Por João Guilherme Vargas Netto
No Brasil republicano tem sido difícil a luta pela redução constitucional da jornada de trabalho, ainda que várias reduções tenham acontecido em empresas e categorias por esforço do movimento sindical, com greves, mobilizações e negociações.
Determinada, pela primeira vez, na constituinte e Constituição de 1934, a jornada de 48 horas semanais permaneceu inalterada na Constituição de 1937 (do Estado Novo), na constituinte e Constituição democrática de 1946, na Constituição de 1967(da ditatura militar) e somente foi reduzida para 44 horas semanais na Constituição de 1988, precedida a redução constitucional por inúmeras e importantes reduções conquistadas em empresas e categorias, conforme relatei no artigo anterior.
Sob a vigência da Constituição de 1988 as dificuldades e empecilhos à redução ficaram patentes na trajetória da PEC 231/95 até seu arquivamento em 2023, atravessando várias legislaturas.
Ficou demonstrado que não bastaram as inúmeras mobilizações sindicais, abaixo-assinados e marchas à Brasília, tendo os adversários pura e simplesmente resistido à mudança, mesmo à manobra reducionista de Michel Temer de 2010.
Agora, com um Congresso Nacional cuja correlação de forças nos assuntos de interesses dos trabalhadores é mais desfavorável do que havia sido nas legislaturas que discutiram a PEC 231/95 (principalmente depois da deforma trabalhista), a luta pela PEC 6x1, para ter êxito, precisa ser enfrentada com seriedade.
Ainda que facilitada pelo apelo midiático do fim da escala 6x1( que implica redução da jornada), pelo ostensivo apoio do presidente da República e em uma conjuntura econômica favorável, o avanço da redução dependerá da mobilização imediata, persistente, unitária e inteligente das bases do movimento sindical que devem procurar cada deputado e cada senador convencendo-os da necessidade e possibilidade da redução, alertando-os para consequências eleitorais de sua posições, enquanto as direções sindicais nacionais articulem na sociedade (movimento sociais, direções partidárias, instituições representativas e sensibilidades religiosas) um verdadeiro clamor popular pela redução. As bases e as direções devem procurar também as Assembleias Legislativas e as Câmaras de Vereadores, ampliando o clamor.
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