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DF é condenado a dar posse a professor aprovado fora do número de vagas do edital

2 de Março de 2016, 8:20 , por Meg - | No one following this article yet.
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Mais uma jurisprudência a nosso favor. Tribunal de Justiça de Brasília determina que o estado dê posse a professor mesmo fora do número de vagas.

O magistrado registrou em sua decisão que: “... o autor se enquadra em um dos casos excepcionais acima destacados, pois o candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital passa a ter direito subjetivo à nomeação se, durante a validade do certame por ele realizado, ocorrer a preterição arbitrária e imotivada por parte da administração. É exatamente o que ocorre no presente caso, pois novas vagas surgiram durante a validade do certame em virtude de aposentadoria de outros servidores e a administração, em vez de convocar aprovados em concurso ainda vigente, preferiu lançar mão de contratação temporária e precária para suprir necessidade de caráter notoriamente permanente”.

Leia a matéria completa aqui