O diagrama acima foi elaborado pelo MARE – Ministério da Administração e Reforma do Estado, durante o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), para explicar como seria o que eles chamavam de “publicização” por meio dos contratos de gestão com as organizações sociais – OSs. O diagrama foi divulgado em um caderno oficial chamado “Organizações Sociais” (Secretaria da Reforma do Estado. Brasília: Ministério da Administração e Reforma do Estado, 1997, Cadernos MARE da reforma do estado, v. 2, p. 18).
Como recentemente o STF entendeu que a Lei 9.637/98 é constitucional, na ADI 1923, nossa Corte Suprema ratificou um absurdo jurídico, que é a extinção de universidades federais, escolas, museus, hospitais, unidades de saúde e centros de pesquisa, e o repasse de suas atividades para organizações sociais, sem a realização de licitação.
Essas OSs são associações ou fundações privadas qualificadas como OSs que não vão precisar mais realizar concurso público ou licitações, mas apenas procedimentos simplificados que respeitem princípios gerais.
Segundo a maior administrativista brasileira, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, isso é uma privatização em sentido amplo. Para o maior jurista do Direito Administrativo brasileiro de todos os tempos, Celso Antônio Bandeira de Mello, as OSs burlam o concurso público, as licitações e o regime jurídico administrativo.
Caberá agora cada setor da sociedade questionar politicamente e em ações judiciais específicas cada uma das tentativas dessa privatização, considerada pelos maiores administratistas brasileiros como inconstitucional.
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