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ataque do neoliberalismo com seu "Estado mínimo"

18 de Abril de 2015, 8:18 , por Roberto Gieseke - | No one following this article yet.
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      Roberto Gieseke Com a lei da terceirização (PL 4330) que segue tramitando na Câmara e Senado, nada impede que empresas terceirizadas contrate pessoas em períodos eleitorais sem concurso (nem faz sentido concurso) em período eleitoral. Será a a volta do curral eleitoral, e o voto das alpargatas? Ou pior a legalização das brechas nas leis vigentes?

Vitor Araújo Filgueiras (…) O cerne do PL 4330 é liberar que as empresas terceirizem qualquer atividade, inclusive as atividades fim, o core business (ou qualquer que seja o termo atualmente preferido pelos empresários). Como defender a terceirização de qualquer atividade, se a própria terceirização é conceituada e justificada pela concentração das empresas em sua atividade fim? Existe uma contradição lógica no PL 4330.

As empresas definem a terceirização e a defendem para se focar nas suas atividades principais, mas querem terceirizar as suas atividades principais. Essa contradição revela o cinismo da estratégia patronal, pois, na verdade, a divisão de atividades entre empresas independentes nunca definiu, nem foi objetivo, da terceirização. A terceirização é método de acumulação do capital via precarização do trabalho (precarização demonstrada por vasta produção científica) e toda a retórica empresarial sobre essa forma de gestão do trabalho sempre foi empiricamente inconsistente. De modo trágico, esse PL 4330 contribui para que as pessoas se deem conta disso. http://www.brasildefato.com.br/node/31837

Roberto Gieseke Se a empresa(processo de leilão ou similar) terceirizada recebe o mesmo ou mais que funcionário pleno registrado pela empresa tomadora;
Se a terceirizada tem que pagar o INSS do salário de seus funcionários. Óbvio ela precisa também ter seu lucro (até onde eu sei lucro não paga INSS). Então podemos dizer que o INSS vai perder uma boa arrecadação com esta terceiração.??????

Lei Geral das Eleições atualmente. As principais restrições estão expostas em seu art. 73, inciso V, onde consta que são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais. Desta forma, não é permitido “nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito”.

A PEC 67/2007 reduz o número de senadores para 54 e o PLS 465/2007 reduz o número de deputados para 405. Ambas as proposições são do senador Alvaro Dias.

Roberto Gieseke Não concordo que a diminuição da representatividade seja a melhor solução, o que está errado é os altos salários e outras mordomias, enquanto o salário minimo ńão atende as necessidades de uma familia de 5 pessoas conforme o DIEESE. Não precisa pensar muito é só ver de quem é este projeto de lei, pra se repudiar este projeto de lei.

quanto menos pessoas, mais fácil a corrupção, menos os corruptores terão que desembolsar. Lógico também temos que melhorar a transparencia e dispostivos para acabar com a corrupção o que a nossa presidente Dilma já está fazendo.  

Resumindo é o ataque do neoliberalismo com seu "estado mínimo" ,sucateamento dos sindicatos, e fim dos direitos dos trabalhadores conquistados com muita luta.Estado mínimo, normal ou grande, não é somente uma administração pública. Estado só existe enquanto tivermos classes sociais, seja ela, "democracia popular", teocracia, laica,capitalista, socialista, A ideia hipócrita do neoliberalismo de Estado mínimo e pura balela, muito pelo contrario, aumenta o poder de barganha da "ditadura burguesa" sobre a classe trabalhadora. Não teremos Estado quando não tivermos mais classes sociais, ai sim também é necessário uma administração verdadeiramente democrática, se não vira uma anarquia ingovernável.


(…) Quanto à teoria de dominação em Marx, podemos dizer que ela está intimamente ligada ao Estado, pois, este é um instrumento de dominação de classe. (…) 
De acordo com Marx, a Revolução Francesa representou a primeira grande vitória da burguesia no sentido de ocupar o poder político e assim organizar o Estado de modo a favorecer seus interesses. Para nosso clássico, não existe nenhum Estado neutro, este é sempre um instrumento de dominação da classe proprietária sobre a classe trabalhadora. Os partidos, que hora se revezaram na luta pelo poder, consideravam a conquista do Estado como a mais importante presa do vencedor (MARX, 1990). Quando o autor fala do Estado como domínio de classe ou como ditadura de uma classe sobre a outra, ele está quase sempre se referindo ao Estado burguês, Estado este que ele esboça muito bem na sua obra “As lutas de classe na França” (1850), onde descreve os acontecimentos franceses entre 1848 e 1850. (…)
        http://www.achegas.net/numero/42/silvia_jurema_42.pdf