Dilma transfere para Lula a gestão do PAC
марта 17, 2016 21:38A presidenta Dilma Rousseff transferiu nesta quinta-feira (17) a gestão do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) para a Casa Civil, que passou a ser comandada nesta quinta-feira pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Desde 2011, quando Dilma assumiu a Presidência, a secretaria do PAC era administrada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Com a mudança, as atribuições de gestão do programa voltam para a Casa Civil, conforme ocorria até 2010.
Antes de se tornar presidenta, Dilma Rousseff era ministra da Casa Civil e chefiava a execução do programa. Na época, Dilma foi batizada pelo então presidente Lula de "mãe do PAC". Miriam Belchior, que foi nomeada ministra do Planejamento no início do governo Dilma, em 2011, era a responsável pelo programa no âmbito da Casa Civil.
Decreto presidencial
A transferência foi feita por meio de decreto presidencial, publicado nesta tarde em edição extra do Diário Oficial da União. Com a determinação, passam a ser atribuição da Casa Civil as competências, acervos técnicos e patrimoniais e as obrigações referentes às unidades administrativas transferidas.
Embora Lula tenha sido empossado hoje, liminar de um juiz federal de Brasília suspendeu temporariamente a sua nomeação. A Advocacia-Geral da União recorreu da decisão.
Dilma também transferiu a coordenação do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social para a chefia do seu gabinete pessoal, que nesta quinta-feira ganhou status de ministério. O chamado Conselhão, reativado em janeiro deste ano, reúne 92 integrantes de empresários e da sociedade civil.
Por meio de medida provisória enviada ontem (16) ao Congresso Nacional, a presidenta criou o cargo de ministro-chefe do Gabinete Pessoal do Presidente. Jaques Wagner, que antes ocupava a Casa Civil, assumiu o posto.
da Agência Brasil
Juiz derruba liminar que suspendia nomeação de Lula como ministro da Casa Civil
марта 17, 2016 21:30![]() |
| Foto Joaquim Dantas/Arquivo |
O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), Cândido Ribeiro, derrubou agora há pouco decisão que suspendeu a posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no cargo de ministro-chefe da Casa Civil.
O desembargador atendeu a um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU).
A posse foi suspensa na manhã desta quinta-feira (17) pelo juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, durante a posse de Lula, realizada no Palácio do Planalto nesta quarta-feira (16) pela manhã.
No despacho, o juiz disse que “a posse e o exercício no cargo podem ensejar intervenção, indevida e odiosa, na atividade policial, do Ministério Público e mesmo no exercício do Poder Judiciário, pelo senhor Luiz Inácio Lula da Silva”.
No recurso, a AGU alegou “ausência de imparcialidade objetiva” do juiz federal.
Para o ministro-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), José Eduardo Cardozo, Catta Preta tem se “engajado” contra o governo Dilma. “Conforme apresentamos ao TRF, esse magistrado, contra o qual, pessoalmente, temos apenas que fazer elogios, tem se engajado publicamente em uma militância política contra o governo Dilma Rousseff. Não foram poucas as mensagens desse magistrado na questão relativa a um posicionamento pelo fim do governo Dilma Rousseff”, disse Cardozo, mais cedo, em entrevista coletiva à imprensa.
da Agência Brasil
O juiz que emitiu liminar contra a posse de Lula é um revoltado on line
марта 17, 2016 19:22Chegamos ao absurdo: o juiz que emitiu liminar contra a posse de Lula é um revoltado on line.
Por Kiko Nogueira
No DCM
O juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, é o homem que suspendeu a nomeação e a posse de Lula como ministro da Casa Civil após a cerimônia no Palácio do Planalto.
A decisão determina que Lula não possa assumir aquele posto ou qualquer outro cargo que lhe possibilite o foro privilegiado junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O ex-presidente “coloca em risco o livre exercício do Poder Judiciário e das atuações da Polícia Federal e do Ministério Público Federal.”
“A posse e exercício no cargo podem ensejar intervenção, indevida e odiosa, na atividade policial, do Ministério Público e mesmo no exercício do Poder Judiciário pelo senhor Luiz Inácio Lula da Silva”, afirmou no despacho.
“Implica na intervenção direta, por ato da excelentíssima senhora presidente da República, em órgão do Poder Judiciário, com deslocamento de competências. E este seria o único ou principal móvel da atuação da mandatária – modificar a competência, constitucionalmente atribuída, de órgãos do Poder Judiciário”.
Chegou-se ao absurdo completo do golpe — que ainda não terminou, aliás. A Constituição rasgada e o blablablá em jurisdiquês para justificar arbitrariedades. A Advocacia Geral da União vai recorrer.
Itagiba é a cara da república dos juízes em que meteram o Brasil. São políticos, não são juristas, que afinal de contas estão pouco se lixando para as instituições — e, como no caso de Sergio Moro, absolutamente partidários, vergonhosamente partidários, estuprando a noção de isonomia e também o bom senso.
Itatiba estava no protesto em frente ao Palácio do Planalto ontem, dia 16 de março, fazendo selfie com a família. Uma bomba foi atirada na rampa. O suspeito não foi identificado, mas, se um dia chegar a ser, já sabe a quem recorrer.
Abaixo, pego emprestado do Sensacionalista, site do meu amigo Marcelo Zorzanelli, uma série de postagens do juiz Itagiba em suas contas nas redes sociais. É um revoltado on line.
O corajoso magistrado apagou-os assim que foi desmascarado. Você está sendo empurrado para o caos pelas pessoas que deveriam te proteger do caos.
Juristas: Sergio Moro cometeu crime de espionagem política
марта 17, 2016 18:33
SEM COMPETÊNCIA
Sergio Moro divulgou grampos ilegais de autoridades com prerrogativa de foro
16 de março de 2016, 23h53
Por Pedro Canário e Marcos de Vasconcellos, no Conjur.
Ao tornar públicas as gravações de telefonemas entre a presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o juiz federal Sergio Fernando Moro divulgou material ilegal. De acordo com professores de Direito e advogados ouvidos pela ConJur, os grampos não poderiam ter perdido o sigilo, por dois motivos igualmente graves.
Primeiro, porque se um dos participantes da conversa tem prerrogativa de foro por função, caberia à primeira instância mandar as provas para a corte indicada. No caso, a presidente Dilma só pode ser processada e julgada (em casos de crimes comuns) pelo Supremo Tribunal Federal, conforme manda o artigo 102, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal.
Ou seja, a única decisão que Moro poderia tomar a respeito da gravação seria enviá-la ao Supremo, para que lá fosse decidido o que fazer com essas provas: abrir inquérito, abrir ação penal, arquivar, devolver etc. De acordo com a explicação do professor de Processo Penal da USP Gustavo Badaró, agora que Moro abriu o sigilo sem questionar o Supremo, se houver qualquer indício de crime cometido pela presidente nas conversas, as gravações não poderão ser usadas.
Pedro Serrano, professor de Direito Constitucional da PUC de São Paulo, é mais direto. Para ele, não há interpretação da Constituição que permita a um juiz de primeiro grau tornar público material sem qualquer decisão do STF.
Na gravação, Dilma aparece dizendo que enviou a Lula um envelope com um papel, o termo de posse. Nesta quarta-feira (16/3) à tarde, Lula foi nomeado ministro da Casa Civil, o que foi inclusive divulgado em edição extra do Diário Oficial da União.
A tese da oposição é que Lula só foi nomeado ministro para “ganhar” o direito a prerrogativa de foro por função. Isso seria corroborado com a fala de Dilma a Lula dizendo que ele usasse o termo de posse caso necessário. Dilma afirmou ter dito aquilo porque o ex-presidente não havia dado certeza sobre se compareceria à cerimônia de posse no cargo, marcada para esta quinta-feira (17/3) às 10h.
Outra autoridade com prerrogativa de foro no Supremo que aparece nas gravações divulgadas nesta quarta é Jacques Wagner, antecessor de Lula na Casa Civil e atual chefe de gabinete da presidente Dilma. Ele aparece reclamando de Claudio Lamachia, presidente do Conselho Federal da Ordem.
“Também é preciso ver os horários. Se Lula já estava ministro quando a conversa foi divulgada, a decisão foi ilegal”, completa Badaró. E se Lula não ainda não era ministro, Jacques Wagner era.
Relógio
O outro motivo é que, ao que tudo indica, as gravações das conversas foram ilegais, e Moro as divulgou sabendo disso. Pelo menos é o que indica o horário em que os eventos foram publicados no site da Justiça Federal do Paraná.
Às 11h13 desta quarta-feira (16/3), Moro despachou que, como já haviam sido feitas “diligências ostensivas de busca e apreensão”, “não vislumbro mais razão para a continuidade da interceptação”. Por isso, ele determinou a interrupção das gravações.
Ato contínuo, informou à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal sobre o despacho. Às 11h44, Moro publicou uma certidão de que havia intimado por telefone o delegado da PF Luciano Flores de Lima a respeito da suspensão das gravações.
Entre 12h17 e 12h18, Moro enviou comunicados às operadoras de telecomunicações sobre a suspensão dos grampos. As interceptações são feitas, na verdade, pelas operadoras, a pedido da polícia, com autorização judicial. Portanto, uma hora depois da suspensão dos grampos, elas já estavam sabendo que não deveriam atender a nenhum pedido nesse sentido.
Só que a conversa em que Dilma avisa a Lula que ele vai receber o termo de posse como ministro da Casa Civil aconteceu às 13h32. A própria Polícia Federal foi quem contou isso ao juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, onde corre a “lava jato” e as investigações sobre Lula. Em comunicado enviado à vara às 15h34, o delegado Luciano Flores conta a Moro sobre o conteúdo.
Por volta de uma hora depois, às 16h21, Moro determina o levantamento do sigilo do processo inteiro, dando ao público acesso a tudo o que está nos autos, inclusive a gravação da conversa entre Dilma e Lula.
“Na melhor das hipóteses, o juiz foi imprudente”, comenta Badaró. “Se havia um despacho dele mesmo mandando cessar as interceptações, qualquer gravação feita depois disso é ilegal.”
Sigilo obrigatório
O criminalista Alberto Zacharias Toron concorda. Ele lembra que o artigo 8º da Lei 9.296/1996, a Lei das Interceptações, é clara em dizer que os grampos telefônicos e suas respectivas transcrições são sigilosas. Já o artigo 10 diz que “constitui crime”, com pena de dois a quatro anos de prisão, quebrar segredo da Justiça, conforme lembra o advogado Marcelo Leal de Lima Oliveira, do Eduardo Antônio Lucho Ferrão Advogados Associados.
“Ainda que o juiz queira abrir o sigilo do inquérito, jamais poderia tê-lo feito em relação às interceptações. Essa divulgação me parece marcada por flagrante ilegalidade”, afirma o Toron. “É muito espúrio que um juiz divulgue isso para causar comoção popular. É mais uma prova de que o juiz busca aceitação popular, de que ele busca sua legitimação no movimento popular. Sua aceitação não vem da aplicação da lei, vem da mobilização do povo, o que é muito característico do fascismo, não do Estado Democrático de Direito.”
Morogate
O professor de Processo Penal Lenio Streck acredita que se pode chamar o caso de “Morogate”. É uma referência ao caso das escutas ambientais instaladas numa reunião do Partido Democrata, nos Estados Unidos, a mando do então presidente, Richar Nixon. O episódio ficou conhecido como Watergate, em homenagem ao hotel em que as escutas foram instaladas, e resultou na renúncia de Nixon.
“Imaginemos que, para pegar um presidente, sejam feitos vários grampos envolvendo pessoas que o cercam, como a secretária executiva. A vingar a tese de Moro de que não há mais sigilo [em conversas envolvendo autoridades, desde que elas não tenham sido diretamente grampeadas], todos os segredos da República poderiam ser divulgados. Uma cadeia de contatos que exporiam todo tipo de assunto que o Presidente da República falasse com pessoas sem foro”, analisa Lenio. “Quem examinar esse fato à luz da democracia, dirá: Moro foi longe demais.”
Já Daniel Gerber, também do escritório Lucho Ferrão Advogados, afirma que, no caso da presidente, o levantamento do sigilo é ainda pior, pois suas conversas podem envolver assuntos estratégicos para o país. “Isto jamais poderia ser desvelado por um juiz, principalmente, sendo um de primeira instância” finaliza.
Para atacar Lula, VEJA desmente tese de VEJA
марта 17, 2016 17:51![]() |
| Foto Joaquim Dantas/Arquivo |
A minuta da escritura de compra e venda publicada por Veja somente autoriza uma conclusão oposta àquela publicada pela revista.
O documento permite concluir que o ex-Presidente Lula cogitou comprar o “Sítio Santa Bárbara”, de Atibaia (SP), dos seus reais proprietários, Fernando Bittar e Jonas Suassuna.
O ex-Presidente cogitou comprar justamente porque não é o dono do sítio.
Itagiba Catta Preta, o juiz que concedeu liminar suspendendo a posse do Lula é pai de Beatriz Catta Preta, a mesma advogada que orientou as primeiras delações da Lava Jato e que, de maneira suspeita, acusou ter recebido ameaças na CPI da Petrobrás, largou tudo foi viver em Miami, destino que o papaizinho dela pretende ir quando o dólar baixar com a queda da Dilma (sic).
Penso que valeria ser investigado isso.
por Zé Carlos Ferreira










