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Acordando aos pedaços

July 23, 2016 10:37, von Blog do Arretadinho

Acordando aos pedaços
Joaquim Dantas

Voltei no tempo
e retratei o passado 
sem ter me desiludido,
sem ter me aprisionado,
sem ter me confundido
nem me sentido acossado.

A vida não roda, ela gira
sempre de baixo pra cima
e as vezes de lado também.
Tem vezes que a vida declina,
impede que dela zombem
para não ser Severina...

*O registro fotográfico foi feito às 06:30h de 22/07/2016 na quadra 1 do setor Norte da República Democrática e Popular do Gama



Anvisa Proíbe Venda de Extrato de Tomate da Heinz

July 22, 2016 21:01, von Blog do Arretadinho

Pelo de Rato: Anvisa Proíbe Venda de Lote de Extrato de Tomate da Heinz
Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada na última segunda-feira (18) no Diário Oficial da União (DOU) proíbe a venda e a distribuição de um lote do extrato de tomate da marca Heinz, porque foram encontrados pelos de ratos no produto.

De acordo com a Anvisa, o laudo emitido pelo laboratório da Fundação Ezequiel Dias (LACEN-MG) detectou “matéria estranha indicativa de risco à saúde humana, pelo de roedor, acima do limite máximo de tolerância pela legislação vigente”.

A determinação pede o recolhimento do estoque do lote L06, com vencimento em abril de 2017. O produto é fabricado pela Heinz Brasil S.A, localizada em Nerópolis (GO).

Em agosto de 2013, a Agência também encontrou pelos de roedores em um lote de ketchup fabricado pela empresa. Na ocasião, o produto foi considerado impróprio para consumo e foi retirado do mercado.

Nota da empresa
“A Kraft Heinz Brasil informa que o caso se trata de notificação realizada em julho de 2015 pela Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária de Minas Gerais, acerca de lote encontrado somente nessa região. Na ocasião a empresa recolheu as embalagens disponíveis no comércio do lote 06, validade 4/2017, de extrato de tomate da marca, não havendo qualquer contraindicação ao consumo dos lotes presentes nos mercados hoje. Em 14 junho deste ano, o processo foi dado como encerrado pela ANVISA, com a publicação no Diário Oficial da União.

A companhia declara que adota rigoroso controle de qualidade em todas as etapas da produção, desde a escolha de fornecedores, processo produtivo e distribuição final dos seus produtos. Internamente ainda possui diversos mecanismos que avaliam de forma constante suas boas práticas de fabricação dentro de um Sistema de Gestão da Qualidade próprio. A Kraft Heinz Brasil reafirma seu total respeito, transparência e compromisso com o consumidor, com o foco constante na máxima qualidade de seus produtos, comprovada e reconhecida em todo o mundo”.

fonte noticiasnaturais.com



Conheça as barbaridades da inquisição

July 22, 2016 20:49, von Blog do Arretadinho

Quais foram os piores tipos de tortura da Santa Inquisição?
A inquisição, ou Santa Inquisição, foi uma espécie de tribunal religioso criado na Idade Média para condenar aqueles que eram contra os dogmas pregados pela Igreja Católica. Fundado pelo Papa Gregório IX, o Tribunal do Santo Ofício da Inquisição mandou para a fogueira milhares de pessoas que eram consideradas hereges, por praticarem atos considerados bruxaria, heresia ou simplesmente por serem praticantes de outra religião que não o catolicismo. Já leu nossa matéria com as 5 histórias assustadoras de como foi a Inquisição no Brasil?

As perseguições aos hereges pelos católicos tem registros muito antigos. Além de matar, a Inquisição também torturava suas vítimas, e algumas dessas torturas bem cruéis. Pensando nisso, nós resolvemos fazer essa matéria com algumas das mais cruéis torturas usadas pela Inquisição na época, e temos a certeza que vocês vão se surpreender, confiram:

Arranca seios

Este é um instrumento usado primordialmente em mulheres, geralmente acusadas de abortos ou de adulterarem. Seu uso era simples, e consistia em esquentar o aparelho numa fogueira, prende-lo no seio exposto da vítima, e depois arranca-lo vagarosa ou lentamente, dependendo do que o inquisidor queria causar. Logo depois se deixava a mulher sangrando para que pudesse morrer de hemorragia, ou que fosse levada a loucura pela dor.

Garfo

Uma haste metálica com duas pontas em cada extremidade semelhantes a um garfo. Presa por uma tira de couro ao pescoço da vítima, o garfo pressiona e perfura a região abaixo do maxilar e acima do tórax, impedindo a pessoa de abrir a boca para falar. Este instrumento era usado como penitência principalmente para os mentirosos.

Pera

O instrumento era introduzido no ânus da vítima e depois aberto, estourando a pessoa por dentro e causando hemorragia interna. Esse tipo de tortura não matava instantaneamente, e por isso era geralmente usado no início da tortura.

Dama de Ferro

A Dama de Ferro (Iron Maiden) é uma espécie de sarcófago com espinhos metálicos na face interna das portas. Estes espinhos não atingiam os órgãos vitais da vítima, com a intenção de atrasar a morte e prolongar o sofrimento da vítima, que ficava ferida gravemente. As regiões que costumavam ser perfuradas era os olhos, os braços, pernas, barriga, peito e nádegas. As vítimas eram deixadas lá dentro por vários dias, até que finalmente chegassem a morte.

O Berço de Judas

Uma evolução do empalamento, onde a vítima ficava nua, suspensa por cordas sobre uma espécie de cone pontiagudo. As cordas se afrouxavam lentamente, num processo agonizante onde o acusado era aberto ao meio. A tortura costumava levar dias, e para piorar a situação, o berço nunca era lavado, o que provocava várias infecções.

O esmaga cabeças

Altamente usado durante a Inquisição Espanhola, o Esmaga cabeças, como ficou conhecido, era capaz de causar dores e danos irreparáveis. O instrumento consistia em um capacete ligado à uma barra onde se apoiava o queixo da vítima. Depois disso, o parafuso apertava o capacete comprimindo a cabeça da vítima.

Com isso, os torturadores conseguiam destruir as arcadas dentárias e as mandíbulas. E caso a tortura não parasse, os globos oculares saltavam dos olhos e o cérebro saía despedaçado pelo crânio.

Serra

Agora imaginem ser serrado ao meio lentamente? Essa técnica de tortura foi muito utilizada para matar pessoas acusadas de bruxaria, adultério, assassinato e blasfêmia. Nessa prática, dois torturadores amarravam as pessoas de cabeça para baixo a fim de deixar todo o sangue fluir, depois disso, pegavam uma serra e atravessavam as vítimas começando pelo meio das pernas, o que levava algumas horas até a vítima morrer. Essa tortura também era usada para ameaçar os acusados, colocando seus familiares nos dentes afiados da serra.

Patas de gato

Este instrumento muito parecido com uma pata de gato de garras afiadas e muito longas foi brutalmente utilizado para esfolar a vítima. Por causa da dimensão das garras, músculos e ossos não eram obstáculo nesta bárbara tortura. A pata do gato era naturalmente usada com as vítimas amarradas pelas mãos e pelos pés.

Fonte fatosdesconhecidos.com.br



Por que as suspeitas de terrorismo no Brasil levantam tanta desconfiança

July 22, 2016 20:26, von Blog do Arretadinho

EXÉRCITO FAZ FILA EM SAGUÃO DO AEROPORTO TOM JOBIM, NO RIO DE JANEIRO
FOTO: UESLEI MARCELINO/REUTERS
por João Paulo Charleaux
no Nexo Jornal
Anúncio de que célula do Estado Islâmico foi desbaratada antes da Olimpíada provoca críticas e revela incredulidade. Razões vão do ‘bate-cabeça’ das autoridades ao histórico distante de conflitos e atentados
A prisão de dez suspeitos de planejar um ataque terrorista durante a Olimpíada do Rio de Janeiro, nesta quinta-feira (21), foi recebida menos com alívio do que com desconfiança e até com incredulidade de alguns setores, que viram na ação um espetáculo midiático de pouca consistência jurídica.

Em princípio, a revelação de que um plano secreto para atacar o maior evento esportivo do mundo foi abortado no Brasil seria motivo, ao mesmo tempo, de espanto e admiração, mas, o que se seguiu ao anúncio das prisões foi um debate no qual o governo, a Justiça e a polícia terminaram mais questionados do que apoiados.

Mesmo sabendo que existe a possibilidade real de um ataque terrorista no Brasil - como em qualquer outro lugar do mundo - muitos ainda veem essas suspeitas como exageradas e sem fundamento real. Por trás dessa desconfiança pode haver pelo menos quatro razões.

Autoridades foram contraditórias
A prisão de dez suspeitos de integrar o Estado Islâmico no Brasil foi seguida de declarações confusas, pouco conclusivas e até contraditórias por parte das principais autoridades envolvidas na operação.

De um lado, o comunicado expedido pela Justiça tratava de desenhar o grupo como uma ameaça real e iminente. Mas, ao mesmo tempo, ministros definiram o grupo como pequeno e amador, sem liderança ou capacidade real de articulação.

O ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, disse se tratar de “uma célula amadora sem nenhuma preparação”. O ministro da Defesa, Raul Jungmann, foi ainda além. Para ele, era um caso de “porra-louquice”

Até o juiz responsável pelo caso, que autorizou as prisões temporárias, Marcos Josegrei da Silva, minimizou: “Não se está afirmando que há uma célula terrorista brasileira em plena atividade.”

Tanta nuance num assunto tão grave terminou por confundir os que esperavam uma posição coesa das autoridades frente a uma ameaça potencialmente tão grave.

Lei antiterror é polêmica
As prisões da Operação Hashtag foram as primeiras feitas com base na Lei Antiterror (nº 13.260/2016) no Brasil. Ela começou a ser discutida com mais força após as manifestações de junho de 2013 e, depois de meses de polêmica, foi finalmente sancionada em março.

Desde o início, ONGs de direitos humanos apontavam o que consideram excessos do texto da lei. Um deles é a interpretação elástica do que possa ser terrorismo e, junto com isso, a preocupação com o que venham a ser “atos preparatórios de terrorismo”.

As prisões foram efetuadas com base em dois artigos dessa lei. O artigo 5º é justamente o que menciona “atos preparatórios”. Posts em redes sociais, mensagens de celular e uma tentativa frustrada de comprar uma arma no Paraguai foram usadas para caracterizar o que seriam os “atos preparatórios” do grupo em questão. Mas nenhum desses atos se concretizou.

Em fevereiro, o Escritório para a América do Sul do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos já havia dito que a lei brasileira tem definições “demasiado vagas e imprecisas, o que não é compatível com a perspectiva das normas internacionais de direitos humanos”.

A desconfiança da polícia
Outro fator que contribui para que a ameaça de terrorismo seja recebida com desconfiança é o fato de que, no Brasil, a polícia se envolve frequentemente na prisão ou na morte de inocentes. Esse uso ilegal ou excessivo da força provoca em muitos brasileiros uma primeira reação de cautela.

O próprio juiz do caso, Marcos Josegrei da Silva, deu a entender que as prisões foram efetuadas não porque haja convicção de culpa do grupo, mas para facilitar a investigação. “Diante dos elementos que surgiram e dessas afirmações, a melhor medida para terminar a investigação, judicialmente, foi essa [a prisão]”, disse.

Casos anteriores reforçam essa desconfiança. O mais conhecido deles é o da prisão do estudante e funcionário da USP Fábio Hideki, que passou 45 dias na cadeia, acusado de portar explosivos numa manifestação, em São Paulo, em junho de 2014. O jovem acabou solto e nada foi provado contra ele.

A diferença entre os casos é que a Operação Hashtag é conduzida pela Polícia Federal e as prisões em protestos, como a de Hideki, foram efetuadas pela Polícia Militar, num ano em que a Lei Antiterrorismo não estava em vigor. Porém, ambas compõem o aparato de segurança no Brasil e, especialmente na Olimpíada, trabalham de forma integrada, com o apoio adicional das Forças Armadas.

Último grande atentado foi há 35 anos
A geração atual não viveu nenhum grande atentato e conhece essa ameaça apenas pelos livros de história ou pelo noticiário internacional.

A última vez que um ataque ocorreu em grande local de aglomeração, num contexto de luta política, foi em 1981, no fim da ditadura militar, quando dois agentes do regime detonaram acidentalmente dentro do carro uma bomba que planejavam plantar num comício do Dia do Trabalhador no Pavilhão Rio Centro, no Rio de Janeiro.

A última guerra da qual o Brasil tomou parte com grandes efetivos militares foi em 1945, na Segunda Guerra Mundial e, antes disso, só em 1864, na Guerra do Paraguai. De lá para cá, a ameaça de conflito armado é mais associada ao exterior.

Além disso, o país não tem disputas de fronteira na América Latina e abriga de forma pacífica um mosaico de etnias, culturas e credos que, em outras partes do mundo, não convivem em paz.

Tudo isso faz parecer mais remota a possibilidade de um ataque terrorista de grandes proporções, por mais que os brasileiros convivam cotidianamente com a violência e o país tenha altas taxas de homicídio.

Desconfiança não é só no Brasil
Todos os países do mundo que lidam com ameaça terrorista enfrentam ao mesmo tempo um debate interno a respeito do que sejam medidas reais de precaução, e o que são medidas exageradas, que violam a privacidade e os direitos individuais do cidadão em nome de combater uma ameaça difusa e nem sempre existente.

A própria natureza do terror - de realizar ações furtivas e em pequena escala - dificulta a caracterização de quem sejam seus agentes. Eles não usam uniforme, nem portam armas abertamente. Por se mesclar com os civis, lançam sobre toda a população uma suspeita em potencial. Por isso, as autoridades policiais e os órgãos de inteligência caminham frequentemente entre o que sejam métodos legítimos e abusivos de monitoramento. É nesse espaço que crescem as críticas - legítimas ou exageradas.

Grupos terroristas como o Estado Isâmico se beneficiam deste desafio, fazendo uso de agentes isolados que vivem mesclados à população local, com os quais mantém apenas contato remoto pela internet. Além disso, o grupo tem reivindicado a autoria de ações com as quais talvez nem mantenha, de fato, conexão. Dessa forma, projeta um alcance maior do que possui, na realidade, e acaba justificando o dilema das autoridades, de andar entre a prudência e a paranoia.



ONG denuncia Escola sem Partido à ONU

July 22, 2016 20:19, von Blog do Arretadinho

ONG de direitos humanos denuncia Escola sem Partido à ONU
Organização pediu que Relatores Especiais da ONU para o Direito à Educação e para a Liberdade de Opinião e Expressão se manifestem sobre a proposta

por Rodrigo Gomes, da RBA

São Paulo – O Instituto de Desenvolvimento e Direitos Humanos (IDDH) denunciou, na última segunda-feira (18), os retrocessos que podem ser aprovados na educação brasileira, capitaneados pelo projeto Escola sem Partido. A organização enviou um relatório sobre o projeto e seus possíveis efeitos aos Relatores Especiais da ONU para o Direito à Educação e para a Liberdade de Opinião e Expressão. “A preocupação de fundo (do Escola sem Partido) não é garantir direitos, mas vigiar e cercear a liberdade de ensino nas escolas”, argumentou o instituto.

No documento, o IDDH pede aos Relatores da ONU que se manifestem oficialmente repudiando a proposta do Programa Escola Sem Partido, “uma vez que o Estado Brasileiro estará violando os direitos humanos à educação e à liberdade de opinião e expressão a cada aprovação deste projeto de lei no país”.

O Escola sem Partido alega combater a “doutrinação ideológica dos estudantes” e defende o veto a qualquer aula, conteúdo ou atividade que afronte as convicções religiosas ou morais dos pais e dos alunos. Conteúdos sobre gênero e diversidade sexual são diretamente citados. O projeto foi idealizado em 2004, pelo procurador paulista Miguel Nagib, e atualmente inspira projetos de lei em tramitação em municípios, estados e no Congresso.

Para o Instituto, em nome da liberdade de crença e consciência dos estudantes, a proposta difunde “a falsa ideia de que o aluno formará sua personalidade isento de reflexão e crítica”. A ONG defende que as escolas devem garantir o acesso às diferentes ciências e concepções de mundo, sendo fundamental debater ética, política, religião e ideologia. “Quanto mais debate, informação, diversidade e pluralismo de ideias existirem, maior será a capacidade desses jovens de desenvolverem plenamente suas personalidades e de se formarem cidadãos ativos e responsáveis”, argumentam.

Na Câmara, há três projetos tramitando baseados na proposta Escola sem Partido. O Projeto de Lei (PL) 7.180/2014, do deputado Erivelton Santana (PSC-BA), o PL 867/2015, do Izalci Lucas (PSDB-DF), e o PL 1.411/2015, de Rogério Marinho (PSDB-RN). No Senado, Magno Malta (PR-ES) é autor de texto semelhante, apresentado como PLS 193/2016. O Senado abriu uma consulta pública sobre esse projeto.

Nos legislativos estaduais já são 12 propostas apresentadas. Uma já foi aprovada – em Alagoas – e uma arquivada – no Espírito Santo. O de Alagoas foi apresentado pelo deputado Ricardo Nezinho (PMDB). O projeto foi vetado pelo governador Renan Filho, mas o veto foi derrubado na Assembleia Legislativa, tornando-se a Lei estadual 7.800/2016. Esta lei, no entanto, está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.537.

O advogado-geral da União, Fábio Medina Osório, defendeu que a lei – e consequentemente a proposta Escola sem Partido – é inconstitucional. A afirmação foi dada em resposta ao pedido de posicionamento feito pelo ministro Luís Roberto Barroso, STF, relator da ADI 5537, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee). O Ministério da Educação (MEC) também se manifestou contra o projeto.

Embora o autor do projeto original alegue que o Escola sem Partido “não cria, para o professor, nenhuma obrigação que já não exista” e que apenas enfatiza “algumas regras da Constituição”, o projeto exclui pontos importantes do texto constitucional, criando um conflito. E proíbe que o professor ministre “conteúdos ou a realização de atividades de cunho religioso ou moral que possam estar em conflito com as convicções dos pais ou responsáveis pelos estudantes”.

A Lei 7.800 e o Projeto de Lei 867/2015, do deputado federal Izalci Lucas (PSDB-DF), tramitando na Câmara Federal, defendem o “pluralismo de ideias no ambiente acadêmico”, mas a Constituição diz “pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas”. O projeto também reforça a liberdade de aprender do aluno, mas o artigo 206 da Constituição diz “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber”.