O Plenário da Câmara aprovou, nesta terça-feira, o PL 5.901/13, que dispõe sobre a gestão coletiva de direitos autorais. A deputada Jandira Feghali, relatora da matéria na Comissão de Cultura, leu o parecer em Plenário e defendeu o texto aprovado pelo Senado Federal. O Projeto foi fruto dos trabalhos de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) no Senado Federal.
Após aprovação na Câmara dos Deputados o texto retornou ao Senado, uma vez que foi incluída emenda do deputado federal Nilson Leitão (PSBD/MT) dispondo que “fica isento de cobrança da taxa da execução pública de obras quando o evento tiver finalidade filantrópica, de utilidade pública com objetivo beneficente”.
O parlamentar sugeriu a alteração imediatamente após a leitura do parecer da deputada Jandira Feghali, que se manifestou contrariamente à emenda: “Essa discussão deve ser realizada na Lei Geral do Direito Autoral, que também será objeto de reforma, e não neste projeto, que fala estritamente sobre gestão coletiva de direitos autorais”. A emenda foi rejeitada no Senado.
Para Jandira, “o texto garante fiscalização, transparência, novas regras de governança no âmbito do ECAD, tudo para garantir aos autores o que lhes é de direito. É um direito individual, um direito de terceiro que o ECAD só tem que arrecadar e distribuir, mas não pode manipular, nem nublar os dados da arrecadação que faz, muito menos da distribuição”. O projeto foi encaminhado à sanção presidencial.
Confira aqui a defesa do texto feita em Plenário pela deputada Jandira Feghali
Algumas mudanças da nova Lei da Gestão Coletiva
Taxa de administração
O projeto prevê a diminuição da taxa de administração cobrada pelo ECAD e pelas sociedades que o integram, que atualmente é de aproximadamente 25%, para 15% dos valores arrecadados. No primeiro ano, 77,5% dos recursos arrecadados devem ser destinados aos autores. Haverá aumento progressivo até que, em quatro anos da publicação da futura lei, o repasse atinja 85% da arrecadação.
Cadastro
As associações deverão manter um cadastro centralizado de todos os contratos, declarações ou documentos que comprovem a autoria e a titularidade das obras e dos fonogramas. Essas informações deverão ser divulgadas pela internet, permitindo-se ainda ao Ministério da Cultura o acesso contínuo e integral a elas. A pedido do interessado, e preservada a ampla defesa e o direito ao contraditório, o Ministério da Cultura poderá determinar a retificação das informações consideradas inconsistentes, conforme regulamento.
Créditos retidos
Os créditos e valores não identificados deverão permanecer retidos e à disposição dos titulares pelo período de 5 anos, devendo ser distribuídos à medida da sua identificação. Findo esse prazo sem que tenha ocorrido a identificação dos créditos e valores retidos, estes serão distribuídos aos titulares na proporção de suas arrecadações, sendo vedada a sua destinação para outro fim.
Direitos políticos
O mandato dos dirigentes das associações será de três anos, permitida uma recondução por nova eleição. Os dirigentes das associações atuarão diretamente em sua gestão, por meio de voto pessoal, sendo vedado que atuem representados por terceiros. Apenas os titulares originários de direitos poderão votar, ser votados ou assumir cargos de direção nas associações. Já na assembleia geral do ECAD as associações que o integram passam a ter o mesmo peso, em vez do quadro atual de concentração, em que duas associações detém mais de 80% dos votos.
Responsabilidade dos dirigentes
Os dirigentes das associações de gestão coletiva de direitos autorais respondem solidariamente, com seus bens particulares, por desvio de finalidade ou quanto ao inadimplemento das obrigações para com os associados, por dolo ou culpa.
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