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3 de Abril de 2011, 21:00 , por Desconhecido - | No one following this article yet.
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Órgão do Governo Federal é contra a reforma da Previdência

20 de Março de 2017, 21:11, por Blog do Arretadinho

O Conselho Nacional dos Direitos Humanos se manifesta contrário a reforma da Previdência

De Brasília
Joaquim Dantas
Para o Blog do Arretadinho

A PEC da Previdência foi considerada violadora dos Direitos Humanos por um órgão do próprio Governo Federal, o CNDH, Conselho Nacional dos Direitos Humanos, que publicou uma recomendação para que a Proposta de Emenda a Constituição, PEC, 287/2016 não seja levada a diante.

O CNDH pede que o governo "retire a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, tendo em vista a falta de transparência dos dados integrais relativos à Seguridade Social, sem estudos econômicos, atuariais e demográficos completos, e o amplo e legítimo clamor da sociedade contra a proposta legislativa, percebido em manifestações, especialmente, nos atos protagonizados pelas mulheres de todo o Brasil, no último dia 08 de março (Dia Internacional da Mulher)"

Confira a íntegra do documento:

MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS
RECOMENDAÇÃO Nº 03, DE 10 DE MARÇO DE 2017.
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS – 

CNDH, no uso de suas atribuições previstas na Lei nº 12.986, de 02 de junho de 2014, e tendo em vista especialmente o disposto no artigo 4°, inciso IV, que lhe confere competência para expedir recomendações a entidades públicas e privadas envolvidas com a proteção dos direitos humanos, e dando cumprimento à deliberação tomada em sua 25ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 09 e 10 de março de 2017;

CONSIDERANDO a finalidade a promoção e a defesa dos direitos humanos do CNDH, mediante ações preventivas, protetivas, reparadoras e sancionadoras das condutas e situações de ameaça ou violação desses direitos e a proteção aos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos ou sociais previstos na Constituição Federal, nos tratados e atos internacionais celebrados pela República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO que a Seguridade Social é um dos direitos humanos consolidado na Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, em seu Artigo 25;

CONSIDERANDO o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, em seu Artigo 9º prevê o reconhecimento do direito de toda pessoa à previdência social, inclusive ao seguro social e Artigo 10º inciso dois o reconhecimento de conceder proteção especial às mães por um período de tempo razoável antes e depois do parto. Durante esse período, deve-se conceder às mães que trabalham licença remunerada ou licença acompanhada de benefícios previdenciários adequados.

CONSIDERANDO o Protocolo de São Salvador em seu Artigo 9º igualmente faz referência ao direito à previdência social.

CONSIDERANDO a Convenção nº 102 da OIT – Normas Mínimas da Seguridade Social, aprovada na 35ª reunião da Conferência Internacional do Trabalho (Genebra - 1952), entrou em vigor no plano internacional em 27.4.55 e aprovado no Brasil no Decreto Legislativo n. 269, de 19.09.2008, do Congresso Nacional e ratificado em 15 de junho de 2009;

CONSIDERANDO a Convenção nº 102 da OIT – Normas Mínimas da Seguridade Social, aprovada na 35ª reunião da Conferência Internacional do Trabalho (Genebra - 1952, entrou em vigor no plano internacional em 27/04/55 e aprovado no Brasil por meio do Decreto Legislativo nº 269, de 19/09/2008, do Congresso Nacional e ratificado em 15 de junho de 2009, que em seu Artigo 26 inciso 2 estipula como idade máxima 65 anos.

CONSIDERANDO a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, Estatuto do Idoso, em especial o Capítulo VIII, em especial o Artigo 34 que garante ao idoso, a partir de 65 anos, sem condição de prover subsistência, nem tampouco que sua família possa faze-la, o recebimento de um salário mínimo mensal, nos termos da LOAS;

CONSIDERANDO os Artigos 194 e 195 da Constituição Federal, que garante as fontes de financiamento da Seguridade Social;

REAFIRMANDO a posição deste Conselho Nacional dos Direitos Humanos – CNDH no sentido deque a PEC 287/2016 impede e/ou dificulta o acesso e o pleno exercício da seguridade social pelosbrasileiros e pelas brasileiras, do campo e da cidade, direito humano previsto em nossa Carta Magna eem diversos Tratados e Convenções Internacionais dos quais o Brasil é signatário, estabelecendo taissituações de retrocesso social:

  • Exigência de idade mínima para aposentadoria a partir dos 65 (sessenta e cinco) anos parahomens e mulheres;
  • 49 (quarenta e nove) anos de tempo de contribuição para ter acesso à aposentadoria integral;
  • Redução do valor geral das aposentadorias;
  • Precarização da aposentadoria do trabalhador rural;
  • Pensão por morte e benefícios assistenciais em valor abaixo de um salário mínimo;
  • Elevação da idade para o recebimento do benefício assistencial (LOAS) para 70 anos de idade;
  • Exclui as regras de transição vigentes;
  • Impede a cumulação de aposentadoria e pensão por morte;
  • Regras inalcançáveis para a aposentadoria dos trabalhadores expostos a agentes insalubres;
  • Fim das condições especiais para a aposentadoria dos professores;
  • Exigência de contribuição mínima de 25 anos para ter acesso a previdência.


RECOMENDA:
I - Ao Presidente da República Federativa do Brasil
Que retire a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, tendo em vista a falta de transparência dos dados integrais relativos à Seguridade Social, sem estudos econômicos, atuariais e demográficos completos, e o amplo e legítimo clamor da sociedade contra a proposta legislativa, percebido em manifestações, especialmente, nos atos protagonizados pelas mulheres de todo o Brasil, no último dia 08 de março

II - Ao Presidente da Câmara dos Deputados
Que seja suspensa a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016 no Congresso Nacional até que haja uma escuta ampla e democrática da sociedade, tendo em vista seu legítimo clamor contra a proposta legislativa, percebido em manifestações, especialmente, nos atos protagonizados pelas mulheres de todo o Brasil, no último dia 08 de março (Dia Internacional da Mulher); e que, de imediato, sejam instituídas as presidências das Comissões da Câmara dos Deputados para a realização de audiências e consultas públicas nas Comissões de Trabalho, de Seguridade Social, da Mulher, do Idoso, dos Direitos Humanos e Minorias, de Legislação Participativa e de Constituição e Justiça, no intuito de garantir a análise deestudos econômicos, atuariais e demográficos completos e a devida transparência atodos os dados da Seguridade Social.

DARCI FRIGO
Presidente
Conselho Nacional dos Direitos Humanos



Líder do MST é assassinado no hospital

20 de Março de 2017, 20:03, por Blog do Arretadinho

Líder do MST no Pará é morto por homens encapuzados dentro de hospital

Waldomiro Costa Pereira estava na UTI há dois dias, após sofrer um atentado no sítio em que morava

Por Redação Revista Fórum

Nesta segunda-feira (20), um grupo de homens invadiu o Hospital Geral de Parauapebas, no Pará, e assassinou a tiros Waldomiro Costa Pereira, um dos principais líderes do Movimento dos Sem Terra (MST) no estado.

A vítima, que também assessorava o gabinete da Prefeitura, estava na UTI há dois dias, após sofrer um atentado dentro do próprio sítio.

Por volta das 2h30, os vigilantes foram rendidos por cinco homens armados e encapuzados que chegaram em duas motocicletas. Três deles entraram no prédio e efetuaram o ato, que durou cerca de três minutos, de acordo com testemunhas.

Em nota, a Secretaria Municipal de Saúde declarou que irá disponibilizar todas as imagens do circuito interno de gravação do hospital para as autoridades. A Polícia Civil abriu inquérito para investigar o caso.

Foto: Reprodução



Com 46 assinaturas, Paim pedirá criação da CPI da Previdência

20 de Março de 2017, 19:44, por Blog do Arretadinho

Geraldo Magela/Agência Senado
O senador Paulo Paim (PT-RS) requisitará formalmente nesta terça-feira (20) a criação de uma CPI para investigar a situação financeira da Previdência Social. Paim obteve as assinaturas de 46 senadores favoráveis à instalação da comissão de inquérito. O requerimento deve ser apresentado à Mesa do Senado.

Segundo Paim, o objetivo da CPI será investigar os grandes devedores da Previdência e debater a questão do déficit no setor. Para ele, o argumento de que a Previdência é deficitária é uma “história mal contada”.

- Quero ver quem rouba, quem sonega, quem tira do trabalhador, onde estão as anistias indevidas, por que abrem mão de contribuições. Quero mostrar que não há [déficit], é só cobrar daqueles que não estão pagando. Estão assaltando um fundo que é do povo brasileiro - disse o senador.

O senador afirma que, segundo dados compilados por auditores fiscais e por procuradores da Fazenda Nacional, a Previdência é credora de cerca de R$ 426 bilhões em dívidas que podem ser executadas de imediato. Entre os maiores devedores estão empresas privadas, como o Banco Itaú e a mineradora Vale, e públicas, como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal.

Esses números serão apresentados pela manhã, em audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) que tratará da reforma da Previdência. Paim aproveitará o evento para apresentar a lista de assinaturas e o requerimento pela criação da CPI.

Reação
O senador José Medeiros (PSD-MT), que é vice-líder do governo, disse que a estrutura institucional do país no setor previdenciário é sólida e que não haveria por quê escrutiná-la. Apesar disso, afirmou que a base do governo encara com naturalidade a criação da CPI.

- Com os órgãos que nós temos, não há a necessidade de abertura de uma CPI agora. Mas não há dificuldade nenhuma no governo, não se teme investigação sobre esse tema. Este é um governo que não teme transparência - disse.

Medeiros observou que a CPI precisará inspecionar as grandes obras realizadas no país nos últimos anos, como estádios e instalações esportivas para a Copa do Mundo e os Jogos Olímpicos, de modo a verificar se esses investimentos se reverteram em recursos para a Previdência Social.

Ele também lembrou que, como ainda há a possibilidade de que senadores retirem as assinaturas do requerimento, a criação da CPI ainda não é uma certeza.

Após a apresentação do requerimento à Mesa, será feita a conferência das assinaturas para confirmar o número mínimo regimental, que é de 27. Os senadores podem retirar seus nomes da lista até a meia-noite do dia em que o requerimento for protocolado. Passado esse prazo, caso sejam confirmadas as assinaturas suficientes, os líderes partidários já podem indicar representantes para integrar a comissão.

Não há prazo determinado para que as indicações sejam feitas. Caso haja demora excessiva das lideranças, o presidente do Senado pode, a seu próprio critério, indicar os nomes. A CPI poderá ser instalada quando todos os seus membros titulares estiverem nomeados – também não há prazo para a instalação após a conclusão das indicações.

Paim disse esperar que os trabalhos tenham início até a metade do mês de abril.

da Agência Senado 



10 profissionais que menos dormem

20 de Março de 2017, 19:22, por Blog do Arretadinho

Advogados estão em 2º lugar no ranking dos 10 profissionais que menos dormem
Um ranking americano elaborado pela rede de colchões Sleepy’s fez um levantamento dos dez profissionais que menos dormem. Em comum, as profissões lidam com situações de vida e morte ou são extremamente estressantes.

O ranking se baseia em quase 30 mil entrevistas à Pesquisa Nacional de Saúde Americana, feita pelo governo norte-americano. Os entrevistados declaram sua média de sono e suas ocupações. A pesquisa foi divulgada no site do jornal New York Times.

Confira abaixo os 10 profissionais que menos dormem:

1. Acompanhantes de pessoas doentes (6h57min)

2. ADVOGADOS (7h)

3. Policiais (7h1min)

4. Médicos e paramédicos (7h2m)

5. Economistas (7h3min)

6. Assistentes sociais (7h3min)

7. Programadores de computador (7h3min)

8. Analistas financeiros (7h5min)

9. Operadores de máquinas em fábricas (7hmin)

10. Secretárias (7h8min)

Por Amanda Previdelli
Fonte: guiadoestudante abril



Bradesco é condenado a pagar indenização de R$ 3 mil

20 de Março de 2017, 19:06, por Blog do Arretadinho

Danos morais e materiais: Banco Bradesco é condenado a pagar indenização de R$ 3 mil
O juiz da Comarca de Castelo do Piauí, Leonardo Brasileiro, condenou o banco Bradesco Cartões S/A, a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais e materiais. A sentença é do dia 16 de março de 2017.

José Lima da Silva ingressou com uma ação afirmando que seu nome foi negativado indevidamente, e por tal fato, sofreu constrangimentos. Ao analisar o processo, o juiz chegou à conclusão de que houve uma negativação indevida do nome da parte autora em cadastro de proteção ao consumidor, cujo débito originário não foi comprovado.

Devido a não comprovação do débito, o juiz Leonardo Brasileiro condenou o Banco Bradesco Cartões S/A, a pagar o valor de R$ 3 mil a título de indenização por danos morais e ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da condenação.

*Leia essa matéria na íntegra através do link: http://www.gp1.com.br/noticias/banco-bradesco-e-condenado-a-pagar-indenizacao-de-r-3-mil-411073.html

Por Nayrana Meireles
Fonte: gp1