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Regina Santoss

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Advogados podem conseguir porte de armas

September 11, 2015 14:49 , by Regina Santoss - | No one following this article yet.

A profissão de advogado possui os seus perigos dependendo do caso que se está defendendo, correndo até mesmo risco de vida e sofrendo ameaças. Pensando nisso foi criado o projeto de lei 1.754/11, na qual é permitido o porte de arma para advogados com o intuito de defesa pessoal.

O projeto está em análise na câmara dos deputados e foi criado pelo deputado Ronaldo Benedet (PMDB-SC). Além do projeto para o porte de arma, o projeto também inclui um capítulo específico sobre o exercício da advocacia pública no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).

Segundo Benedet, a inclusão do capítulo sobre os advogados públicos é para que os direitos deles também sejam respeitados. No Estatuto eles já estão presentes, mas o deputado alega que muitos dos direitos deles não são respeitados, como o pagamento dos honorários de sucumbência, pagos aos advogados quando ganham um processo.

O direito de porte de armas é uma reivindicação antiga da Ordem da OAB, para aumentar a segurança dos advogados, já que eles podem estar constantemente sobre ameaças, em alguns casos.

No caso de advogados públicos, o projeto dispensa a aprovação do Exame de Ordem, para conseguir entrar dentro das novas regras da lei, basta apenas provar que exercia a profissão antes dela ser promulgada (caso ela seja aprovada), portanto que tenha entrado na profissão passando em um concurso público.

O projeto ainda prevê que os honorários de sucumbência, conseguidos devido ao exercício da advocacia, serão considerados verba autônoma e não podem ser considerados como verba pública pertencente ao empregador, e sim, pertence aos integrantes da advocacia pública. Os honorários serão depositados em fundo comum e a decisão de como o dinheiro será utilizado, será decidido pelos integrantes do serviço jurídico do respectivo entre público, ou por representantes.

Para conseguir o porte de arma, os advogados terão que passar pelos testes da Lei 10.826/2003 que cuida do registro, posse e comercialização de armas. Os testes são os de aptidão psicológica e teste técnico para o manuseio da arma, após isso fica comprovada a capacidade do porte é obtida a licença.

Lembrando que apenas os advogados que forem aprovados no teste psicológico terão direito a receber o porte de armas. Pessoas que tenham comprovada inaptidão física, ou mental não poderão ter acesso a armas de fogo, uma medida de segurança para proteger a sociedade de tragédias anunciadas com armas de fogo.