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A História e outras histórias

7 de Setembro de 2013, 20:29 , por Bertoni - 0sem comentários ainda | No one following this article yet.
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Celso José de Brum

ex- professor de Sociologia  e Estudo dos Problemas  Brasileiros, da Unitau

Diz-se que o julgamento do chamado mensalão está por acabar. Quando as sentenças transitarem em julgado, serão aplicadas as penas a que cada réu tenha sido condenado. Este será o fim do chamado mensalão? Posso garantir que não.

Certamente, aqueles que estão chegando agora a este oásis de reflexões heterodoxas, perguntarão se o julgamento do STF não é a última instância, não cabendo, portanto, recursos outros. E a resposta é: para os efeitos do que dispõe a Lei, sem dúvida nenhuma, o julgamento do STF é o ponto final. No entanto, reafirmo, o julgamento do chamado mensalão não estará encerrado.

Sabe-se que os réus do chamado mensalão (não sei se alguns deles ou todos) irão apelar para a Comissão Internacional de Direitos Humanos, embora seu julgamento, em princípio, não tenha o poder de alterar o julgamento do STF.

Ora, se existe a firma convicção de que a possível manifestação da Comissão Internacional de Direitos Humanos não pode modificar o julgamento do STF, o que justifica apelar para esta instituição internacional? Simplesmente porque os acusados, julgando-se injustiçados num julgamento tipicamente de exceção, estarão exercitando o seu direito, sagrado direito, de defender-se até onde possa haver os mais distantes e extraordinários  recursos, tendo em vista, principalmente, demonstrar aos seus filhos, parentes, amigos e até inimigos, sua alegada inocência.

Não tenho conhecimento do modo de agir dessa Comissão Internacional de Direitos Humanos. Mas tenho uma imensa curiosidade de saber como ela analisará fatos como: provas que favoreceriam os réus do chamado mensalão serem desconsideradas e a condenação de pessoas sem provas, pela esdrúxula teoria do “domínio do fato”, entre outros. O que veremos não será apenas um novo julgamento  dos acusados do chamado mensalão, mas também o julgamento do julgamento do STF e da participação dos ministros da suprema corte brasileira. Depois dessa manifestação da Comissão Internacional de Direitos Humanos, provavelmente teremos o início do fim do caso do chamado mensalão.

E aqui faço um parêntesis para falar da falta que faz um Sobral Pinto na Justiça Brasileira, Justiça com “J” maiúsculo. Diante de Sobral Pinto (Heráclito Fontoura Sobral Pinto, morto em 1991), a maioria dos atuais juristas brasileiros se apequenam ao nível de meros ginasianos. Sobral Pinto era mais do que detentor de  extraordinário saber jurídico: ele era um gigante do Direito e um magnífico baluarte da Justiça com “J” maiúsculo. Diante dessa bobagem que é a teoria do “domínio do fato” ele literalmente rugiria. Aceitar condenação sem provas e apenas por ilações, nem pensar. Desconsiderar provas dos autos,  que poderiam inocentar acusados, diante disso ele provocaria um tsunami no tribunal. Mas, ele era o Sobral Pinto. Que falta faz um  Sobral Pinto. Fechamos o parêntesis.

Disse, linhas acima, que transitadas em julgado as sentenças condenatórias, para a Lei, acabou-se o julgamento do chamado mensalão. É a sentença definitiva.

Peço um pouco de paciência aos meus caros, raros, fiéis e inteligentes leitores e aos eventuais visitantes desta coluna, para citar dois exemplos de “sentenças definitivas” na História.

Numa certa madrugada fria e chuvosa, um homem ferido chega à casa do Dr. Samuel Mudd, aliás, Samuel Alexander Mudd. O homem sentia horríveis dores: estava com o pé quebrado. O Dr. Samuel faz-lhe os curativos necessários, o homem paga e vai embora. O homem chamava-se John Wilkes Booth e havia assassinado Abrahan Lincoln horas antes, ferindo-se na fuga.

O Dr. Samuel Mudd foi preso e, numa estúpida antecipação da teoria do “domínio do fato”, foi condenado por conspiração contra o presidente Lincoln. Não adiantou explicar que ele simplesmente atendeu uma pessoa ferida que ele não tinha como conhecer. O “domínio do fato” indicava que ele era um conspirador e foi condenado à prisão perpétua na terrível prisão da Ilha dos Tubarões, onde passou por terríveis maus tratos. Mas ele era um grande médico e um grande ser humano. E salvou a vida de centenas de pessoas, quando de uma epidemia inclemente. Seu julgamento foi revisto, ele foi perdoado e, anos depois, reabilitado. Hoje, o Dr. Samuel Alexander Mudd frequenta o panteão dos heróis. Alguém sabe o nome de qualquer dos juízes que o condenaram? Ninguém sabe: foram para o lixo da História.

Em 1894, Alfred Dreyfus, um capitão do exército francês, de origem judaica, foi acusado de ter vendido segredos militares aos alemães. Foi condenado, sendo-lhe retirados os galões de oficial numa cerimônia humilhante. Sua pena foi prisão perpétua a ser cumprida na Ilha do Diabo, nome muito esclarecedor para o que ele haveria de passar dali em diante. Ele era inocente e mesmo quando sua inocência já era conhecida, o exército francês, temendo a desmoralização, manteve sua condenação. Foi quando o grande escritor Émile Zola expôs o escândalo ao público, numa carta aberta intitulada  J’accuse! (Eu acuso!), uma reprimenda endereçada à França: “Como poderias querer a verdade e a justiça, quando enxovalham a tal ponto todas as tuas virtudes lendárias?”

Finalmente, Alfred Dreyfus foi libertado e reabilitado.

Alguém se lembra dos nomes dos juízes que julgaram e condenaram, com provas forjadas, Alfred Dreyfus?  Mas todos nos lembramos de Émile Zola e de Anatole France, que foi o defensor de Dreyfus no tribunal. Sobre Dreyfus, escreveram-se centenas de livros e até filmes foram feitos, como também sobre o Dr. Samuel Mudd. Os condenados tornaram-se heróis. E os seus juízes, vilões.

O que dirá a história sobre os réus do chamado mensalão?

Sobre o chamado mensalão, a História dirá o que vier a ser dito pela Comissão Internacional de Direitos Humanos. Da mesma forma, a História, em um pé de página, vai conceituar a ação do STF, de acordo com a análise dessa corte internacional.

Sobre José Genoíno, além do veredito da Comissão Internacional de Direitos Humanos, a História contará que foi um lutador pela Democracia, que foi preso e torturado pela ditadura militar e cujas atitudes foram nobres e honradas, que foi um exemplo para aqueles que colocam a Pátria acima dos interesses pessoais.

Sobre José Dirceu, além do veredito da Comissão Internacional de Direitos Humanos, a História falará do grande articulador da chegada de Lula (e, consequentemente, das forças populares) ao poder. Falará de sua vida dedicada, desde a juventude, à causa democrática e há de se  referir a ele como um gênio da raça.

De Lula, a História dirá que ele foi um grande líder popular e um presidente da República amado e respeitado pelo povo, que foi capaz de dar ao Brasil grandeza e ao povo brasileiro melhores condições de vida e justiça social. Dirá ainda que Lula foi decisivo para a transformação do Brasil, um homem do povo entre os heróis da Pátria.

A “grande imprensa” odiará que Lula seja assim considerado, mas o que fazer? A “grande imprensa”, que foi contra Getúlio Vargas, contra Juscelino, contra João Goulart e a favor do golpe militar que resultou na ditadura que infelicitou o Brasil por 21 anos, só poderia ser contra o Lula. A História, certamente, execrará a ação da “grande imprensa”, tão rançosa e tão reacionária.

E sobre Joaquim Barbosa, o que dirá a História? Não dirá nada. Quem é que se lembra do nome do último presidente do STF, o antecessor de Joaquim Barbosa?

Provavelmente, quando a História de nosso tempo estiver nos livros escolares, eu já estarei tocando harpa na orquestra celestial. Assim, para os jovens de hoje, repetirei um dos meus bordões prediletos: Quem viver, verá!

 

 


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