Policial militar atira e mata flanelinha que insistiu em limpar para-brisas de seu carro
January 13, 2018 11:35Oliveira Resende foi morto na noite dessa quinta-feira (11) ao ser baleado por um policial militar que teria se irritado por ele insistir em limpar o para-brisa de seu carro.
Segundo a polícia, o PM Leandro Augusto Graciano e a esposa passavam em uma avenida movimentada em Campo Grande, na Zona Oeste do Rio, quando pararam em um sinal e o flanelinha se aproximou. O homem teria jogado água no vidro do carro, mas o PM ordenou que ele parasse a limpeza.
Romário insistiu e o policial desceu do carro e fez um disparo contra o chão. Assustado o limpador pegou uma pedra e arremessou contra Leandro que disparou novamente e o atingiu no peito. O flanelinha morreu antes mesmo de receber socorro, além dele outras duas pessoas também ficaram feridas.
Fonte: www.portaldoholanda.com.br
A construção do Caso Lula: a chocante parcialidade do Juiz Moro
January 13, 2018 11:12Todos os que acompanham com um mínimo de senso crítico o Caso Lula – que ficará na história como o caso da guerra do Juiz Moro contra Lula – são invadidos pela (perturbadora) percepção, ou assaltados pela (inquietante) impressão de que o objetivo do Juiz Moro, desde as primeiras investigações até a sentença final, era condenar Lula.
por Juarez Cirino dos Santos no Justificando
É o caso mais evidente, na história da justiça criminal brasileira, de um processo penal construído sobre uma hipótese judicial, que unificou a ação do órgão da jurisdição com a ação repressiva dos órgãos da acusação penal e da investigação criminal contra um cidadão brasileiro.
Em síntese, as garantias fundamentais de proteção do cidadão contra o poder repressivo do Estado podem ser assim enunciadas: se existe prova da materialidade de um crime, a Polícia deve instaurar uma investigação para identificar a autoria; se existe prova de materialidade de um crime e indícios suficientes de autoria, o Ministério Público deve iniciar uma ação penal; se, finalmente, além de qualquer dúvida razoável, existe prova do crime e indicações suficientes de autoria, o Juiz pode condenar o acusado, observado o devido processo legal, com o contraditório processual, a ampla defesa, a presunção de inocência e outras garantias.
O Caso Lula, contudo, é o mais escandaloso exemplo da sistemática violação desses princípios: a investigação policial foi instaurada com base em simples suspeita de autoria de fatos indeterminados – portanto, sem prova de materialidade de qualquer fato criminoso; a denúncia do Ministério Público foi apresentada sem nenhuma prova de materialidade dos fatos imputados e, por isso, com imaginários indícios de autoria dos inexistentes fatos imputados, segundo a famosa confissão pública da Força Tarefa do MPF: “não temos prova, mas temos convicção”.
Enfim, a condenação criminal proferida pelo Juiz Moro foi o desfecho antecipado da hipótese judicial anunciada, que impulsionou um processo inquisitorial de fazer inveja à justiça penal medieval, com a violação das mais elementares garantias constitucionais, desde o contraditório e a ampla defesa, que estruturam o processo legal devido, até os direitos de privacidade e de intimidade, dilacerados por ilegais interceptações telefônicas e buscas e apreensões, além das delações premiadas oportunistas, imorais e, com assustadora frequência, falsas.
Na sentença condenatória, a parcialidade do Juiz Moro é visível desde o relatório do ato decisório (32-39), no qual a síntese exaustiva das alegações finais do MPF contrasta com a deformada descrição dos argumentos de defesa de Lula, que aparece no relatório da Sentença (39-47) em esquálidos parágrafos, descritos em linguagem irônica, às vezes desdenhosa, descartando argumentos sérios e destacando defeitos supostos.
Na fundamentação da sentença, o Juiz Moro nega a acusação de parcialidade (arguida em exceção de suspeição rejeitada pelo Juiz e pelo Tribunal) com a cômoda alegação evasiva de diversionismo da Defesa, porque não teria base fática e o argumento seria inconsistente, segundo disse o TRF-4 (48-57).
Aqui, como em todo o processo, o que vale é o argumento da autoridade, e não a autoridade do argumento.
Apesar de legitimada pela (contundente) verdade dos fatos: mais uma vez, prevalecem as metarregras idiossincráticas, mais ou menos inconscientes (preconceitos, estereótipos e outras deformações ideológicas) sobre as regras jurídicas de interpretação processual (literal, sistemática e teleológica), como mostra a Criminologia. Assim, a leitura da sentença diz que a perseguição pessoal de Lula, promovida pela guerra jurídica de processos políticos travestidos de processos criminais, seria uma questão superada – afinal, Lula seria julgado pela acusação de corrupção e de lavagem de dinheiro, e não pela opinião política oupelas políticas de governo, diz o Juiz Moro.
A Queixa criminal e a Representação Disciplinar promovidas pela Defesa contra o Juiz Moro são reduzidas a simples manobras estratégicas de defesa e definidas como medidas questionáveis, com o objetivo de minimizar a natureza grave dos fatos imputados, sempre qualificados como diversionismo da defesa, que em lugar de discutir a causa teria preferido fazer reclamações contra o Juiz e o MPF (58-65), embora queixas criminais e representações disciplinares não possam ser confundidas com meras reclamações, como pretende o Juiz Moro. Para maior clareza:
a) a Queixa, como ação penal privada subsidiária da ação pública, imputou ao Juiz Moro os crimes de abuso de autoridade e de quebra de sigilo de interceptação telefônica, mas foi rejeitada pela 4ª Seção do TRF-4 por falta de justa causa, porque duas ações penais anteriores sobre os mesmos fatos – mal apresentadas por pessoas do povo, embora em simpática defesa de Lula – teriam sido arquivadas por atipicidade da conduta, pelo mesmo Tribunal;
b) a Representação Disciplinar contra o Juiz Moro, fundada nos mesmos fatos, foi arquivada por decisão majoritária da Corte Especial do TRF-4, que não conseguiu ver na decisão judicial atos criminosos, mas simples exercício regular de jurisdição, porque a Operação Lava Jato não precisaria seguir as regras dos processos comuns, segundo o acórdão da Corte Especial; mas lúcido voto contrário do Desembargador Federal Rogério Favretto destacou a subordinação do Poder Judiciário “aos dispositivos legais e constitucionais”, cuja inobservância no Direito Penal seria temerária“se feita por magistrados sem compromissos democráticos” – uma decisão encoberta pelo Juiz Moro sob o rótulo neutro de “um voto vencido isolado”.
Mas o próximo julgamento do Tribunal não mudará a decisão anterior, não obstante a ciência de que os fatos imputados foram cometidos pelo Juiz Moro. No Brasil, a tendência dos Tribunais é proteger a decisão de seus Juízes, como se a Justiça fosse um continuum institucional – e não um Poder do Estado estruturado sobre a garantia constitucional da duplicidade de instâncias. Contudo, nenhuma retórica ou artifício linguístico poderá escamotear a verdade dos fatos, de amplo conhecimento do povo, o verdadeiro juiz da história.
Juarez Cirino dos Santos é Advogado criminalista, Professor de Direito Penal da UFPR, Presidente do Instituto de Criminologia e Política Criminal – ICPC e autor de vários livros.
Boulos, o Bolsonaro da esquerda?
January 11, 2018 19:56Esses dias saiu um vídeo aqui no Quebrando o Tabu, feito por um de nossos colunistas, chamando o Guilherme Boulos, coordenador do MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem Teto), de extremista.
Depois de várias reações, uns concordando e outros discordando, convidamos o Guilherme Boulos para comentar o vídeo e responder às críticas feitas.
Empresa de filha de Rollemberg presta serviço para terceirizada do GDF
January 11, 2018 19:43![]() |
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Parceiro do Petrarca Advogados, o escritório de Gabriela Rollemberg atua em causas trabalhistas, defendendo a Valor Ambiental
por Manoela Alcântara no Metrópoles
O escritório de advocacia da filha do governador Rodrigo Rollemberg (PSB), Gabriela Rollemberg, atua em causas trabalhistas ou conflitos judiciais da empresa Valor Ambiental, uma das principais prestadoras de serviço do Executivo local. Por meio de uma parceria com o escritório Petrarca Advogados, a empresa Gabriela Rollemberg Advocacia defende os interesses da companhia privada desde abril de 2016 – um ano após o pai ser eleito.
Durante toda a gestão Rollemberg, a empresa responsável pelo recolhimento de lixo em Brasília recebeu dos cofres públicos R$ 489,6 milhões. Os valores são progressivos: em 2015, foram R$ 151,7 milhões; em 2016, R$ 160,7 milhões; e, em 2017, R$ 177,2 milhões. A relação foi revelada pelo Portal Jota, canal de notícias jurídicas, nesta quarta-feira (10/1).
Segundo informações do Sistema Integrado de Gestão Governamental (Siggo), na gestão de José Roberto Arruda (PR), entre 2008 e 2009, a Valor Ambiental recebeu quantias menores. No primeiro ano, foram R$ 30,9 milhões; no segundo, R$ 38,1 milhões – um total de R$ 69 milhões. Na gestão de Agnelo Queiroz (PT), o montante aplicado para a prestação de serviços foi de R$ 367,055 milhões, R$ 122,5 milhões a menos do que o investido nos três primeiros anos do governo de Rollemberg.
Em processo datado de 2016, um escritório substabeleceu Gabriela Rollemberg para que ela representasse judicialmente a empresa em uma ação trabalhista (veja documento abaixo). No caso, segundo publicação do Jota, um motorista entrou na Justiça contra uma empresa e o Serviço de Limpeza Urbana (SLU). A Procuradoria-Geral do Distrito Federal protestou, na mesma causa, contrariamente ao pedido do ex-funcionário.
Empresa parceira
De acordo com a assessoria do escritório Gabriela Rollemberg Advocacia, o contrato fechado com a Valor Ambiental é em nome de Petrarca Advogados, companhia parceira da firma de Gabriela. Segundo alega, não haveria incompatibilidade na atuação, porque “a Valor Ambiental é uma empresa privada. O escritório representa a Valor Ambiental exclusivamente na área trabalhista, onde os conflitos judiciais são entre duas partes privadas, sem qualquer repercussão na esfera pública”, afirmou, por meio de nota.
O Governo do Distrito Federal (GDF) também se pronunciou sobre o caso e ressaltou não ter “qualquer participação ou ingerência na atuação do escritório Gabriela Rollemberg Advocacia”. A Subchefia de Comunicação do GDF ratificou a posição do escritório da filha do governador, ao afirmar que “não vê conflito de interesses, na medida em que a prestação de serviços não tem qualquer relação com o GDF. As informações sobre os pagamentos feitos à Valor Ambiental estão disponíveis no Portal da Transparência”.
Confira na íntegra a nota do escritório Gabriela Rollemberg Advocacia:
1. Desde 1º de janeiro de 2015, o escritório Gabriela Rollemberg Advocacia não atua em nenhum processo no qual o GDF ou quaisquer de suas empresas públicas e autarquias tenham interesse.
2. A Valor Ambiental é uma empresa privada. O escritório representa a empresa exclusivamente na área trabalhista desde abril de 2016, onde os conflitos judiciais são entre duas partes privadas, sem qualquer repercussão na esfera pública.
3. O contrato de prestação de serviços para representar a empresa Valor Ambiental exclusivamente em processos trabalhistas é atendido pelos escritórios Petrarca Advogados e Gabriela Rollemberg Advocacia, que atuam em parceria em centenas de processos judiciais nas mais diversas instâncias do Poder Judiciário. Em nenhum destes processos há sequer interesse difuso ou lateral do GDF.
Por fim, o escritório gostaria de ressaltar que, por princípio, sempre se recusou atuar em causas que pudessem configurar quaisquer tipos de conflito de interesse com o GDF, mesmo quando não há impedimento legal, e lamenta, sinceramente, que uma relação privada e absolutamente transparente – tanto que os advogados estão substabelecidos nas ações – tente ser maculada sem que haja, de fato, qualquer irregularidade sobre ela.





