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Aprile 3, 2011 21:00 , by Unknown - | No one following this article yet.
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Temporada de shows do compositor Antonio Carlos Bigonha e banda

Ottobre 18, 2016 22:50, by Blog do Arretadinho

Se você gosta de música brasileira não pode deixar de ir ao Clube do Choro de Brasília nos dias 26, 27 e 28 de outubro de 2016, às 21h. 

Temporada de shows do compositor e pianista Antonio Carlos Bigonha e banda, vamos do choro ao samba jazz, imperdível!!!! 

O cartaz é obra do artista Raoni Assis, valeu demais parceiro, parabéns, todos adoraram seu trabalho!

fonte Aurélio Pereira



Nota de esclarecimento - Casa Santo André

Ottobre 18, 2016 22:15, by Blog do Arretadinho

Casa Santo André esclarece que não foi um dos patrocinadores da Festa de Aniversário do Gama
Do Gama
Joaquim Dantas
Para o Blog do Arretadinho

Em matéria do Blog do Arretadinho publicada nesta segunda-feira (17), chamamos a atenção para o fato de que a Casa Santo André foi um dos 25 patrocinadores da Festa de Aniversário do Gama, conforme destacado no cartaz oficial do evento.

Na matéria alertamos para a curiosidade da instituição cuidar de pessoas em situação de rua e dependentes químicos, constar como patrocinadora de um evento que comercializou inúmeros tipos de bebidas alcoólicas, além do fato de que a instituição depende de doações para sobreviver.

O Diretor de Marketing da casa Santo André, que se identificou pelo nome de Hernesto, entrou em contato conosco na manhã desta terça-feira (18) e esclareceu que a instituição não patrocinou o evento, apenas emprestou o seu apoio a festa.

Através de uma ligação telefônica ao Blog, que é automaticamente gravada, Hernesto afirmou que "a Casa Santo André não dispões de recursos financeiros para patrocinar qualquer tipo de evento, muito pelo contrário, a instituição depende de doações para sobreviver e atualmente enfrenta dificuldades, principalmente, com os constantes atrasos nos repasses por parte do GDF e que, na verdade, a instituição montou um stand no local do evento para a comercialização de caldos, arroz carreteiro, canjica e outras iguarias, com o objetivo de arrecadar recurso para ajudar no custeio das despezas", afirmou.

O diretor de marketing da instituição afirmou ainda que "a esposa do presidente da Casa Santo André empenhou-se pessoalmente, todos os dias do evento, para que a participação da Casa fosse exitosa, ficando à frente das atividades de venda no stand, juntamente com alguns voluntários".

Hernesto aproveitou o momento para convidar a todos os leitores para visitarem a instituição e conhecerem melhor o trabalho deles.



Pouca gente lembra disso...

Ottobre 18, 2016 20:27, by Blog do Arretadinho

"Dilma vetou reajuste de 70% no salário do poder judiciário (irritou os Membros da Justiça). Dilma vetou a reforma trabalhista e a aprovação da lei da terceirização (irritou os Empresários e a Fiesp).

Dilma vetou o financiamento privado de campanha eleitoral (irritou os propineiros). Dilma deu liberdade à Policia Federal e não interferiu nas investigações (irritou os corruptos deputados e Senadores). 

Dilma recusou negociar com Cunha (irritou os 300 deputados que ele sustenta). Dilma não aceitou entregar o petróleo brasileiro para os estrangeiros (irritou os EUA). 

Dilma não aceitou privatizar o pouco que ainda resta do patrimônio público brasileiro (irritou os donos do poder econômico que têm apoio da direita neoliberal). 

Dilma não aceitou perdoar a dívida de 2 bilhões dos planos de saúde com o governo (irritou os poderosos do setor de seguro de saúde privada). 

Dilma não aceitou perdoar a dívida que os clubes de futebol têm com o governo (irritou a CBF).

Dilma não aceitou perdoar a dívida milionária que os canais de TV, em especial a Globo, têm com o governo (irritou os barões da mídia, em especial a família Marinho). Entendeu onde nasceu e onde mora o ódio?..." 

por Sérgio Maia Dias



A Classe média está de partida

Ottobre 18, 2016 19:45, by Blog do Arretadinho

por zuggi almeida*

A classe média afivelou as malas. Vai fazer uma longa viagem e não sabe se volta (isso, se puder retornar ! ).

Ela parte deixando para trás a ilusão que pertencia a elite e que imitando hábitos e trejeitos de uma casta superior poderia posar de rica.

Se despede do apartamento de três quartos financiado na zona nobre da cidade. Na garagem fica o carro bacana com as prestações atrasadas. Adeus ao sonho de ver o filho formado fazer uma pós-graduação no exterior.
Ela embarca com a incerteza de adquirir a aposentadoria e sem saber se vai continuar a pagar o plano de saúde da família.

Esse momento exige desapego dos mimos das grifes importadas, dos jantares creditados nos cartões, das viagens internacionais.

A viagem de agora é pra 'não sei pra onde'.

A classe média tem um semblante de esposa traída, bem pior, o ex-marido já mantinha um casamento oficial, anterior ao  dela. Muito duro. Difícil de acreditar.

A classe média perdeu a voz, o ímpeto, a arrogância. Hoje anda disfarçada e correndo das câmaras de tv, das postagens indignadas nas redes sociais. Sumiu das ruas e das sacadas.

A classe média se despede levando apenas duas coisas na mala: uma camiseta da seleção brasileira e uma panela.

Good bye.



TRT considera válida demissão por justa causa por ‘curtida’ no Facebook

Ottobre 17, 2016 22:04, by Blog do Arretadinho

O ato de curtir no Facebook comentários feitos por outra pessoa considerados ofensivos à empresa em que trabalha e a um dos sócios é motivo para demissão por justa causa. 
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), a prática caracteriza ato lesivo a honra e boa fama contra o empregador, o que configura a justa causa conforme a letra “k” do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

“O fato é grave, posto que se sabe o alcance das redes sociais, isso sem contar que o recorrente confirma que outros funcionários da empresa também ‘eram seus amigos’ no Facebook. A liberdade de expressão não permite ao empregado travar conversas públicas em rede social ofendendo a sócia proprietária da empresa, o que prejudicou de forma definitiva a continuidade de seu pacto laboral”, registrou a juíza Patrícia Glugovskis Penna Martins, relatora da ação no TRT-15.

No caso, o trabalhador curtiu a publicação de um ex-colega no qual havia críticas dirigidos ao local em que ambos trabalhavam e teria participado de conversas públicas na rede social em que uma das proprietárias foi ofendida. Quando a empresa ficou sabendo decidiu demitir o trabalhador por justa causa. Inconformado, ele recorreu ao Judiciário alegando que nunca inseriu comentários injuriosos à empresa ou a sua sócia. Segundo o trabalhador, seus comentários teriam como objetivo desencorajar o autor dos comentários ofensivos.

No entanto, para o Judiciário os comentários do trabalhador demitido por justa causa pareciam mais elogios. “Efetivamente as ofensas foram escritas pelo ex-funcionário, no entanto, todas foram “curtidas” pelo recorrente, com respostas cheias de onomatopeias que indicam gritos e risos. Não houve desencorajamento por parte do recorrente, mas sim apenas frases: 'Você é louco Cara!....”Mano vc é Louco', que pela forma escrita parecem muito mais elogios”, descreveu a juíza. Seguindo o voto da relatora a 9ª Câmara do TRT-15 decidiu manter a sentença que considerou correta a demissão por justa causa.

Liberdade de expressão
Ao comentar a decisão, o advogado especializado em tecnologia da informação Omar Kaminski lembra que nem toda curtida é necessariamente uma concordância. Em sua opinião é preciso começar a defender a "curtida" como exercício da liberdade de expressão. Ele explica que nem sempre a curtida é sinal de concordância ou aceitação — pode ser apenas um meio de se solidarizar.

Ele conta que já há decisões a respeito: a Suprema Corte dos EUA no caso Bland x Roberts foi a favor da liberdade de expressão na 'curtida'; e no Brasil, no final de 2013, o Tribunal de Justiça de São Paulo ampliou a responsabilização também a quem curtiu e compartilhou determinada publicação considerada ofensivo.

"Há casos em que a crítica pode até ser válida, não se pode ser taxativo.  De qualquer sorte, no âmbito laboral vale a política de segurança da empresa, que pode limitar ou até impedir o acesso a determinados sites —  o que não impede que o acesso se dê em casa ou mesmo pelo celular. Por isso vale o bom senso e uma certa dose de seriedade, especialmente em se tratando da imagem e de direitos de terceiros ou no caso, da empresa em que se trabalha", afirma.


Fonte: Conjur



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