Todos temos convicção de que algumas adequações devem ser feitas nas regras de concessão dos benefícios previdenciários (aposentadorias, pensões e demais auxílios) devidos aos trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, em razão da mudança do perfil demográfico do Brasil, ao longo do tempo.
Porém também devemos ter em mente que o Brasil tem desigualdades socioeconômicas regionais muito gritantes que merecem a observância dos mentores da mudança, evitando ter como paradigma pura e simplesmente o que é aplicado às nações primeiro-mundistas de muito diverso e mais elevado Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).
Da mesma forma, o discurso do fim dos “privilégios” que alardeia igualar as regras entre servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada, se assemelha a uma cantilena demagógica e mentirosa com objetivo de confundir. São sabedores os parlamentares e autoridades que assim se pronunciam de que, desde 02/14, nenhum cidadão que ingressar no serviço público se aposentará com valor superior ao teto do INSS. E os que ingressaram ou se aposentaram antes (e continuam pagando sobre tudo o que ganham) têm as cláusulas pétreas do direito adquirido ou coisa julgada a blindar seu benefício. Há alguns entes federados que ainda não cumpriram o que determina a Constituição, criando uma previdência complementar para seus trabalhadores, mas esta é outra história.
Ao mesmo tempo, deve ser considerada a situação de todos que já exercem atividade contributiva, pois estes devem fazer jus a uma transição equilibrada e progressiva que não crie um abismo entre a situação de quem falta um dia para se aposentar e quem iniciou a trabalhar no dia anterior da promulgação da Emenda, se vier.
Há também medidas que não dizem respeito às puras e simples restrições aos aposentados e aposentáveis, todas do lado do aperfeiçoamento das fontes de financiamento, que deveriam ser consideradas prioritárias.
A própria CPI da Previdência no Senado apontou os caminhos: cobrar de forma inclemente os créditos devidos à previdência (já somam mais de R$ 450 bilhões), deixar de retirar recursos da seguridade através da DRU (são mais de R$ 100 bilhões ao ano), revisar a política de desonerações e incentivos fiscais (mais de R$ 70 bilhões ao ano), vedar a concessão de Refis aos inadimplentes das contribuições previdenciárias, equipar e adequar os recursos humanos e logísticos para melhor combater a fraude, a corrupção e a sonegação e a inadimplência das contribuições ao INSS, e solucionar a questão envolvendo o elevado desequilíbrio no setor primário (onde se arrecada R$ 8 bilhões e se paga mais de R$ 120 bilhões ao ano).
Essas e inúmeras outras medidas de gestão já seriam suficientes para que um volume expressivo de recursos aportasse aos cofres previdenciários. Da mesma forma que a retomada da economia é fundamental para equilibrar o caixa das aposentadorias e pensões. Se recuperarmos os níveis de empregabilidade e de massa salarial contributiva, aliado às medidas mencionadas, ninguém ou muito poucos falarão em reforma da previdência.
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(*) jornalista, auditor fiscal, presidente do Conselho Curador da Fundação Anfip de Estudos Tributários e conselheiro da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) – vilsonromero@yahoo.com.br