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Um novo Brasil no julgamento do golpe

Settembre 10, 2025 8:03 , by Altamiro Borges - | No one following this article yet.
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Por Tereza Cruvinel, no site Brasil-247:

O julgamento de Jair Bolsonaro e dos demais golpistas, iniciado neste 9 de setembro, é possível porque um novo Brasil foi gestado nestes 30 anos de democracia e amadurecimento político. Já não somos o país que sempre contemporizou com golpes contra a vontade popular e a democracia, que jamais puniu os que os promoveram, tanto civis quanto militares, e que, algumas vezes, aceitou submissamente interferências estrangeiras em seu destino, em conluio com suas elites.

O fato de um ex-presidente, Jair Bolsonaro, ser um dos réus que serão condenados não é o que confere maior singularidade ao julgamento. Sem considerar a ditadura e todo o passado, na fase democrática os ex-presidentes Collor, Lula e Temer já foram processados judicialmente, por razões distintas e em contextos também diversos.

Por três razões principais podemos dizer que este julgamento é um divisor de águas e um definidor de nosso futuro.

Primeiro, porque ele representa a ruptura com a impunidade histórica que sempre poupou os verdadeiros tiranos. As provas e as evidências de que houve uma tentativa de golpe não admitem outro desfecho que não seja a condenação do ex-presidente e dos demais réus, como demonstrou em seu voto o ministro relator, ao enumerar, em ordem cronológica, 13 ações de planejamento ou execução do plano para frustrar o resultado das urnas.

No Brasil do passado, ao final de cada período autoritário (como em 1945, após o Estado Novo, ou em 1985, ao fim da ditadura militar), acordos feitos “por cima”, entre as elites e com exclusão do povo, garantiram a impunidade dos tiranos. Dos verdadeiros tiranos, governador Tarcísio!

O segundo aspecto que faz do julgamento um divisor de águas está no fato de que ele testa e deve confirmar a efetividade da recém-criada Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito, a Lei 14.197/2021, que substituiu a antiga Lei de Segurança Nacional da ditadura. Ironicamente, ela foi sancionada por Bolsonaro.

Quando ele começou a usar a velha LSN contra críticos, jornalistas e opositores, uma forte reação no Congresso, no Judiciário e na sociedade civil clamou pela revogação daquele entulho autoritário. O Congresso aprovou, então, o projeto de lei que a substituiu por um novo capítulo no Código Penal, que passou a ser chamado de “Crimes contra o Estado Democrático de Direito”. Em 1º de setembro de 2021, Bolsonaro sancionou, com alguns vetos (como o do artigo que criminalizava a “comunicação enganosa em massa”, as fake news), o texto da Lei 14.197/2021, que agora garantirá sua condenação e a de seus comparsas da organização criminosa armada que tentou o golpe de Estado.

Em terceiro lugar, este julgamento é um marco porque está acontecendo sob a égide da soberania nacional. Está acontecendo apesar da “chantagem tarifária”, conforme definição do presidente Lula, deflagrada contra o Brasil pelo governo de Donald Trump, em assumida busca da impunidade para Bolsonaro. Seu governo também tentou coagir o ministro relator Alexandre de Moraes, aplicando-se uma lei norte-americana, a Magnitsky. As ameaças do governo Trump continuam sendo feitas, a exemplo da postagem publicada horas antes do início do julgamento por um subsecretário do Departamento de Estado: “Continuaremos a tomar as medidas cabíveis”.

Elas virão, talvez sob a forma de novas tarifas comerciais. Desta vez, o governo estadunidense fez uso do poder econômico (e não militar, por ora, pelo menos), em associação com um agente de Bolsonaro, seu filho Eduardo. Do inquérito aberto sobre esta ação lesa-pátria advirá, possivelmente, outra ação penal em que o filho deve ser condenado e o pai deve receber pena adicional.

Julgamento tão importante, envolvendo brasileiros, talvez só tenha havido aquele documentado nos Autos da Devassa, contra Tiradentes e os Inconfidentes de Minas. Mas ali foram punidos, por Portugal, os que ousaram sonhar com a independência, num país que ainda era colônia. Nesta semana, pelo contrário, os inimigos da liberdade, da democracia e do Estado de Direito é que serão exemplarmente punidos. Tiradentes foi mártir da esperança, Bolsonaro é réu da traição.

A farsa da anistia

Os que falam em anistia aos golpistas se enganam ou tentam enganar. Não haverá anistia, ainda que consigam aprovar um projeto no Congresso. Lula o vetará e, ainda que derrubem o veto, não haverá anistia.

A Lei 14.197/2021 é cristalina. Seu artigo 359-L prevê pena de reclusão para quem tentar abolir o Estado Democrático de Direito por meio de violência ou grave ameaça. Já a Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XLIV, não deixa margem para dúvida:

“Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.”

Anistiar golpistas seria rasgar a Constituição, como vem avisando o STF.

Golpistas, não haverá anistia. Fim da linha para vocês.

Source: https://altamiroborges.blogspot.com/2025/09/um-novo-brasil-no-julgamento-do-golpe.html