
Candidato Jonas Donizette (PSB) apresentou proposta em 1997, como vereador, para transformar garotos de rua em 'carregadores de sacolas, ajudante nas barracas dos feirantes e guardadores de carros'
São Paulo – A Justiça Eleitoral recusou o pedido de liminar apresentado pelo candidato do PSB à prefeitura de Campinas, Jonas Donizette, para barrar a divulgação de um projeto de lei de autoria dele que permite a prática do trabalho infantil na cidade do interior paulista. Na última terça-feira (23), Donizette apresentou o pedido afirmando que era equivocada a versão divulgada pela campanha do adversário, Márcio Pochmann (PT), de que a proposta liberava atividades trabalhistas de crianças a partir de sete anos.
Ontem, o juiz Mauro Fukumoto, da 379ª Zona Eleitoral, afirmou que “não são inverídicas as afirmações” divulgadas durante a disputa eleitoral. Apelidado de “Menores da feira”, o projeto apresentado quando Donizette era vereador tenta colocar em atividade crianças e jovens em situação de rua. O artigo 2º tem a seguinte redação: “O Programa ao ser implantado consistirá de três etapas distintas: diagnóstico, abordagem da criança e do adolescente naquele meio, e a organização dos meninos (as) maiores de 07 (sete) anos, formando grupos de: carregadores de sacolas, ajudante nas barracas dos feirantes e guardadores de carros”.
Para o magistrado, a contestação de Donizette não tem valor, uma vez que a redação “deixa clara” a intenção do projeto, que chegou a ser aprovado pela Câmara Municipal de Campinas, mas acabou sendo considerado inconstitucional. “Não há na lei qualquer estímulo à frequência à escola, ou qualquer perspectiva de retirar a criança da situação de rua”, acrescenta o juiz.
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