maior, o exército de reserva é maior., o que dificulta negociação salarial Além disso o acúmulo de capital advindo do aumento da eficiência não seria aplicado em outras áreas da economia nacional em expansão, já que elas não existem (ou existem em menor importância e portanto em menor rentabilidade para o capital), pois se trata de uma economia exportadora de matéria-prima.
Por motivos conhecidos, países desenvolvidos economicamente também possuem problemas sociais menos “deteriorantes” da sociedade, ou quando existem, são em menor intensidade em relação aos países menos desenvolvidos. É incontestável que um usuário de crack sofra mais no Brasil ou na Etiópia que na Alemanha.
Excluída a América, os desenvolvidos são mais antigos e possuem acúmulo de conhecimento maior em relação aos seus próprios problemas sociais e públicos, quando estes ainda não foram resolvidos. Poderíamos dizer que a tecnologia que o Estado e a sociedade detém para solução de seus problemas públicos é mais eficiente nos países desenvolvidos que nos países subdesenvolvidos. No mínimo, a tecnologia social para solução de problemas públicos é eficiente na medida em que precisa ser nos países desenvolvidos, enquanto que nos desenvolvidos esta mesma tecnologia não resolveria problemas sociais agravados por outros de ordem econômica, por exemplo.
Transpor o modelo de responsabilidade fiscal do Estado dos países desenvolvidos para os países subdesenvolvidos foi um gigantesco equívoco. A responsabilidade fiscal aplicada no Brasil foi desenvolvida nos países ricos em função da crise fiscal do Estado e ela limita, por exemplo, o gasto com folha de pagamento do Estado. É a famosa Lei de Responsabilidade Fiscal (101/2000).
Impor um limite com gasto de pessoal é uma forma de limitar a contratação de funcionários públicos, por tanto forçar o aumento da eficiência do funcionalismo público atual. É supor que haverá um aumento na tecnologia do Estado para resolução de problemas sociais, que se resolveria mais problemas públicos com menos funcionários, tal como se produziria mais carros em uma linha de produção com maior nível de automação da linha de produção.
Se assim fosse, estaria até bom... Aliada a Lei de Responsabilidade Fiscal o PSDB, na época do Fernando Henrique, criou um mecanismo de triangulação do serviço público através de ONG's, pelo qual atribuições de órgãos públicos seriam assumidas por organizações da sociedade civil através de termos de parceria, ou até mesmo pelos próprios órgãos públicos atribuída maior autonomia a estes através assinatura de contrato de gestão.
O arranjo todo da Reforma do Aparelho do Estado, iniciada por Bresser-Pereira em 1995 teve sim um enfoque modernizador da estrutura do Estado brasileiro em sua vertente pública explicitada pelo governo e talvez fosse a intenção. Mas em miúdos, esse processo todo exigiria o desenvolvimento de tecnologias mais eficientes de solução dos problemas públicos, já que menos funcionários públicos teriam que resolver maiores quantidades de problemas. Um aumento da mais-valia, da eficiência e da tecnologia dentro do Estado.
Mas o ônus do desenvolvimento dessa tecnologia social foi sorrateiramente repassado à sociedade civil através da viabilização jurídica da criação de ONGs que visassem resolver o que antes (e hoje) era obrigação do Estado.
Seria então a Lei de Responsabilidade Fiscal um passa-moleque na eficiência do Estado brasileiro, agindo exatamente de forma contrária ao que propõe?
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