Por que um “homem” precisa humilhar uma mulher?
4 de Julho de 2016, 22:33Por que um “homem” precisa humilhar uma mulher? Que prazer pode sentir na dor de outrem?
Por *Fátima Miranda
no Blog Verdades Ocultas
É incrível ver como o sentimento machista tem o poder de transformar desde um homem sem nenhuma civilidade até homens e mulheres cultos em seres de mentes pérfidas e selvagens, sem nenhum caráter.
Não obstante as muitas campanhas e movimentos sociais contra o machismo, a verdade é que ele está presente na vida de muitos homens, assim como ar que ele próprio respira. A violência contra a mulher, dentre tantas a tão conhecida “cultura” do estupro e o assédio sexual, estão cada vez mais inflamados pela selvageria resultante do sentimento machista de muitos seres que se dizem “homens”, desprovidos de qualquer sentimento de humanidade e respeito, fazem suas vítimas deixando um rastro de dor, indignação e sede de justiça.
Não há um só dia em que se abra as páginas dos jornais, liguemos a TV ou acessemos os sites de notícias, que não nos deparemos com notícias tristes de violência contra a mulher, principalmente estupros ou alguma outra forma de violência à honra e a dignidade feminina.
São médicos, advogados, patrões, pais, padrastos, chefes, tios, vizinhos, intelectuais, pessoas consideradas acima de qualquer suspeita, enfim, a selvageria e o desrespeito partem de todas as camadas sociais e de onde menos se espera.
O machismo não perdoa a roupa sensual, o jeito mais expansivo, a maquiagem forte, tudo é “justificativa” para os “machões” atacarem em cheio as mulheres e, ainda acham que tem “direitos e razões”.
É estarrecedor saber que um médico dopa pacientes para violentá-las sexualmente ou que um Promotor de justiça tem “orgasmo” ao comentar um estupro "louvando" o estuprador, ou também que um advogado é acusado de estuprar a própria filha menor, ou que um empresário milionário espanca a sua mulher, que um filho de 11 anos denuncia seu pai por contínuas agressões à sua mãe e se coloque à disposição da polícia e justiça como testemunha, que um vizinho ao ter acesso a uma foto íntima de uma mulher casada, mãe de família e pessoa de reputação ilibada, mesmo ciente de que se tratou de um acidente, uma vez que a foto não foi exposta propositalmente por ela, compartilhe a mesma em redes sociais com a finalidade de denegrir a honra e humilhá-la publicamente.
“O direito à imagem diz respeito à prerrogativa que a própria pessoa possui sobre a projeção de sua personalidade, física ou moral, perante a sociedade. Sua vinculação à dignidade da pessoa humana é evidente, diante de sua importância na formação da personalidade dos sujeitos”. “Ademais, a aparência exterior do homem é o primeiro e mais relevante dado da identidade de qualquer indivíduo, ao dar forma concreta ao ser abstrato da personalidade. Dessa forma, mostra-se até mesmo evidente a possibilidade de que a violação do direito à imagem leve à configuração de dano moral”, diz uma estudante de direito.
São tantos casos de violência contra a mulher e à sua dignidade sexual, os crimes contra a honra e danos morais, que não há outra forma de demonstrar a nossa indignação, se não, pedindo socorro às autoridades para que punam esses criminosos nos rigores da lei. Além de crime, isso gera dano moral.
“Para o dano ser indenizável, 'basta a perturbação feita pelo ato ilícito nas relações psíquicas, na tranquilidade, nos sentimentos, nos afetos de uma pessoa, para produzir uma diminuição no gozo do respectivo direito.”
Dentre os direitos fundamentais estabelecidos pela Constituição Federal, estão o respeito à dignidade da pessoa humana e sua intimidade, expressos no art. 5º, incisos, III, V e X além do art. 6º no que se refere o direito à saúde (mental) da referida Carta Maior. Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;V - e assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
O dano moral caracteriza-se como a ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa, tais sejam o que se referem à sua liberdade, à sua honra, à sua saúde (mental ou física), à sua imagem.
Note-se que quando são mencionados na legislação os termos intimidade, vida privada e honra, a referência é à vida particular do indivíduo (que somente a ele lhe diz respeito), e a ele é garantido o direito de tornar público ou não suas informações ou acontecimentos ocorridos.
A oportunidade da reparação do prejuízo por dano moral é gerada na hipótese de o indivíduo entender que foi lesado a sua privacidade, pelo fato de suas informações ou acontecimentos terem sido tornadas públicas por conta de terceiros.
A referida lei infraconstitucional prevê também no art. 927 que aquele que comete ato ilícito (conforme art. 186 e 187 do CC) ficará obrigado a repará-lo, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Ninguém pode se sentir no direito de violentar a dignidade sexual de uma mulher ou cometer outros tipos de violência contra ela, humilhá-la e achar isso engraçado ou sentir prazer. O criminoso precisa entender que o crime tem consequências negativas para ele. A nossa legislação penal não perdoa esse tipo de crime e esse comportamento vulgar do homem. Até mesmo os presidiários não perdoam os homens que cometem esse tipo de atrocidade contra a mulher, normalmente o homem que envereda por esse caminho não é bem recebido nos presídios pelos futuros companheiros de cela, é o que se tem notícia.
Semana passada, dentre tantos outros casos de violência contra a mulher, foi a infeliz vez da senhora Araildes P. R. Nunes, casada, mãe de quatro filhos, religiosa e de vida pacata em conformidade com os costumes da pequena Ibiaporã, distrito de Mundo Novo, Bahia, onde nasceu, se criou, constituiu família e vive até hoje.
A vida dessa guerreira se transformou num inferno. Araildes que sofre de constantes crises renais, foi acometida por uma enfermidade em sua genitália o que lhes rendeu uma incômoda ferida, a qual não conseguia ser vista por ela sem o auxílio de uma câmera fotográfica.
Sem condições de se curvar o suficiente para ver e acompanhar a evolução da enfermidade, devido às fortes dores renais e com total direito de investigar o seu corpo, inclusive com fotos, Araildes usou o celular para fazer imagens para enfim, ver a tal ferida que tanto lhe incomoda.
Infelizmente, por uma triste sorte, sem querer, Araildes, numa dessas vezes, acabou clicando e enviando desapercebidamente uma dessas imagens para um grupo de Whatsapp da sua região, mas logo foi comunicada de que seu perfil havia enviado aquela imagem, o que a levou a explicar apressadamente o que acontecera.
Tudo isso não foi o bastante para impedir que a sua imagem fosse utilizada de forma criminosa e vil por alguém. Tendo tomado conhecimento do ocorrido e em posse da imagem, um dos membros do grupo, seu conhecido e vizinho, que sabe da sua honradez, de forma consciente e totalmente maldosa e criminosa, tratou logo de espalhar a imagem por vários grupos, inclusive o de Ibiaporã, que pertence a própria vítima. Não satisfeito em promover a imagem e dizer de quem era, o elemento de mente perversa tratou de agravar o crime os danos morais, publicando inclusive, em áudios o nome da vítima atrelado a xingamentos difamatórios e caluniosos.
(Alguns elementos foram cortados deste áudio para garantir a privacidade da vítima)
Por ter consciência do estado de saúde da vítima, o agressor, talvez por ignorância ou má fé, alega num dos áudios que a imagem seria enviada a um médico e confessa isso em um dos seus áudios, o que só reitera a sua maldade consciente. Sem perdão.
Tivemos acesso à imagem, que não teria nada demais se não fosse obscenizada, apenas a ferida, conforme explicado pela vítima. Não teria sido tão prejudicial se não fosse o ínfimo caráter do agressor somado a sua mente doente e seu desejo de humilhar a vítima que logo tratou de obscenizá-la. Araildes fez um desabafo onde se queixa dos danos morais causados à sua honra e imagem e aos transtornos psicológicos que interferem diretamente em suas atividades cotidianas, levando-a a se afastar de algumas atividades por causa do escândalo que lhe compromete. Leia o breve relato da vítima:
Araildes Pires: Sou Pastora a dez anos na comunidade de Ibiaporã, distrito do município Mundo Novo, tenho um projeto no qual atuo e trabalho com alcoólatras com internamentos no Centro de Recuperação, trabalho com jovens, crianças, senhoras e senhores, sou educadora social e trabalho atualmente na coordenação de 107 crianças na comunidade, no Serviço de Convivência Fortalecimento e Vínculos. Atuo como Pastora, estive doente e por um momento de muita dor, infecção Urinária, glândulas alteradas nas virilhas, fiz uma foto da minha parte íntima, na qual havia uma ferida que doía muito e ardia, por um acidente, ao mexer em um grupo cliquei na foto tirada, e publiquei em um grupo público; repassaram minha foto, e isso trouxe-me um transtorno irreparável ao meu nome! Um cidadão, confirma em áudio que sabia que a foto era para um médico, ele sabia do meu problema de saúde e repassa minha foto escandalizando e me xingando de nomes absurdos que prefiro não retratar, me desmoralizou diante da minha comunidade de quase 6 mil habitantes ou mais, onde sou conhecida regionalmente por ser Ministra e Cantora, conhecida por vários Estados, e com um currículo até fora do Brasil entre outros países que não senti desejo de atender os convites; sinto o peso da lesão em meu nome, deixei de Pastorear porque fui profundamente violada em minha honra, hoje estou em casa sem sair, depressiva, meus filhos sofreram as consequências de tamanha fragilidade desse momento onde muitos zoaram, criticaram e caluniaram sua mãe. Sempre fiz trabalho social, cuidando de depressivos, alcoólatras, tirei algumas pessoas das drogas, cuido de famílias, faço aconselhamentos, adoto pessoas com câncer em fase terminal trazendo a eles alegrias em seus poucos dias de vida, acima de tudo isso, pastoreva a igreja com muitos membros, realizando projetos sociais, festas e eventos na minha comunidade. Preciso e quero muito mudar a situação da minha imagem pública, pois sou esposa e mãe de família e me sinto profundamente triste e deprimida por esta situação (...)
Araildes foi aconselhada a registrar ocorrência na delegacia de polícia e em seguida lavrar Ata Notarial em cartório e prosseguir com as devidas medidas judiciais cabíveis contra o seu agressor virtual.
Até onde vai a falta de limites dessas mentes machistas e criminosas que não se importam em acabar com a reputação e a vida de uma mulher, independentemente de cor, credo, raça, posição social, etc?
Que a justiça seja feita, pois só assim as vítimas se sentirão um pouco melhores diante de seus prejuízos morais irreparáveis.
Gostaríamos de parabenizar a todos os homens de bem, que de alguma forma tem se mobilizado no combate à violência contra a mulher.
*Fátima Miranda é Acadêmica, teóloga, radialista, ativista social, designer de mídia virtual, articulista, compositora, pratica voluntariado, etc...alguém que luta e crê na Justiça social deste país.
Programa "DF Alerta" é condenado por danos morais
4 de Julho de 2016, 22:10O programa de TV "DF Alerta", que aborda temas policiais, foi condenado a indenizar adolescente por danos morais
De Brasília
Joaquim Dantas
Para o Blog do Arretadinho
A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, TJDFT, manteve sentença da 2ª Vara Cível de Ceilândia que condenou o apresentador do Programa policial sensacionalista "DF Alerta" e a emissora de TV, a indenizarem um adolescente que teve sua imagem veiculada no programa sem a devida autorização, resultando em danos morais.
O tio do rapaz havia sido conduzido a delegacia sob a acusação de porte de arma e o jovem foi à delegacia, em companhia de seu pai, com o objetivo de prestar algum tipo de auxílio ao tio que estava preso.
Ao chegar na delegacia o autor da ação foi abordado pela equipe de reportagem do Programa que, além de exibir a imagem do adolescente sem a devida autorização, sugeriu que o autor do crime atribuído ao tio era o menor. Na ocasião o pai do rapaz informou ao repórter que o seu filho era "menor de idade".
Durante o Programa de TV o apresentador fez também inúmeros comentários depreciativos sobre o rapaz que, no dia seguinte a exibição da matéria, foi achincalhado pelos colegas de escola, chamando-o de "bandido burro", jargão usado pelo apresentador quando se refere as pessoas acusadas de cometer um crime.
A defesa da emissora, entretanto, alegou "que não teria sido comprovada a publicação de qualquer "nota, vinheta ou chamada" com informações que pudessem denegrir a imagem do autor. Alega que teria apenas comunicado o fato a seus telespectadores, sendo que os dados noticiados representariam informações que lhe foram repassadas por agentes públicos e que a divulgação da imagem do autor, ainda que sem sua autorização, não se deu com finalidade econômica ou comercial, mas apenas jornalística", informou o TJDFT.
Já o apresentador afirmou que a imagem do rapaz exibida no Programa não era nítida, para dificultar a sua identificação, além do mais, o rapaz não teve o seu nome citado na matéria.
O juiz admitiu que o nome do jovem não foi citado, entretanto, a maneira como a imagem do adolescente foi exposta, deu a entender as pessoas que assistiram ao Programa que era ele, o rapaz, o autor do crime. "Aliás, ao que tudo indica, o próprio apresentador do programa de televisão em questão acreditava, ou pelo menos deu a entender, que seria o requerente o autor daquele crime", disse o juiz, acrescentando que "os comentários feitos pelo apresentador daquele programa, por certo que ultrapassam os limites do 'animus narrandi' e do regular exercício de sua profissão, passando a gerar ofensa à honra de terceiros, cabendo-lhe, dessa forma, o dever de indenizar".
Referindo-se a emissora o magistrado disse que "não deveria ter permitido a divulgação de comentários dessa natureza, já que a formação de juízo de valor negativo ultrapassa a mera informação do fato e, tal como já dito, possui enorme potencial de estigmatizar a imagem da pessoa que aparece no vídeo". Por fim, ressalta: "Cabe, ainda, destacar que, à época da reportagem, o requerente era menor de idade, de modo que, ainda que ele fosse o autor daquela prática delitiva, sua imagem não poderia ser divulgada da maneira como feita, ante a especial proteção que lhe é garantida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente".
o apresentador e a emissora de TV foram condenados a pagar R$ 15 mil em favor do autor da ação, a título de danos morais, valor este que deve ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora.
Com informações do TJDFT
TV Record foi condenada por dano moral
4 de Julho de 2016, 20:51Exposição de triângulo amoroso e suposto homicídio veiculados na TV gera dano Moral
A TV Record deve indenizar mulher, vértice de um triângulo amoroso, que, em matéria sensacionalista veiculada no programa Cidade Alerta, foi acusada de forma nada sutil de estar envolvida no desaparecimento do amante. A condenação de 1ª Instância, ao pagamento de danos morais no valor de R$18 mil, foi mantida pela 1ª Turma Cível do TJDFT.
A autora afirmou que foi casada por três anos com o suposto desaparecido. Depois disso, ele se envolveu com outra mulher e se separou dela. Contudo, tinha algumas recaídas e todos sabiam do triângulo amoroso entre eles, inclusive os familiares. Em março de 2014, o homem desapareceu depois de sair da casa de uma delas. Uma ligou para a outra para saber do paradeiro do “Don Juan” e, como não tiveram êxito, ligaram para a mãe dele, que decidiu abrir um boletim de ocorrência do sumiço.
A partir daí, o Cidade Alerta, famoso por divulgar casos policiais em suas pautas, estava com um pitoresco caso nas mãos, que foi bastante explorado pelos âncoras do programa. Além de expor as intimidades dos envolvidos, a matéria veiculada duas vezes na TV e postada no portal R7, insinuava que a amante e a atual namorada haviam se juntado para dar cabo do infiel.
Por causa dessa exposição, dos adjetivos e juízos de valor usados para divulgar o caso, cujo teor foi juntado ao processo, e pela insinuação de que as mulheres estariam envolvidas no desaparecimento do ex-marido/namorado, a autora pediu a condenação da Record no dever de indenizá-la pelos danos morais sofridos, bem como por prejuízos materiais consistentes na perda do emprego.
A ré negou qualquer responsabilidade pelos fatos. Afirmou que o programa apenas divulgou o desaparecimento do sujeito e que estava exercendo seu dever de informar. Que foi a própria autora que causou a exposição de sua imagem e atraiu suspeita para si, ao divulgar foto na internet com a namorada de seu amasio, após o seu misterioso desaparecimento; que não houve abuso ou distorção dos fatos, má-fé ou exagero, nem sensacionalismo ao veicular matéria jornalística divulgando o desaparecimento de uma pessoa e as suspeitas da família; que não tinha obrigação de aguardar o desfecho final do inquérito policial antes de noticiar os fatos; que não há provas de que a autora tenha sido demitida exclusivamente em decorrência das reportagens veiculadas pela ré; que tudo indica que sua demissão ocorreu pelo desinteresse do empregador na continuidade da relação empregatícia, após o término do contrato de experiência; que não há dano moral ou material a ser reparado.
O juiz de 1ª Instância considerou que houve abuso por parte da emissora. “Na hipótese, a matéria jornalística foi precipitada e sem fidelidade ao trabalho policial. Dos três programas que foram ao ar, somente nos últimos segundos é que a repórter esclarece que a autora foi a primeira companheira do homem desaparecido e que as duas já haviam sido ouvidas pelo Delegado de Polícia. O depoimento de ambas sequer foi repassado ao público. A reportagem é preconceituosa, alarmista e mal intencionada, trazendo frases como: "... a amante virou amiga da mulher... mulher quando se junta... quando descobriram a existência uma da outra, resolveram se juntar para dar o que ele merecia... viajaram juntas com um amigo chamado Pepe... era casado com uma mulher linda... não se sabe por que arruma uma amante... a amante atravessa o caminho... a esposa descobre... a feinha é a amante...surpreende que ainda não tenha sido chamada a esposa e amante à delegacia de polícia...".
Concluiu a sentença condenando a empresa ao pagamento de danos morais. Em relação a perda do emprego, o magistrado entendeu que não ficou comprovada nenhuma relação entre os fatos.
Na 2ª Instância, após recursos, a turma manteve a sentença condenatória, à unanimidade.
Em tempo, o moço tinha apenas desaparecido uns dias para espairecer e descansar. Reapareceu dias depois do alvoroço.
do TJDFT
Escola X Religião
3 de Julho de 2016, 12:35| Foto Joaquim Dantas |
Ensino religioso na escola pública: Ele deve existir? Em que condições?
por Carolina Cunha
Da Novelo Comunicação
Em junho de 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) promoveu uma audiência pública para discutir o ensino religioso em escolas públicas. O debate foi provocado por uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR), no qual o órgão defende o ensino religioso sem objetivo doutrinário e sem caráter confessional nestas escolas.
Mas o que levantou essa questão? O acordo diplomático assinado em 2008 entre Brasil e Vaticano prevendo o ensino confessional. O texto é uma garantia jurídica para a Santa Sé e prevê “o ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas” como disciplina facultativa das escolas públicas de ensino fundamental.
Soma-se a discussão desse acordo a apresentação de duas propostas no Congresso Nacional que retiram autonomia dos colégios sobre o ensino religioso. Um torna a disciplina obrigatória nas instituições públicas e o outro inclui o criacionismo na grade curricular. Ambas são de autoria do deputado federal Marco Feliciano (PSC-SP).
No Brasil o ensino religioso é permitido tanto nas escolas particulares e públicas. Nas primeiras, pode existir um pouco mais de liberdade por parte da instituição, mas no caso da segunda, há regras a seguir.
De acordo com a Constituição e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o ensino religioso deve ser facultativo, precisa assegurar o respeito à diversidade de credos e não tentar impor um dogma ou converter alguém. O artigo 33 da LDB ainda coloca nas mãos das escolas a definição o conteúdo a ser ensinado e a escolha dos professores, o que antes era atribuição do Estado.
A grande questão é saber se o ensino religioso está de fato atendendo a essas determinações. Ele é uma área de conhecimento, mas não tem parâmetros curriculares definidos pelo MEC, por exemplo. Quem faz esse controle de conteúdo? Como garantir que uma diretora ou um professor não priorize mais a religião com a qual simpatizam na hora de ensinar? Como equilibrar? Como garantir que o aluno que optar por não assistir a aula não seja discriminado?
Devido a essas lacunas, a ação levada ao STF pela PGR pede que o ensino religioso confessional seja proibido nas escolas públicas de todo o país. O ensino confessional defende os princípios e valores de uma religião específica e pode ser ministrado por representantes dessa religião, como um padre, rabino ou pastor. Já o ensino não confessional não é ligado a uma religião específica e atua na perspectiva de que as religiões são um fenômeno histórico e cultural de uma sociedade.
Um dos argumentos de quem é contra a obrigatoriedade do ensino religioso é de que a escola deve dar ferramentas para que o aluno construa seus valores éticos e morais, bem como sua crença individual, e que esta não precisa ser lecionada em instituições educacionais, e sim, religiosas. Para os que defendem a ideia, inserir a religião no ensino ajudaria a formar “melhores cidadãos”, além de não ferir a liberdade de culto e permitiria que aqueles que não têm uma vida religiosa em casa possam conhecer e se interessar pela questão.
A Procuradoria defende que a disciplina só deve ser oferecida se o conteúdo for pluralista e possibilite que o estudante conheça todas as religiões e sua dimensão histórica e filosófica, sem que o professor tome partido ou favoreça qualquer crença, levando em conta o caráter laico do Brasil.
A educação religiosa no Brasil começou pouco depois da chegada dos portugueses, no século 16. Os pioneiros no país foram os jesuítas, que chegaram à colônia em 1549. Depois, no século 19, no Império, o Brasil era oficialmente um Estado católico e grande parte da educação em geral era de inteira responsabilidade da religião oficial do Estado (o catolicismo), que educava as novas gerações de acordo com os dogmas e a moral católica.
Esse tipo de ensino chegou a ser banido por um tempo, mas retornou e o tema aparece em todas as Constituições brasileiras desde 1934. Foi uma conquista particular da Igreja Católica, que sempre buscou reestabelecer a educação religiosa nas escolas. Como herança, hoje, a maior parte das disciplinas religiosas em colégios públicos é voltada para ensinamentos católicos ou cristãos.
A questão ainda levanta muitas polêmicas e varia de acordo com o modo como cada sociedade trata o tema religioso. O Brasil tem uma população de maioria católica (64,6% de acordo como Censo do IBGE de 2010), mas as escolas públicas apresentam uma diversidade de pessoas refletida também nos credos.
Nos EUA, por exemplo, a educação religiosa não faz parte da grade curricular das escolas públicas. Na França véus muçulmanos, solidéus judaicos e crucifixos cristãos e qualquer outro símbolo religioso estão proibidos nas escolas e em qualquer espaço público. Mas, até que ponto tirar a religião do contexto não desestimula a convivência e tolerância a crenças diferentes? Proibir não interfere no direito de expressão individual?
No STF, a decisão sobre o ensino religioso deve ser votada ainda no segundo semestre de 2015. Os ministros deverão levar em conta três questões: a liberdade religiosa, o Estado laico e a previsão constitucional expressa de que haja ensino religioso nas escolas públicas.
O mais importante do que falar de religião como área de conhecimento talvez seja fazer com que a escola seja um espaço de tolerância e convivência, onde os indivíduos possam expressar seus credos de forma livre, dentro e fora da sala de aula.
BIBLIOGRAFIA
Ensino Religioso no Ensino Fundamental, de Lilian Blanck Oliveira, Luiz Alberto Sousa Alves, Sergio Rogerio Azevedo Junqueira (Cortez Editora)
Artigo Ensino religioso na escola pública: o retorno de uma polêmica recorrente, de Carlos Roberto Jamil Cury. (Revista Brasileira de Educação nº 27; 2004). Disponível online
Saiba como funciona a "Delação Premiada"
3 de Julho de 2016, 9:04do Blog PC/PCO
A "justiça" pega o deputado João e diz que vai enfiá-lo na cadeia por 30 anos, mas se ele for bonzinho e delatar seus comparsas, não passará mais do que 3 anos em prisão domiciliar. João aceita e entrega um dos seus comparsas chamado José, e assim termina cumprindo prisão domiciliar em sua luxuosa mansão de frente para o mar, mansão esta fruto de dinheiro público roubado.
A "justiça" pega o deputado José e diz que vai enfiá-lo na cadeia por 30 anos, mas se ele for bonzinho e delatar seus comparsas, não passará mais do que 3 anos em prisão domiciliar. José aceita e entrega um dos seus comparsas chamado Manoel, e assim termina cumprindo prisão domiciliar em sua luxuosa mansão nas montanhas, mansão esta fruto de dinheiro público roubado
A "justiça" pega o deputado Manoel e diz que vai enfiá-lo na cadeia por 30 anos, mas se ele for bonzinho e delatar seus comparsas, não passará mais do que 3 anos em prisão domiciliar. José aceita e entrega um dos seus comparsas chamado Joaquim, e assim termina cumprindo prisão domiciliar em uma bela ilha, ilha esta fruto de dinheiro público roubado.
E num mundo menos imperfeito, como funcionaria a tal "Delação Premiada"?
A justiça pega o deputado João e diz que ele será fuzilado, mas se for bonzinho e delatar seus comparsas, não passará mais do que 30 anos na cadeia. João aceita e entrega um dos seus comparsas chamado José, que depois entrega Manoel que depois entrega Joaquim. Após todos devidamente delatados e atrás das grades a justiça pega de volta o que sobrou do dinheiro que os 4 roubaram, leiloa tudo que compraram com o que foi roubado, e a policia passa 30 anos descendo o sarrafo nos 4 até delatarem o restante da quadrilha, mesmo que não exista mais nenhum comparsa para ser delatado.



