Magistrado se manifestou pela anulação de provas obtidas a partir das interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça na Operação Monte Carlo
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal - ADPF se mostra preocupada com os recentes entendimentos de instâncias judiciais superiores, no sentido de anular as provas obtidas por meio de interceptações telefônicas, regularmente autorizadas pelo próprio Poder Judiciário, com consequências irreversíveis para as investigações, colocando em xeque a credibilidade do Estado e criando uma insegurança jurídica frente ao combate ao crime organizado no Brasil.Em que pese o respeito que merece o Desembargador Tourinho Neto, a enfática defesa em favor da anulação de provas obtidas a partir das interceptações telefônicas devidamente autorizadas pela Justiça na Operação Monte Carlo e a celeridade de sua decisão em favor da liberdade do Senhor Carlos Augusto Ramos, conhecido como "Carlinhos Cachoeira", sem ao menos aguardar o pronunciamento dos demais Desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, contribuem para a imagem cada vez mais recorrente de tolerância de uma pequena parcela do Poder Judiciário com a criminalidade organizada no país.As decisões atacadas estão em estrita observância aos arts. 5°, XII e 93, IX da Constituição Federal e arts. 2° e 5° da Lei 9.296/96, e devidamente fundamentadas nas representações formuladas pela Polícia Federal em conjunto com o MPF, após o esgotamento de todas as diligências ordinárias possíveis, não merecendo qualquer reparo.Diretoria Executiva da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal
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