MinC define regras para uso do vale-cultura. Foto: Marcelo Camargo/ABr.
Ir ao teatro, ao cinema, a shows, museus e espetáculos ficou mais fácil. Fazer cursos de artes, dança, audiovisual, circo, fotografia, música, teatro e literatura também. Isso porque a instrução normativa publicada pelo Ministério da Cultura (MinC) na última sexta-feira (6) definiu as regras de funcionamento do Programa Vale-Cultura, complementando o decreto presidencial nº 8084, que regulamentou o benefício no dia 27 de agosto.
Agora, o trabalhador formal que receber o vale-cultura da empresa em que trabalha poderá dar asas aos sonhos e ter mais acesso à cultura. De acordo com o MinC, o benefício também poderá ser utilizado para comprar ou alugar CDs, DVDs, livros, revistas e jornais. Além da aquisição de instrumentos musicais. A boa notícia é que os créditos são acumulativos e não têm validade.
Os R$ 50 serão concedidos a trabalhadores formais que recebam até cinco salários mínimos e que sejam contratados por empresas que aderirem voluntariamente ao programa em troca de descontos no Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica. A expectativa é que o vale-cultura beneficie até 42 milhões de trabalhadores, podendo injetar até R$ 25 bilhões anuais no setor.
Para a deputada Jandira Feghali (PCdoB/RJ), presidente da Comissão de Cultura, essa é uma conquista do trabalhador. “A regulação era esperada com grande expectativa, uma vez que era necessária para o início do programa e os pontos não contemplados vieram rapidamente em instrução normativa do MinC. Agora é aguardar a adesão das empresas”, disse.
As empresas interessadas em conceder o vale-cultura deverão se inscrever no site do MinC a partir de 7 de outubro.
O QUE PODE SER ADQUIRIDOProdutos ou serviços: Artesanato,Ingressos para Cinema, Espetáculos de Circo, Dança, Teatro, Música, Exposições de arte e Festas populares; Mensalidade de curso de Artes, Audiovisual, Circo, Dança, Fotografia, Música, Teatro e Literatura; Discos de Áudio ou Música, DVDs; Equipamentos e Instrumentos musicais; Esculturas; Fotrografias; Quadros, Gravuras; Jornais, Livros, Partituras e Revistas. |
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