Foto: José Cruz/ABr
A Comissão de Cultura aprovou nesta quarta-feira (28) uma recomendação aos parlamentares que compõem o colegiado sobre projetos de lei que tratem de reconhecimento de bens como patrimônio cultural brasileiro ou como manifestações culturais. O acordo amplia a súmula votada em junho e chama a atenção dos parlamentares para a diferença entre registro, tombamento e declaração como manifestação cultural.
“Reconhecer como manifestação cultural, não implica em registro ou tombamento. O que acordamos em reunião com o Iphan [Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional] foi a inclusão de uma orientação aos deputados no sentido de que quando o projeto tratar de registro ou tombamento de qualquer patrimônio cultural - seja tangível ou imaterial -, que eles apresentem na forma de indicação ao Iphan, que é o órgão competente. Há, ainda, a opção de alterar para reconhecimento como manifestação cultural, que é absolutamente possível e deve estar dentro das prerrogativas da Comissão de Cultura”, explicou o deputado Jean Wyllys (Psol/RJ), que participou com a deputada Luciana Santos (PCdoB/PE) da reunião realizada na terça-feira (27) com representantes do Iphan, na sala da presidência da Comissão.
Para Célia Corsino, diretora do Departamento de Patrimônio Imaterial do Iphan, essa é uma distinção essencial para que Executivo e Legislativo possam trabalhar juntos. “Patrimônio cultural brasileiro é um título conferido a algumas manifestações, alguns objetos, prédios que são destacados desse grande cenário das manifestações culturais brasileiras. Isso é fruto de pesquisa, documentação e necessita de um acompanhamento mais de perto. Tudo é cultura, tudo é manifestação cultural, mas nem tudo é patrimônio”, destacou Célia, lembrando que a orientação está ampara pelo decreto nº 3.551/2000, que institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial e cria o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial.
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