Advogados dos indiciados afirmam que entendimento de cinco ministros quanto ao crime de lavagem de dinheiro cria jurisprudência para anulação de algumas condenações
Advogados dos réus do mensalão agora apostam em entendimento do ministro Marco Aurélio Mello que inocentou casal Hernandes |
Os fundadores da Igreja Renascer respondiam a um processo na Primeira Vara Criminal de São Paulo pelo crime de suposta lavagem de dinheiro realizado por meio de organização criminosa. Na denúncia, os bispos se valeriam de uma estrutura religiosa para desviar doações de fiéis em proveito próprio.
Entretanto, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia, Dias Tóffoli, Luiz Fux e Rosa Webber, entenderem que não consta na legislação penal brasileira o crime de “organização criminosa”. Dessa maneira, os ministros entenderam que, nessa situação específica, também não existiu o crime de lavagem de dinheiro. Isso porque, na legislação brasileira, só ocorre lavagem de dinheiro se ela for precedente de um crime. A discussão sobre a figura da “organização criminosa” tramita no Supremo deste 2009.
Alguns advogados dos réus do mensalão afirmaram que vão aproveitar esse entendimento de cinco ministros visando maximizar a chance de defesa dos indiciados. Na visão dos advogados, a denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR) liga o crime de lavagem de dinheiro à formação de uma “organização criminosa”. Os defensores dos réus mensalão apontam esse entendimento quando o procurador Roberto Gurgel diz, na denúncia, que foi formada uma “sofisticada organização criminosa, dividida em setores de atuação, que se estruturou profissionalmente para a prática de crimes como peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, gestão fraudulenta, além das mais diversas formas de fraude”.
Essa interpretação do código penal conforme os próprios advogados dos réus do mensalão, no entanto, será utilizado apenas para livrar os réus do crime de lavagem de dinheiro. Dos 38 indiciados, 30 respondem por mais de um crime, como formação de quadrilha e peculato. “Finalmente o Supremo tem um entendimento claro sobre esses temas e, sem dúvida nenhuma, é um elemento a mais para a defesa de todos”, afirmou um dos advogados do réu do mensalão.
Brecha de ministros podem livrar Roberto Jefferson da acusação de lavagem de dinheiro |
Esse fato novo também aumenta as chances de que os outros 27 indiciados pelo crime de lavagem de dinheiro sejam inocentados, pelo menos por essa alegação. No entanto, essa interpretação do código penal não é aplicada para os outros crimes pelos quais eles respondem. Nessa lista, estão o empresário Marcos Valério, apontado como suposto operador do mensalão; o presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson; o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR) e o publicitário Duda Mendonça.
Alguns advogados dos réus do mensalão já estão com a cópia do acórdão dos ministros da Primeira Turma do STF visando anexar nos autos do processo. O julgamento do mensalão começará no dia 1º de agosto e não há movimentação dos advogados visando alterar o calendário estipulado pelo Supremo.
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