MOÇÃO DO GT CULTURA VIVA – Referente às discordâncias com a redação da 18ª versão da Instrução Normativa que regulamenta a LEI Nº 13.018, DE 22 JULHO DE 2014.
Aos 11 dias do mês de dezembro de 2014, os membros da CNPdC, reunidos na sede do Ponto de Cultura Mapati, em Brasília, em conjunto com a Comissão do GT Cultura Viva, manifestaram consenso relativo às discordâncias com a redação da 18ª versão da Instrução Normativa que regulamenta a LEI Nº 13.018, DE 22 JULHO DE 2014.
Como em outras experiências de mesma natureza, quando as demandas das respectivas representações eleitas pela Sociedade Civil não tiveram as suas demandas consideradas como parte dos documentos apresentados pela gestão pública, DELIBERA pela explicitação da autoria, unilateral, da redação da IN da Lei 13.018, pelo Minc, em contradição com os princípios fundamentais da Lei ora regulamentada; Assim sendo RESOLVE:
Considerando o ineditismo do instrumento Termo de Compromisso Cultural, previsto na Lei 13.018, toda a representação da Sociedade Civil no GT Cultura Viva, maioria em todas as reuniões do GT, propõe por deliberação unanime a desvinculação da planilha financeira da Prestação de Contas. Assim sendo DELIBERA pela alteração da redação do Capítulo VII e todos os Artigos conexos, conforme sugestão em anexo;
Considerando que o atual estágio da referida Instrução Normativa não exauri a plenitude dos Artigos da Lei 13.018, de 22 de julho de 2014, propomos também a reedição da Portaria Ministerial No – 34, DE 17 DE ABRIL DE 2014, que cria o GT Cultura Viva, estendendo seu mandato por mais 180 dias, prorrogáveis em caso de necessidade de mais tempo para manutenção do debate e a participação necessária do pensamento da sociedade civil nos trabalhos, até a finalização do processo de regulamentação da referida lei.
Comissão Nacional dos Pontos de Cultura/GT CULTURA VIVA
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CLIQUE IN – Lei PNCV – 17ª versão – 05-12-2014-Final
fonte: http://pontosdecultura.org.br/noticias/mocao/