O salário mínimo (SM) foi instituído no Brasil na Constituição de 1934, a fim de garantir aos trabalhadores condições de satisfazer suas necessidades de sobrevivência. A Constituição de 1946 determinou que o SM deveria atender também às necessidades da família do trabalhador e a de 1988 renovou esse direito a todos os trabalhadores urbanos e rurais, definindo, no artigo 7º, parágrafo IV: um “salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim”.
As Centrais Sindicais organizaram uma ação nacional com as Marchas da Classe Trabalhadora, a partir de 2004, mobilizando o movimento sindical para lutas que incluíram a implantação de uma política de valorização do salário mínimo. O movimento gerou uma complexa negociação com o governo federal, que resultou, incialmente, em acordo entre as Centrais Sindicais e o governo Luís Inácio Lula da Silva e, em 2011, em lei.
Os critérios definidos para a valorização do piso nacional foram o repasse da inflação do período entre as correções, o aumento real pela variação do PIB (Produto Interno Bruto), além da antecipação da data-base de revisão anualmente, até ser fixada em janeiro, o que ocorreu em 2010.
Em abril de 2002, o valor do SM era de R$ 200,00. Com a política de valorização, além da reposição da inflação, o salário mínimo teve aumento real de 76,57% até janeiro de 2018. Caso esse aumento real não tivesse ocorrido, o SM, em janeiro/2018, seria de R$ 540,00, o que significa que as medidas determinadas pela política incrementaram-no em R$ 414,00. Para um trabalhador que ganha salário mínimo, esse aumento real adicionou cerca de R$ 5.400,00 à renda anual, elevando-a para R$ 12.400,00. Sem isso, essa renda seria de aproximadamente R$ 7.000,00. Ainda é pouco - segundo o DIEESE, o salário mínimo necessário para uma família de quatro pessoas é quase R$ 3.600,00 -, mas representa um grande avanço.
A correção aplicada ao SM em janeiro de 2018 estabeleceu o valor da remuneração em R$ 954,00, inferior ao que deveria ter se fosse ajustado de acordo com a regra vigente, como mostra a Nota Técnica 188, produzida pelo DIEESE (Valor de R$ 954,00 não recompõe poder de compra do Salário Mínimo”, disponível em www.dieese.org.br).
Clemente Ganz Lúcio, Diretor técnico do DIEESE
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