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| Charge: JAB com Gemini IA/Quarentena News |
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na semana passada o julgamento que pode tornar o “pastor” bolsonarista Silas Malafaia, dono da igreja Assembleia de Deus Vitória em Cristo, réu pelos crimes de injúria e calúnia contra generais durante a trama golpista que resultou nos atos de terrorismo do 8 de janeiro de 2023. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, já votou pelo recebimento da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), abrindo caminho para a instauração de uma ação penal.
O julgamento ocorre em plenário virtual e o prazo para o voto dos demais ministros – Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino – vai até 20 de março. A denúncia da PGR tem como base o discurso obrado pelo líder religioso durante uma manifestação realizada em 6 de abril de 2025, na Avenida Paulista (SP). Segundo a acusação, o pastor proferiu ofensas contra oficiais de alta patente do Exército, incluindo o ex-comandante da tropa, general Tomás Miguel Ribeiro Paiva.
"Cambada de frouxos. Não honram a farda que vestem"
“Cadê esses generais de quatro estrelas, do Alto Comando do Exército? Cambada de frouxos, cambada de covardes... Vocês não honram a farda que vestem”, rosnou o endemoniado Silas Malafaia, cobrando a participação dos milicos nos preparativos golpistas chefiados pelo fascista Jair Bolsonaro, atualmente na cadeia. Segundo a PGR, o discurso objetivou “constranger e ofender publicamente os oficiais-generais, entre eles o comandante do Exército, em decorrência dos cargos ocupados”.
Em seu voto, Alexandre de Moraes concluiu que a denúncia da PGR atende aos requisitos legais necessários para o início da ação penal. “Fica evidenciado que o discurso acusatório permitiu ao denunciado a total compreensão da imputação contra ele formulada e, por conseguinte, garantirá o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa... A análise pormenorizada acerca do dolo, como elemento subjetivo do tipo, deve preponderar quando do julgamento da ação penal, após o exercício, por parte do denunciado, de seu irrestrito e amplo direito à defesa”, ponderou.









