Políticas da EaD e comparações entre as instituições europeias e a UAB
Para a oferta de cursos regulares em nível superior há a necessidade do Credenciamento pelo MEC.
No Brasil, a Educação a Distância é regrada pela Lei Federal 9394/96, complementada pelos seguintes Decretos e Portarias em vigor, publicados nosite do MEC – Ministério da Educação:
Decretos:
Decreto Nº. 5.622, de 19 de dezembro de 2005, regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394, de
20 de dezembro de 1996 (LDB).
Decreto N.º 5.773, de 09 de maio de 2006, dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e sequenciais no sistema federal de ensino.
Decreto N.º 6.303, de 12 de dezembro de 2007, altera dispositivos dos Decretos nos 5.622, de 19 de dezembro de 2005, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e 5.773, de 9 de maio de 2006, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e sequenciais no sistema federal de ensino.
E Portarias:
Portaria nº 1, de 10 de janeiro de 2007.
Portaria nº 2 (revogada), de 10 de janeiro de 2007.
Portaria nº 40, de 13 de dezembro de 2007.
Portaria nº 10, de 02 julho de 2009.
No âmbito da organização da EaD no Brasil, nas instituições públicas de ensino superior, o grande marco ocorre no ano 2005 com o Decreto 5.800 de 8 de junho de 2005 que institui o Sistema (UAB), voltado para o desenvolvimento da modalidade de EaD, com a finalidade de expandir e interiorizar a oferta de cursos e programas de educação superior no país.
Além dessa Legislação citada, buscando a excelência desta modalidade de ensino, foram elaborados os Referenciais de Qualidade para a Educação Superior a Distância, pela então existente SEED/MEC – Secretaria de Educação a Distância/Ministério da Educação. A versão final dos Referenciais foram apresentados no mês de agosto de 2007, porém sua primeira versão data de 2003 .No Brasil, há muito mais legislação regrando a área da educação a distância do que nos países europeus apresentados, a saber, Reino Unido, Espanha, Alemanha e Portugal. Nestes países não existe legislação específica para a área de Educação a Distância, não fazendo diferenciação entre esta modalidade de ensino e a educação presencial, “dita” regular ou “normal”, e, se existe legislação na área, seu enfoque difere do brasileiro.
Nas IES da Europa, há a oferta de cursos de todos os níveis, desde a educação básica até a pós-graduação, inclusive de mestrados e doutorados na modalidade a distância, enquanto que, no Brasil, apesar de no Art. 2º. do Decreto 5622, de 19 de dezembro de 2005, autorizar a oferta de cursos nesses níveis na modalidade a distância, até o momento, na pós graduação, apenas cursos de especialização são oferecidos nesta modalidade.
As instituições europeias, são Instituições de Ensino Superior criadas especificamente para a oferta de cursos na Modalidade a Distância, enquanto que, no Brasil, a UAB foi criada para, utilizando também a metodologia do Ensino a Distância (mas não apenas), “democratizar, expandir e interiorizar a oferta de ensino superior público e gratuito no país.
No Brasil, as IES que oferecem cursos na modalidade a distância, são IES tradicionais, com longa tradição e reconhecimento no ensino presencial, pois o MEC – Ministério da Educação (do Brasil) não reconhece nem autoriza o funcionamento de Instituições de Ensino que sejam essencialmente para a oferta de cursos na modalidade a distância.
OBS: Fiz praticamente um recorte das partes do texto que julguei mais importântes, julguei pertinente colocar assim como estão nos textos e não passar para minhas palavras pois o texto ficaria extenso demais. Essa nota é apenas informativa e não publicarei em outro local, servindo apenas como conclusão da tarefa.