Na quarta-feira, 26 de junho, o Tribunal Superior Eleitoral julgou improcedente uma ação movida pelo presidente eleito, Jair Bolsonaro, contra o candidato Fernando Haddad (PT). A ação pedia o reconhecimento de abuso de poder econômico em razão de apoio de sindicatos e movimentos sociais. Entre as acusações do processo estava a apreensão, em outubro, de exemplares do jornal Brasil de Fato, na sede do Sindipetro-NF, em Macaé, e do boletim sindical Nascente. Esse fato foi denunciado à época, tanto pelo Sindipetro-NF quanto pelo BoletimNPC, como um ataque à liberdade de expressão. Os ministros do TSE entenderam, por unanimidade, que não há provas de que recursos tenham sido direcionados por sindicatos ao custeio da campanha do então candidato à Presidência em 2018. | Saiba mais sobre o assunto na página do Sindipetro-NF.
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