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3 de Abril de 2011, 21:00 , por Desconhecido - | No one following this article yet.
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Desmistificando o Auxílio-reclusão

6 de Novembro de 2015, 15:39, por Blog do Arretadinho



O Auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do cidadão recluso em regime fechado ou semiaberto, desde que ele não receba salário de empresa nem benefício do INSS.

Para que os dependentes tenham direito, é necessário que o último salário recebido pelo cidadão esteja dentro do limite previsto pela legislação (atualmente, R$ 1.089,72). Caso o último salário do cidadão esteja acima deste valor, não há direito ao benefício.

Principais requisitos
Em relação ao segurado recluso:

Possuir qualidade de segurado na data da prisão;
  • Estar recluso em regime fechado ou semiaberto (desde que a execução da pena seja em colônia agrícola, industrial ou similar);
  • Possuir o último salário-de-contribuição abaixo do valor previsto na legislação, conforme a época da prisão (consulte o valor limite para direito ao auxílio-reclusão);
Em relação aos dependentes:
  • Para cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado foi preso; (leia mais informações na seção “Duração do benefício“)
  • Para filho, pessoa a ele equiparada ou irmão (desde que comprove a dependência), de ambos os sexos: possuir menos de 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência;
Documentos necessários
  • Declaração expedida pela autoridade carcerária, informando a data da prisão e o regime carcerário do segurado recluso;
  • Documento de identificação do requerente. O documento deve ser válido, oficial, legível e com foto;
  • Documento de identificação do segurado recluso. O documento deve ser válido, oficial, legível e com foto;
  • Número do CPF do requerente;
  • Consulte também os critérios e documentos para comprovação de dependência.
Se houver necessidade, veja ainda os documentos para comprovação de tempo de contribuição.

Duração do benefício
  • O auxílio-reclusão tem duração variável conforme a idade e o tipo de beneficiário. Além disso, caso o segurado seja posto em liberdade, fuja da prisão ou passe a cumprir pena em regime aberto, o benefício é encerrado.
Para o(a) cônjuge, o(a) companheiro(a), o(a) cônjuge divorciado(a) ou separado(a) judicialmente ou de fato que recebia pensão alimentícia:
  • Duração de 4 meses a contar da data da prisão:
  • Se a reclusão ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência ou;
  • Se o casamento ou união estável se iniciar em menos de 2 anos antes do recolhimento do segurado à prisão;
Duração variável conforme a tabela abaixo:
  • Se a prisão ocorrer depois de vertidas 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável;

Para o cônjuge inválido ou com deficiência:
  • O benefício será devido enquanto durar a deficiência ou invalidez, respeitando-se os prazos mínimos descritos na tabela acima.
  • Para os filhos, equiparados ou irmãos do segurado recluso (desde que comprovem o direito):
O benefício é devido até os 21 (vinte e um) anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência.

Outras informações
  • Se a declaração carcerária apresentada no requerimento do benefício permitir a identificação plena do segurado recluso, não é necessária a apresentação dos documentos de identificação do recluso. Entretanto, se for necessário o acerto de dados cadastrais do recluso, se faz necessária a apresentação do documento de identificação.
  • A cada três meses deverá ser apresentada nova declaração de cárcere, emitida pela unidade prisional. Consulte o serviço Cadastramento de declaração de cárcere para mais informações.
  • Equipara-se à condição de recolhido à prisão a situação do segurado com idade entre 16 e 18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude.
  • Assim que o segurado recluso for posto em liberdade, o dependente ou responsável deverá apresentar imediatamente o alvará de soltura, para que não ocorra recebimento indevido do benefício.
  • Em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto, o dependente ou responsável também deverá procurar a Agência do INSS para solicitar o encerramento imediata do benefício e, no caso de nova prisão posterior, deverá requerer um novo benefício, mesmo nos casos de fuga com posterior recaptura.
  • O Auxílio-reclusão será devido a contar da data do efetivo recolhimento do segurado à prisão, se requerido até trinta dias depois desta, ou da data do requerimento, se posterior.
  • Em caso de morte do segurado na cadeia, o Auxílio-reclusão é convertido para pensão.
A cota do Auxílio-reclusão será dividida em partes iguais a todos os dependentes habilitados.

Ficou alguma dúvida?
Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
O atendimento da Previdência Social é simples, gratuito e dispensa intermediários.

via previdencia.gov.br



Dalari diz que pedalada é espetáculo

6 de Novembro de 2015, 12:45, por Blog do Arretadinho

Foto do You Tube
Pedalada é espetáculo, não tem fundamento jurídico, diz Dallari

POR PCDOB

O valor da democracia e a importância do respeito à Constituição. Dois princípios que norteiam a trajetória de vida do jurista e professor emérito da USP Dalmo de Abreu Dallari. “Meu compromisso é jurídico, não sou e nunca fui vinculado a nenhum partido no Brasil. Dentro do campo jurídico, o conjunto máximo de regras é a Constituição Federal”, afirmou ele em entrevista à TV Vermelho.

Dallari ingressou na Faculdade de Direito do Largo São Francisco em 1953, recebendo o grau de bacharel em 1957. É professor da faculdade desde 1963, um ano antes do golpe.

“Desde muito cedo, quando escolhi a disciplina de Teoria do Estado, eu mostrei interesse nesta ligação entre direito e política, mas para dar prioridade aos valores humanos fundamentais, a busca da justiça e ao caminho institucional para o progresso social. O respeito aos direitos das pessoas”, explica.

Foi defendendo esses princípios que levou Dallari a ter destacada posição na resistência democrática. Em 1974, ele recorda, “nós estávamos enfrentando uma ditadura feroz”.

“Quando começamos a falar em Direitos Humanos, eu era presidente da Comissão de Justiça e Paz e fui preso pelo ‘crime’ de defender os Direitos Humanos.”

Por insistir, em 1980, ocasião da primeira visita do papa João Paulo II ao Brasil em que ele discursaria como representante da comissão, Dallari foi preso e violentamente espancado. “Me deixaram lá caído, arrebentado, acharam que eu iria morrer ali. Mas veio aquela força interior. A minha convicção, o meu compromisso ético, jurídico me fizeram levantar”, enfatiza ele, que compareceu à missa carregado por conta dos ferimentos.

“Hoje há uma disputa política, quase que um espetáculo. Um jogo de interesses”, compara. Sobre a polarização e as manobras golpistas da oposição contra a presidenta Dilma, o jurista é enfático: “Aécio Neves não soube ganhar e agora não está sabendo perder”.

Com a Constituição Federal em mãos, Dallari reafirma que a tentativa de imputar a chamada “pedalada fiscal” como crime de responsabilidade – para ensejar um pedido de impeachment – é um erro jurídico primário.

“O que são as pedaladas? É um artifício contábil. É a transferência de um fundo público para outro também público. Isso não é definido com o crime de responsabilidade. É muito importante que o povo perceba que a pedalada é um jogo contábil de transferência de dinheiro federal. Aliás, ninguém ousou dizer que a presidenta Dilma teria usado o dinheiro em benefício pessoal ou para beneficiar amigos ou partidos. Não significa se apossar de dinheiro público ou destinar dinheiro público para um fundo ilegal”, salienta o jurista, criticando também a postura da grande mídia que vende e propaga essa ideia de ilegalidade.

E acrescenta: “Não há nenhum fundamento jurídico para uso da pedalada como base para a proposta de impeachment. A pedalada faz parte dessa fantasia, desse jogo do espetáculo, mas não tem fundamento jurídico”.

Assista a íntegra da entrevista.



Da TV Vermelho,
Clécio Almeida, Dayane Santos e Toni C.



Alice Portugal condena a revogação do Estatuto do Desarmamento

6 de Novembro de 2015, 12:14, por Blog do Arretadinho

Foto: Richard Silva/Liderança do PCdoB
A deputada comunista, Alice Portugal, condena a revogação do Estatuto do Desarmamento

De Brasília
Joaquim Danta
Para o Blog do Arretadinho

Desde que foi criado, o Estatuto do Desarmamento  já salvou 160 mil vidas em dez anos, entretanto, a Comissão Especial que analisa mudanças no Estatuto, aprovou a revogação da Lei no dia 27 do mês passado.

O relator do projeto que revoga o Estatuto, Laudivio Carvalho PMDB/MG, renomeou a lei como "Estatuto de Controle de Armas de Fogo". O testo do seu relatório devolve à população "os direitos sequestrados" com a lei de 2003 e vai evitar que os cidadãos sejam "reféns de delinquentes". Segundo Carvalho, a aprovação, por 19 votos a 8, significa "uma vitória do povo brasileiro". Organizações sociais e deputados contrários à mudança afirmam, no entanto, que os dados de segurança derrubam a opinião do relator. 

Com a revogação da lei fatos corriqueiros do cotidiano podem provocar o aumento de mortes por armas de fogo, como brigas no trânsito e desentendimentos provocados por consumo de bebidas alcoólicas, por exemplo.

A deputa Alice Portugal, PCdoB/BA, é uma das parlamentares contrárias à revogação do Estatuto e no vídeo abaixo ela explica porque é a favor que seja mantido o Estatuto do Desarmamento, confira:



com informações de Carta Capital



Ex-prefeito de Unaí é condenado a 100 anos

6 de Novembro de 2015, 11:30, por Blog do Arretadinho

Ex-prefeito de Unaí também é condenado a 100 anos por chacina
Assim como o irmão Norberto, Antério Mânica foi considerado mandante do assassinato de quatro servidores do Ministério do Trabalho, em 2004

por Redação RBA

A exemplo do que ocorreu na semana passada com seu irmão Norberto, o ex-prefeito de Unaí (MG) Antério Mânica foi condenado a 100 anos de prisão como mandante do assassinato de quatro servidores do Ministério do Trabalho, em 28 de janeiro de 2004. Como chegou a ficar 26 dias preso, a pena a cumprir é de 99 anos, 11 meses e quatro dias.

O ex-prefeito, eleito justamente em 2004 e reeleito em 2008 pelo PSDB, também poderá recorrer da sentença em liberdade, assim como o fazendeiro Norberto e o empresário José Alberto de Castro, condenado como intermediário do crime, por quatro homicídios qualificados. Mas também terá de entregar o seu passaporte e não poderá deixar o país.

Com isso, já são seis os condenados pela chacina ocorrida há quase 12 anos. Em 2014, foram para a prisão três apontados como executores. Falta ainda julgar Hugo Alves Pimenta, que fez um acordo de delação com a promotoria. O julgamento, na mesma 9ª Vara Federal de Belo Horizonte, está marcado para a próxima terça-feira (10). Ontem, da mesma forma que no julgamento de Norberto Mânica, auditores fiscais e familiares das vítimas gritaram "justiça ainda que tardia" assim que a sentença foi lida pelo juiz Murilo Fernandes de Almeida, pouco depois das 23h da quinta-feira (5).

A defesa de Antério já informou que vai recorrer da decisão. No julgamento, que durou dois dias, o ex-prefeito negou participação no crime e disse que sua inclusão no processo foi "um grande equívoco" do Ministério Público.

Na manhã de 28 de janeiro de 2004, os fiscais Nelson José da Silva, João Batista Lages e Erastótenes de Almeida Gonçalves, o Tote, além do motorista Ailton Pereira de Oliveira foram executados a tiros, em uma estrada vicinal na zona rural de Unaí, município no noroeste de Minas Gerais, a 600 quilômetros de Belo Horizonte.



Barragem que se rompeu em MG estava regular

6 de Novembro de 2015, 11:22, por Blog do Arretadinho

Barragem que se rompeu em Minas Gerais estava regular, diz Sisema
O Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Minas Gerais (Sisema) informou hoje (6) que a Barragem do Fundão estava regular e foi inspecionada por um auditor especialista em segurança de barragens. “De acordo com o programa de auditoria de segurança de barragem da Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam), a Barragem do Fundão estava com estabilidade garantida pelo auditor. O último relatório foi apresentado em setembro de 2015”, informou o Sisema.

A Samarco teve a licença de operação concedida em 29 de outubro de 2013, com validade até 29 de outubro de 2019.

O Sisema – composto pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Instituto Estadual de Florestas (IEF), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) e Fundação Estadual de Meio Ambiente – informou, no entanto, que para garantir a estabilidade é necessário que a empresa se responsabilize pela manutenção contínua da segurança. “Uma das exigências da Feam é que a auditoria seja realizada por um auditor especialista em segurança de barragem, que não pertença aos quadros da empresa, no caso, a Samarco S.A.”

Procurada pela Agência Brasil, a Samarco ainda não deu infomações sobre a manutenção no local. Ontem (6), a empresa divulgou nota informando que não era possível ainda saber as causas do rompimento e que a prioridade era o atendimento às vítimas. “A organização está mobilizando todos os esforços para priorizar o atendimento às pessoas e a mitigação de danos ao meio ambiente", diz a nota de ontem.

As barragens do Fundão e de Santarém, pertencentes à empresa, romperam ontem por volta das 16h30 e inundaram a região com lama, rejeitos sólidos e água usados no processo de mineração. Barragens como as que se romperam em Minas são feitas para reter os resíduos sólidos e água dos processos de mineração. O rejeito é material que deve ser armazenado para proteção do meio ambiente.

Várias casas do distrito de Bento Rodrigues, zona rural a 23 quilômetros de Mariana, foram alagadas e há riscos de desmoronamentos. Ainda não é possível confirmar as causas e a extensão do ocorrido. O Ministério Público de Minas Gerais instaurou inquérito para investigar as causas do acidente e responsabilidades no caso.

da Agência Brasil